O mandado de segurança se apresenta como uma espécie processual antiexacional alternativa àquelas ordinariamente previstas na legislação processual, podendo fazer as vezes, por exemplo, de declaratória negativa, a depender do momento do ciclo de positivação em que o conflito for instaurado. O uso do mandado de segurança, em situações de risco iminente, é altamente recomendado, mas seu manejo inadequado pode comprometer o enfrentamento e a resolução da questão de mérito (ilegitimidade da exigência fiscal se concretizada na situação descrita) que sustenta a pretensão do sujeito passivo tributário. Portanto, é fundamental observar as peculiaridades procedimentais que caracterizam o mandado de segurança preventivo, quando comparado à ação declaratória negativa.

Principais aprendizados
- O mandado de segurança preventivo em matéria tributária é um instrumento jurídico crucial para proteger direitos líquidos e certos contra atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas.
- O prazo para a impetração do mandado de segurança preventivo é de 120 dias, mais curto do que o prazo de 5 anos para a ação anulatória de débito fiscal.
- A teoria da encampação permite a correção da autoridade coatora e a manutenção da ação de mandado de segurança, desde que atendidos os requisitos definidos pela Súmula 628 do STJ.
- O manejo inadequado do mandado de segurança pode comprometer a discussão de mérito que sustenta a pretensão do sujeito passivo tributário.
- O mandado de segurança coletivo pode ser acionado quando o direito violado pertencer a várias pessoas, permitindo que qualquer uma delas requeira a ação.
Definição e objetivo
O mandado de segurança preventivo é uma espécie de ação constitucional que visa proteger o direito líquido e certo do contribuinte, quando este se encontrar na iminência de sofrer violação por parte de uma autoridade pública. O objetivo é evitar a constituição de um crédito tributário que o contribuinte entende como indevido, permitindo que a questão seja analisada previamente pelo Poder Judiciário. Diferentemente da ação declaratória negativa, o mandado de segurança preventivo exige a demonstração do “direito líquido e certo” do contribuinte, ou seja, a prova documental pré-constituída das alegações.
O mandado de segurança é um remédio previsto em lei frequentemente buscado na prática da advocacia. O Novo Código de Processo Civil enfatiza a celeridade processual e a efetividade da tutela jurisdicional, aplicáveis ao mandado de segurança.
Existem quatro tipos de mandados de segurança: repressivo, preventivo, individual e coletivo. O prazo para ingressar com um mandado de segurança é de 120 dias, contados a partir da ciência do ato impugnado.
“O mandado de segurança preventivo é acionado quando há ameaça de lesão a direito, sendo considerado declaratório na maioria dos casos, com o juiz afirmando que o impetrante assiste razão e seu direito não pode ser violado.”
Mandados de segurança
O mandado de segurança é uma ação constitucional que visa proteger o direito líquido e certo do contribuinte, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que este sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade pública. Existem duas modalidades de mandado de segurança: o preventivo, impetrado antes da constituição do crédito tributário, e o repressivo, impetrado após o lançamento.
A escolha entre uma ação ordinária (declaratória negativa) ou a ação mandamental (mandado de segurança) depende de diversos fatores, como a complexidade do caso, a necessidade de produção de provas adicionais e os riscos financeiros envolvidos. O mandado de segurança pode ser uma alternativa eficaz para garantir as garantias constitucionais do contribuinte, especialmente em situações de abuso de poder ou ilegalidade por parte da autoridade coatora.
Segundo a Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, o mandado de segurança é concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação. A impetração do mandado de segurança requer que a violação seja decorrente de ilegalidade ou abuso de poder por autoridade.

