Licenciamento ambiental, quais são as exigências legais?

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo obrigatório para atividades e empreendimentos que utilizam recursos ambientais, que sejam efetiva ou potencialmente poluidores ou que, de qualquer forma, possam causar degradação ambiental. Esse processo tem o objetivo de garantir o controle das atividades humanas que interferem no meio ambiente, compatibilizando o desenvolvimento econômico-social com a preservação do equilíbrio ecológico. A concessão da licença fica a cargo de órgãos ambientais estaduais e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no caso de grandes projetos. O não cumprimento das exigências legais do licenciamento ambiental pode resultar em crimes ambientais e urbanísticos, como desmatamento ilegal, poluição, ocupação irregular de áreas protegidas, extração ilegal de recursos naturais e descarte inadequado de resíduos.

Padrão VieiraBraga

Principais pontos de retenção:

  • O licenciamento ambiental é obrigatório para atividades e empreendimentos que utilizam recursos ambientais e podem causar degradação.
  • O objetivo é controlar as atividades humanas que interferem no meio ambiente, conciliando desenvolvimento e preservação.
  • A licença é concedida por órgãos ambientais estaduais e pelo Ibama, no caso de grandes projetos.
  • O não cumprimento das exigências pode resultar em crimes ambientais e urbanísticos.
  • Esses crimes incluem desmatamento ilegal, poluição, ocupação irregular de áreas protegidas, extração ilegal de recursos e descarte inadequado de resíduos.

O que é licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental é um importante procedimento administrativo regido pela Política Nacional de Meio Ambiente. Seu principal objetivo é compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a preservação do meio ambiente, atuando como um dos principais instrumentos de gestão ambiental.

Definição e objetivos do licenciamento ambiental

De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/97, o licenciamento ambiental é o procedimento pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a localização, instalação, operação e ampliação de empreendimentos e atividades que utilizem recursos ambientais, sejam elas efetiva ou potencialmente poluidoras ou capazes de causar degradação ambiental.

Atividades que dependem de licenciamento prévio

A mesma resolução estabelece que o licenciamento ambiental é obrigatório para uma ampla gama de atividades, incluindo:

  • Atividades agropecuárias
  • Mineração
  • Indústrias
  • Transporte
  • Serviços de utilidade (como produção de energia, tratamento de água e esgoto)
  • Obras civis
  • Empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer
  • Atividades de biotecnologia ou uso de recursos naturais

Portanto, qualquer atividade ou empreendimento que utilize recursos ambientais, seja efetiva ou potencialmente poluidor ou que possa causar degradação ambiental, dependerá de licença prévia, licença de instalação e licença de operação antes de poder ser desenvolvido.

Quais empreendimentos requerem licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental é um processo obrigatório para diversos tipos de empreendimentos no Brasil. Conforme definido na legislação, a competência para a condução deste processo pode ser da União, Estados ou Municípios, a depender das características da atividade em questão.

Critérios para licenciamento pelo Ibama

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é o órgão responsável pelo licenciamento ambiental de atividades de competência federal, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 140/11 e no Decreto nº 8.437/15. Neste caso, o Ibama conduz o licenciamento de empreendimentos localizados ou desenvolvidos em áreas federais, em dois ou mais estados, de caráter militar, relacionados a petróleo e gás, grandes usinas hidrelétricas e termoelétricas, e outras atividades consideradas de alto impacto ambiental.

Atividades sujeitas a licenciamento ambiental estadual ou municipal

Caso a atividade ou empreendimento não se enquadre nos critérios de competência federal para o licenciamento ambiental, o interessado deve consultar a Lei Complementar nº 140/11 e as normas estaduais e municipais para verificar se este deve ser submetido ao licenciamento ambiental estadual ou municipal. Nestes casos, o empreendedor deve consultar os órgãos ambientais competentes do estado ou município onde se localiza a atividade para identificar o órgão responsável e os requisitos aplicáveis.

licenciamento ambiental

É importante que o empreendedor realize essa consulta prévia aos órgãos ambientais competentes para definir corretamente a competência do licenciamento e evitar problemas no processo.

Crimes ambientais e urbanísticos

O descumprimento das exigências legais do licenciamento ambiental pode resultar em graves infrações, como o desmatamento ilegal e a ocupação irregular de áreas protegidas. Essas práticas ilegais não apenas degradam o meio ambiente, mas também violam leis como o Código Florestal, sujeitando os infratores a multas e sanções.

Desmatamento ilegal e ocupação de áreas protegidas

O desmatamento e a ocupação de áreas de preservação permanente, reservas legais e unidades de conservação, sem a devida autorização, são infrações graves que impactam negativamente a biodiversidade e os habitats naturais. Essas ações ilegais são proibidas e acarretam penalidades administrativas e criminais.

Poluição ambiental, extração ilegal e descarte inadequado

Outro tipo de crime ambiental está relacionado à poluição, à extração ilegal de recursos naturais e ao descarte inadequado de resíduos, especialmente os resíduos perigosos. Essas infrações podem configurar crimes ambientais sujeitos a sanções legais, como a emissão de poluentes, o lançamento irregular de efluentes e a destinação imprópria de dejetos.

É essencial que todos os empreendimentos cumpram as exigências do licenciamento ambiental para evitar danos irreversíveis ao meio ambiente e se prevenir de crimes ambientais e urbanísticos.

Conclusão

O licenciamento ambiental é uma ferramenta essencial para garantir o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente. Ao cumprir as exigências legais desse processo, as empresas demonstram sua responsabilidade socioambiental e se regularizam perante os órgãos ambientais competentes. Essa regularização elimina o risco de multas e sanções por crimes ambientais e urbanísticos, como desmatamento ilegal, poluição, extração clandestina de recursos naturais e descarte inadequado de resíduos.

Além disso, o licenciamento ambiental traz benefícios econômicos, como a redução de custos, o aumento da competitividade e a possibilidade de obter crédito e linhas de financiamento. Portanto, investir no licenciamento ambiental é fundamental para que as empresas operem de forma legal e ambientalmente responsável, evitando crimes ambientais e demonstrando sua importância do licenciamento ambiental.

Em suma, o licenciamento ambiental é uma obrigação legal e uma oportunidade de as empresas se destacarem por suas práticas sustentáveis, garantindo a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento econômico responsável.

Padrão VieiraBraga

Links de Fontes

Related Posts

Leave a Reply