O inventário é o processo legal utilizado para transferir a propriedade de bens após o falecimento de uma pessoa. Embora seja obrigatório, caso não seja realizado dentro de 60 dias após a data do falecimento, haverá a incidência de multa sobre o imposto devido. Existem duas formas de realizar o inventário: o judicial, feito através do Poder Judiciário, e o extrajudicial, realizado diretamente em cartório ou tabelionato de notas. Para que o inventário possa ser feito de forma extrajudicial, é necessária a participação de um advogado, que irá auxiliar na conferência dos documentos, no recolhimento do imposto devido e na elaboração da minuta de partilha.
Principais conclusões:
- O inventário é obrigatório após o falecimento de uma pessoa, caso não seja realizado em até 60 dias haverá multa.
- Existem duas formas de realizar o inventário: judicial e extrajudicial.
- Para o inventário extrajudicial, é necessária a participação de um advogado.
- O advogado irá auxiliar na conferência dos documentos, no recolhimento do imposto devido e na elaboração da minuta de partilha.
- O advogado é essencial para o processo de inventário extrajudicial.
O que é inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é o procedimento realizado em cartório, com o objetivo de regularizar os bens deixados pelo falecido e efetuar a consequente partilha, sem a necessidade de homologação de um juiz. Este tipo de inventário foi regulamentado pela Lei 11.441/07 e surgiu para tornar o processo mais rápido, simples e seguro para o cidadão.
Definição e objetivos
O principal objetivo do inventário extrajudicial é apurar os bens, direitos e dívidas do falecido, de forma a instrumentalizar a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. Esse procedimento permite que a partilha de herança seja realizada de maneira rápida e eficiente, sem a necessidade de passar por todo o trâmite judicial.
Ao optar pelo inventário extrajudicial, os inventariantes podem evitar os custos e a demora envolvidos no processo judicial tradicional. Além disso, o inventário extrajudicial oferece mais privacidade e flexibilidade na partilha de bens, permitindo que as partes envolvidas cheguem a um consenso de forma amigável.
“O inventário extrajudicial é uma alternativa rápida, segura e eficiente para a regularização do espólio e a sucessão legítima.”
Requisitos para realizar um inventário extrajudicial
Para que o inventário possa ser feito de forma extrajudicial, alguns requisitos importantes devem ser atendidos. É fundamental compreender essas condições necessárias para garantir que todo o processo de partilha de bens e herança seja realizado de maneira adequada e segura.
Condições necessárias
Alguns dos principais requisitos para realizar um inventário extrajudicial incluem:
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
- O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
- A escritura deve contar com a participação de, pelo menos, um advogado.
Caso algum desses requisitos não seja atendido, o inventário deverá ser realizado pela via judicial. O advogado é peça fundamental no processo, pois ele irá verificar se todos os requisitos estão atendidos e acompanhar todo o procedimento no cartório.
“O inventário extrajudicial é uma opção eficiente e menos burocrática para a partilha de herança, desde que todos os requisitos sejam atendidos.”
Documentação necessária
O processo de inventário extrajudicial requer a reunião de uma série de documentos, tanto do falecido quanto dos herdeiros e do cônjuge. Esses documentos são essenciais para a conclusão do processo de inventário e a posterior partilha de bens da herança.
Dentre os principais documentos necessários, destacam-se:
- Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do falecido, cônjuge e herdeiros
- Certidão de casamento ou de união estável
- Certidão de óbito do falecido
- Certidão negativa de débitos da União
- Certidão de inexistência de testamento
- Documentos de veículos, imóveis e sociedades empresariais pertencentes ao espólio
O advogado contratado para o inventário extrajudicial será responsável por reunir toda essa documentação e providenciar o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) antes da lavratura da escritura pública de inventário e partilha de herança.
Essa documentação é fundamental para que o inventariante possa dar início ao processo de inventário e realizar a sucessão legítima dos bens deixados pelo falecido.
Conclusão
O inventário extrajudicial se revela como uma opção atraente e vantajosa para a regularização da sucessão de bens deixados por um falecido. Esse processo é mais rápido, simples e desburocratizado quando comparado ao inventário judicial tradicional. No entanto, é imperativo a contratação de um advogado especialista em Direito Sucessório para garantir o cumprimento de todos os requisitos legais e orientar adequadamente os herdeiros durante todo o procedimento.
A presença do advogado para inventário no cartório é essencial, tanto para a válida realização do ato quanto para a proteção dos interesses de todos os envolvidos no processo de inventário, seja na partilha de bens, na herança, no espólio, na sucessão legítima ou até mesmo em casos de testamento. Dessa forma, a orientação jurídica de um advogado sucessório assegura uma partilha de herança justa e segura para o inventariante e demais herdeiros.
Em suma, o inventário extrajudicial se apresenta como uma alternativa eficiente e vantajosa, desde que conduzido com a devida assessoria jurídica. Assim, a contratação de um advogado especializado em Direito das Sucessões é fundamental para garantir a legalidade e a proteção dos interesses de todos os envolvidos nesse importante procedimento.
Links de Fontes
- https://www.26notas.com.br/novidades/4-requisitos-que-precisam-ser-cumpridos-para-realizar-o-inventario-em-cartorio
- https://www.migalhas.com.br/depeso/380997/inventario-em-cartorio-e-possivel-mas-sem-advogado-jamais
- https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/tabelionato-de-notas/inventario-extrajudicial/