“O mandado de segurança é um remédio jurídico previsto na Constituição Federal brasileira nos incisos LXIX e LXX do artigo 5º.”
Portanto, o mandado de segurança é uma importante ferramenta jurídica para os contribuintes brasileiros, permitindo o controle jurisdicional de atos da Administração Pública e a defesa de seus direitos e garantias constitucionais. Contar com o apoio de advogados especialistas, como os da Vieira Braga Advogados, pode ser essencial para a impetração e êxito desse tipo de ação.
Cabimento e requisitos
O mandado de segurança preventivo tributário é cabível quando o contribuinte se encontrar na iminência de sofrer a constituição de um crédito tributário que considera indevido. Nesse caso, o contribuinte pode impetrar o mandado de segurança para evitar a concretização dessa exigência fiscal, demonstrando seu “direito líquido e certo” através de prova documental pré-constituída.
É importante observar que a correta identificação da autoridade coatora, ou seja, aquela responsável pela prática ou iminência de prática do ato considerado abusivo e ilegal, é requisito essencial para o processamento do mandado de segurança preventivo.
Quando impetrar um mandado de segurança preventivo tributário?
De acordo com a Lei do Mandado de Segurança (lei 12.016/09), o prazo para requerer o mandado de segurança é de 120 dias contados da ciência do ato tido como ilegal ou em abuso de poder. Este prazo é considerado decadencial, ou seja, não pode ser suspenso ou interrompido.
Nos casos de ato omissivo, o prazo de 120 dias começa a contar da data em que deveria ter sido realizado o ato. Já em relação a decisões de juízes de primeiro grau, o recurso cabível é o Agravo de Instrumento.
“O mandado de segurança é considerado uma das ações judiciais mais rápidas no sistema processual brasileiro.”
Vale ressaltar que o mandado de segurança só admite provas documentais pré-constituídas, não sendo permitida a dilação probatória durante o processo, visando garantir uma decisão célere.
As pessoas também perguntam:
Quando cabe mandado de segurança em tributário?
O mandado de segurança tributário cabe quando há violação de direitos líquidos e certos, sem necessidade de provas complexas, por atos ilegais de autoridades fiscais. Pode ser usado para questionar a exigência de tributos ou atos administrativos que infringem direitos do contribuinte, como a cobrança indevida ou irregular.
Quando é cabível mandado de segurança preventivo?
O mandado de segurança preventivo é cabível quando há a ameaça de violação de direito líquido e certo, mas sem que tenha ocorrido ainda o ato ilegal. Ele visa evitar que um ato irregular ou ilegal seja praticado por autoridade pública, protegendo o direito do interessado antes que o prejuízo se concretize.
Qual é o papel do mandado de segurança no contexto do processo tributário?
O mandado de segurança no processo tributário tem como papel proteger direitos líquidos e certos dos contribuintes diante de atos ilegais ou abusivos praticados pela Administração Tributária. Ele é utilizado para contestar cobranças indevidas, recusa em conceder benefícios fiscais ou outros atos que violem diretamente os direitos do contribuinte, garantindo que sejam respeitados os princípios constitucionais, como a legalidade e a ampla defesa.
É possível impetrar mandado de segurança para compensação de créditos tributários?
Sim, é possível impetrar mandado de segurança para compensação de créditos tributários, caso a Administração Tributária se recuse a reconhecer ou efetivar a compensação de tributos devidos. Se o contribuinte tiver um crédito tributário líquido e certo e a Autoridade Fiscal não realizar a compensação de forma indevida, o mandado de segurança pode ser utilizado como um mecanismo legal para garantir o direito de compensar esses créditos, protegendo o contribuinte contra a ilegalidade.
O que diz a súmula 213 do STJ?
A Súmula 213 do STJ estabelece que o mandado de segurança pode ser utilizado como ação adequada para o reconhecimento do direito à compensação tributária, quando o contribuinte tem créditos tributários a compensar e enfrenta recusa ou demora na análise administrativa do pedido. É importante destacar que a compensação deve ser primeiramente requerida na via administrativa, e, em caso de negativa ou demora, o mandado de segurança pode ser impetrado para garantir esse direito.
Conclusão
O mandado de segurança preventivo em matéria tributária se apresenta como uma ferramenta essencial para o contribuinte evitar a constituição de créditos tributários que entende como ilegítimos. Sua principal vantagem é permitir que a questão seja analisada previamente pelo Poder Judiciário, evitando os transtornos e ônus financeiros decorrentes do lançamento de um tributo considerado indevido.
No entanto, é fundamental observar os requisitos e particularidades procedimentais dessa ação constitucional, especialmente no que se refere à correta identificação da autoridade coatora, para garantir a efetividade da medida e o efetivo enfrentamento do mérito da controvérsia. A impetração do mandado de segurança preventivo em matéria tributária é amplamente utilizada por advogados como um remédio constitucional para assegurar o acesso a direitos constitucionais diante de ações de autoridades ou órgãos públicos.
Essa ferramenta do direito administrativo permite o controle jurisdicional de possíveis abusos de poder por parte do fisco, buscando garantir os direitos líquidos e certos dos contribuintes. Com a devida observância das garantias constitucionais e dos procedimentos previstos na legislação, o mandado de segurança preventivo em matéria tributária pode se tornar uma poderosa arma para a proteção dos interesses dos contribuintes frente às ações da autoridade coatora.

Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2022-abr-24/processo-tributario-autoridade-coatora-mandado-seguranca-materia-tributaria-teoria/
- https://www.conjur.com.br/2021-out-17/processo-tributario-mandado-seguranca-repressivo-acao-anulatoria-debito/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/mandado-de-seguranca
- https://advbox.com.br/blog/mandado-de-seguranca-preventivo/
- https://www.conjur.com.br/2024-set-05/a-conversao-do-mandado-de-seguranca-preventivo-em-repressivo-e-a-primazia-de-merito/
- https://www.aurum.com.br/blog/mandado-de-seguranca/
- https://pt.wikipedia.org/wiki/Mandado_de_segurança
- https://klalaw.com.br/mandados-seguranca-prazos-administrativos-tributario/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12016.htm
- https://www.migalhas.com.br/depeso/372316/compreendendo-o-mandado-de-seguranca
- https://modeloinicial.com.br/artigos/mandado-seguranca-requisitos
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mandado-seguranca/
- https://www.projuris.com.br/blog/mandado-de-seguranca-2/
- https://jusdocs.com/fluxogramas/o-que-e-mandado-de-seguranca-prazo-requisitos-e-pratica-legal