O lançamento tributário de ofício é realizado pela autoridade administrativa competente quando não há participação do contribuinte. Esse tipo de lançamento encontra fundamento no art. 149 do Código Tributário Nacional (CTN) e é aplicado, por exemplo, em tributos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Nessas situações, o Fisco envia diretamente o documento de cobrança ao contribuinte, que deve realizar o pagamento do tributo sem a necessidade de apresentar qualquer informação prévia. O lançamento de ofício também pode ocorrer quando é constatada alguma diferença entre o valor pago espontaneamente pelo contribuinte e o montante efetivamente devido, dando início a um lançamento suplementar.
Principais aprendizados
- O lançamento tributário pode ocorrer de três formas: por declaração, de ofício e por homologação.
- Exemplos de tributos lançados de ofício são o IPTU, IPVA, taxas e contribuições de melhoria.
- A autoridade administrativa é responsável pela constituição do crédito tributário através do lançamento.
- O lançamento de ofício é aplicado quando não há participação do contribuinte, como no IPTU e IPVA.
- O lançamento de ofício também pode ocorrer em casos de diferença entre o valor pago e o devido.
O que é o lançamento tributário?
Conceito e características
O lançamento tributário é o procedimento administrativo realizado pela autoridade competente para constituir o crédito tributário, conforme previsto no art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN). Esse processo envolve a verificação da ocorrência do fato gerador, a determinação da matéria tributável, o cálculo do valor devido e a identificação do sujeito passivo.
O lançamento tributário tem natureza jurídica mista, sendo declaratória da obrigação preexistente e constitutiva do crédito tributário. Após o lançamento, o crédito tributário torna-se líquido, certo e exigível pelo Fisco.
Natureza jurídica
A natureza jurídica do lançamento tributário é mista, pois ele é ao mesmo tempo declaratório da obrigação tributária preexistente e constitutivo do crédito tributário. Ou seja, o lançamento declara a existência de uma obrigação tributária e, ao mesmo tempo, constitui o crédito exigível pelo Fisco.
Dessa forma, o lançamento tributário tem a finalidade de tornar líquido, certo e exigível o crédito tributário, possibilitando sua cobrança administrativa ou judicial.
“O lançamento é o ato da autoridade administrativa competente que visa a determinação do montante do tributo devido, a identificação do sujeito passivo e, sendo o caso, a aplicação da penalidade cabível.”
O lançamento tributário é realizado por diversas autoridades fiscais, como a Receita Federal, as Secretarias de Fazenda estaduais ou os departamentos de finanças municipais, dependendo do tipo de imposto e taxas a serem recolhidos.
Durante o processo administrativo fiscal, a exigibilidade do crédito tributário está suspensa até a finalização do lançamento para verificar se há diferenças a pagar, momento em que o crédito tributário estará definitivamente constituído.
No plano judicial, a validade do lançamento tributário pode ser contestada por meio de Ação Anulatória ou Mandado de Segurança para apontar possíveis vícios.
Modalidades de lançamento de tributos
O Código Tributário Nacional (CTN) prevê três modalidades de lançamento de tributos: o lançamento por declaração, o lançamento por homologação e o lançamento de ofício. Cada uma dessas modalidades possui características específicas que influenciam o processo de lançamento de tributos, obrigações fiscais e recolhimento de impostos e taxas.
Lançamento por declaração
No lançamento por declaração, o contribuinte ou terceiro fornece as informações necessárias para que o Fisco possa calcular o valor devido, como no caso do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis).
Lançamento por homologação
Já no lançamento por homologação, o contribuinte realiza o cálculo e o pagamento antecipado do tributo, cabendo ao Fisco apenas a homologação desse procedimento, como acontece com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Essas modalidades de lançamento de tributos são fundamentais para garantir a conformidade tributária e a otimização fiscal das empresas, evitando erros e auditoria fiscal.
“A escolha adequada da modalidade de lançamento tributário é essencial para a viabilização de um planejamento tributário eficiente e a minimização de obrigações fiscais.”
Empresas que buscam otimização fiscal e conformidade tributária devem estar atentas às declarações de impostos e ao recolhimento de tributos dentro dos prazos estabelecidos pela legislação tributária. Nesse contexto, o apoio de advogados tributaristas como a Vieira Braga Advogados pode ser essencial.
Conclusão
O lançamento de tributos é um procedimento administrativo essencial para a constituição do crédito tributário e a subsequente cobrança dos impostos e taxas devidos. Essa etapa pode ocorrer de diferentes formas, conforme as modalidades previstas na legislação tributária: lançamento por declaração, lançamento por homologação e lançamento de ofício.
Cada uma dessas modalidades apresenta características e particularidades específicas, envolvendo a participação do contribuinte em graus distintos. Compreender as nuances do lançamento tributário é fundamental para garantir a conformidade fiscal e evitar possíveis autuações e cobranças indevidas pelo Fisco. Nesse contexto, o planejamento tributário e a otimização fiscal desempenham um papel crucial, auxiliando empresas e indivíduos a cumprir suas obrigações fiscais de maneira eficiente e em conformidade com a lei.
Serviços especializados em auditoria fiscal, como os oferecidos pela Vieira Braga Advogados, podem ser essenciais para garantir a conformidade tributária e evitar possíveis recolhimento de impostos indevidos. Ao aliar conhecimento jurídico, tecnologia e inovação, esses profissionais agregam valor aos serviços jurídicos tributários, auxiliando os clientes a navegar com segurança pelas complexidades do sistema tributário brasileiro.
Links de Fontes
- https://turivius.com/portal/lancamento-tributario/
- http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/CodigoTributario.nsf/9733a1d3f5bb1ab384256710004d4754/455f56280f049f5a032567c40075e518?OpenDocument
- https://www.conjur.com.br/2024-out-08/revisao-do-lancamento-tributario-o-que-e-e-o-que-nao-e-parte-1/
- https://www.aurum.com.br/blog/lancamento-tributario/
- https://buzaneli.com.br/lancamento-tributario-o-que-e-e-suas-modalidades/
- https://bvalaw.com.br/lancamento-tributario/
- https://www.taxgroup.com.br/intelligence/o-que-e-credito-tributario/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/378696/lancamento-dos-tributos-incidentes-na-importacao
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lancamento-tributario-o-assunto-mais-importante-para-o-concurso-iss-bh/