Mandado de segurança para suspender cobrança indevida de impostos

O mandado de segurança é um recurso constitucional que visa proteger direitos líquidos e certos não amparados por habeas corpus ou habeas data, quando a pessoa física ou jurídica sofrer violação ou tiver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade pública. Essa ação judicial pode ser utilizada para suspender a exigibilidade de cobranças indevidas de impostos, evitando prejuízos financeiros ao contribuinte durante o processo.

Advogado tributário

Principais conclusões

  • O mandado de segurança é um remédio constitucional que visa proteger direitos líquidos e certos.
  • Pode ser utilizado para suspender a cobrança de impostos indevidos, evitando prejuízos financeiros ao contribuinte.
  • A ação judicial de mandado de segurança ganha aceitação para recebimento de valores via precatório ou compensação.
  • O prazo para impetrar um mandado de segurança tributário é de 120 dias, contados a partir da ciência do ato impugnado.
  • É essencial que os contribuintes contem com assessoria jurídica especializada para utilizar plenamente os benefícios do mandado de segurança.

Conceito e requisitos do mandado de segurança

O mandado de segurança é um importante recurso constitucional previsto na Constituição Federal do Brasil para a proteção de direitos individuais e garantias fundamentais. Regulamentado pela Lei nº 12.016/2009, esse remédio processual é utilizado quando a pessoa física ou jurídica sofrer violação ou tiver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade pública.

Definição e previsão legal

O mandado de segurança está estabelecido no art. 5º, incisos LXIX e LXX da Constituição Federal, sendo um importante instrumento jurídico à disposição dos cidadãos para a proteção de direitos líquidos e certos não amparados por habeas corpus ou habeas data.

Requisitos para concessão de liminar

Para a concessão de medida liminar em mandado de segurança, é necessário que o impetrante comprove o preenchimento de dois requisitos essenciais:

  1. Fumus boni iuris, que corresponde à probabilidade do direito pleiteado;
  2. Periculum in mora, que se refere ao perigo de dano irreparável caso o pedido não seja concedido de imediato.

Presentes esses dois requisitos, o juiz poderá conceder a liminar para determinar que a autoridade coatora se abstenha de exigir o tributo enquanto não sobrevier decisão definitiva.

mandado de segurança

“O mandado de segurança é um importante instrumento jurídico à disposição dos cidadãos para a proteção de direitos líquidos e certos.”

Mandados de segurança contra cobrança indevida de tributos

Os mandados de segurança podem ser uma ferramenta importante para questionar cobranças indevidas de tributos, como o ICMS. Nestes casos, o contribuinte pode demonstrar que a base de cálculo do imposto está sendo injustamente majorada pela inclusão de valores que não deveriam compor a operação mercantil, como aqueles referentes ao PIS e à COFINS. Essa prática fere os princípios constitucionais e legais que regem a tributação, como a definição de que a base de cálculo do ICMS deve corresponder apenas ao valor da operação de circulação de mercadorias.

O mandado de segurança se configura como um recurso constitucional destinado à proteção de direitos individuais e garantias fundamentais. Ele pode ser utilizado para contestar atos comissivos ou omissivos de autoridades fiscais, tanto no âmbito do procedimento administrativo fiscal quanto fora dele. No entanto, é importante ressaltar que, de acordo com a Súmula 269 do Supremo Tribunal Federal (STF), o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança e, portanto, não gera efeitos patrimoniais retroativos.

Ainda assim, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem permitido o uso do mandado de segurança para afastar obstáculos formais e procedimentais que impeçam pedidos de compensação por indébito tributário. Além disso, em alguns casos específicos, é possível obter a restituição do indébito tributário na via administrativa após o trânsito em julgado do processo judicial, conforme estabelece a Súmula 461 do STJ.

Portanto, o mandado de segurança se configura como um remédio processual relevante no âmbito dos litígios administrativos envolvendo cobrança indevida de tributos, embora sua eficácia em gerar efeitos patrimoniais retroativos seja limitada pela jurisprudência dos tribunais superiores.

“O mandado de segurança é um instrumento fundamental para a defesa dos direitos dos contribuintes contra cobranças indevidas de tributos.”

Conclusão

O mandado de segurança se revela como uma ferramenta eficaz para a suspensão de cobranças indevidas de tributos, como o ICMS. Ao comprovar a violação de direitos líquidos e certos, o contribuinte pode obter a concessão de medidas liminares, evitando o pagamento de valores que não deveriam compor a base de cálculo do tributo. Dessa forma, o mandado de segurança se mostra um importante instrumento de proteção aos direitos individuais e garantia de uma tributação justa e dentro dos parâmetros legais.

Presente no ordenamento jurídico brasileiro desde 1926, o mandado de segurança é um dos recursos constitucionais previstos na Constituição Federal de 1988, sendo regulamentado pela Lei 12.016/09. Seu uso é cabível tanto por pessoa física quanto jurídica, visando resguardar garantias fundamentais ameaçadas ou violadas por atos do Poder Público.

Ao recorrer ao mandado de segurança, o contribuinte pode obter a suspensão da cobrança indevida de tributos, evitando os transtornos e prejuízos decorrentes de uma tributação irregular. Nesse contexto, os tribunais superiores desempenham papel fundamental, analisando essas ações judiciais e concedendo as medidas liminares necessárias para a proteção dos direitos líquidos e certos violados.

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