O mandado de segurança é um remédio constitucional previsto na Carta Magna, utilizado para proteger direito líquido e certo que esteja sendo ameaçado ou lesionado por ato de autoridade pública. No âmbito tributário, esse instrumento jurídico desempenha um papel fundamental na garantia dos direitos dos contribuintes, permitindo-lhes contestar atos comissivos ou omissivos praticados pelas autoridades fiscais.

Principais aspectos do mandado de segurança tributário
- O mandado de segurança é um procedimento documental, em que o impetrante (contribuinte) deve comprovar a lesão ou ameaça de lesão a seu direito líquido e certo.
- No campo tributário, o mandado de segurança pode ser utilizado para impugnar atos praticados pela autoridade fiscal, tanto no âmbito administrativo quanto fora dele.
- Os contribuintes têm recorrido frequentemente ao mandado de segurança para garantir o cumprimento de prazos legais estabelecidos em legislação, principalmente durante greves de servidores aduaneiros.
- Na esfera federal, o mandado de segurança tem sido utilizado para forçar a análise e o pagamento de pedidos de ressarcimento e declarações de compensação de tributos.
- Em São Paulo, o mandado de segurança tem sido empregado para exigir a atualização de créditos acumulados de ICMS no sistema e-CredAc, dentro do prazo máximo previsto em lei.
Principais Takeaways
- O mandado de segurança é um importante instrumento para garantir os direitos dos contribuintes frente a atos abusivos ou omissivos de autoridades públicas.
- No âmbito tributário, o mandado de segurança pode ser utilizado tanto de forma preventiva quanto repressiva, a depender da fase do procedimento administrativo fiscal.
- O rito célere do mandado de segurança e a possibilidade de suspensão da cobrança do tributo até a decisão definitiva o tornam uma ferramenta valiosa para os contribuintes.
- A contratação de um advogado tributarista especializado é recomendada para a correta demonstração dos requisitos legais e obtenção de êxito na impetração do mandado de segurança.
- O mandado de segurança tem sido amplamente utilizado por contribuintes para garantir o cumprimento de prazos legais e evitar prejuízos financeiros significativos.
O que é um mandado de segurança?
Definição e fundamentos legais
O mandado de segurança é um instrumento jurídico crucial no ordenamento brasileiro, garantido pela Constituição Federal desde 1934. Trata-se de um remédio constitucional destinado a proteger direitos líquidos e certos de impetrantes contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades coatoras. O mandado de segurança está previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e é regulamentado pela Lei nº 12.016/2009.
Para que o mandado de segurança seja concedido, é necessário que o contribuinte demonstre a existência de um direito líquido e certo, ameaçado ou lesionado por ilegalidade ou abuso de poder da autoridade pública. Dessa forma, o mandado de segurança pode ser preventivo, para evitar danos iminentes, ou repressivo, para reparar danos já causados.
É fundamental que o mandado de segurança seja movido contra autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A Lei 12.016/2009 também estabelece casos em que não se concederá o mandado de segurança, como em atos passíveis de recurso administrativo com efeito suspensivo.
Portanto, o mandado de segurança é um instrumento jurídico crucial no ordenamento brasileiro, garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 12.016/2009, com o objetivo de proteger direitos líquidos e certos contra atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas.
“O mandado de segurança é um instrumento jurídico que tem como objetivo proteger direitos individuais ou coletivos contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades públicas ou por pessoas jurídicas no exercício de atribuições do poder público.”
Mandados de segurança em matéria tributária
Na área tributária, o mandado de segurança tem sido amplamente utilizado pelos contribuintes para solicitar a compensação ou anulação da cobrança de tributos lançados indevidamente. Existem dois tipos de mandado de segurança tributário: a ação preventiva, quando o contribuinte ainda não foi notificado a pagar o tributo, e a ação repressiva, quando o contribuinte recebeu a notificação, mas ainda não efetuou o pagamento. O prazo para requerer o mandado de segurança é de 120 dias a contar da ciência do ato a ser impugnado, conforme estabelecido na Lei nº 12.016/09.
A teoria da encampação no mandado de segurança exige a existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado, sendo um requisito para sua aplicação, conforme Súmula 628 do Superior Tribunal de Justiça.
A aplicação da teoria da encampação no mandado de segurança requer que a autoridade impetrada se manifeste sobre o mérito da ação, aumentando a cooperação no processo e a efetividade do mesmo. A Súmula 628 do STJ estabelece critérios para a aplicação da teoria da encampação, como a ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal, atendendo, assim, aos requisitos legais necessários.
Em alguns casos, a teoria da encampação não pode ser aplicada, como quando a autoridade impetrada possui foro privilegiado ou não está diretamente relacionada ao tema objeto do mandado de segurança, o que pode levar à extinção sem resolução do mérito do processo.
“A teoria da encampação é uma ferramenta eficaz para garantir o enfrentamento do mérito do mandado de segurança sempre que possível, maximizando o rendimento do processo judicial.”
Além disso, a teoria da encampação se alinha com os valores prestigiados pelo Código de Processo Civil (CPC), fomentando a cooperação e a efetividade das decisões no âmbito jurídico.

É importante ressaltar que o prazo para impetração de um mandado de segurança tributário preventivo é de 120 dias a contar da ciência do ato coator, conforme estabelecido no art. 23 da Lei 12.016. Já o prazo prescricional para ações relacionadas a tributos lançados por homologação é de 5 anos, sendo contados de forma específica para diferentes situações estipuladas por legislação específica.
Efeitos patrimoniais e restituição do indébito
O mandado de segurança, embora seja um remédio constitucional para a proteção de direitos líquidos e certos, nem sempre produz efeitos patrimoniais em relação ao período anterior à sua impetração. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o mandado de segurança, em regra, não é substitutivo da ação de cobrança e, portanto, não gera o direito à restituição administrativa do valor indevidamente pago em tributos pelo contribuinte.
Entendimento do STF e do STJ
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que o mandado de segurança é via processual adequada para que a autoridade coatora seja compelida a reconhecer o direito do contribuinte de reaver o indébito por compensação ou restituição tributária. Nesse sentido, o reconhecimento do direito à compensação ou restituição de créditos tributários, via mandado de segurança, constitui-se como garantia dos contribuintes na concretização da sua cidadania fiscal.
Essa divergência jurisprudencial entre o STF e o STJ é um tema relevante na prática dos mandados de segurança em matéria tributária, especialmente quando se trata dos efeitos patrimoniais e da restituição do indébito.
“O mandado de segurança é uma ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária e à restituição do indébito na esfera administrativa.”
Apesar da Súmula 269 do STF estabelecer que o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança, a Súmula 461 do STJ permite que o contribuinte opte por receber o indébito tributário certificado por sentença declaratória por precatório ou compensação. Essa posição representa um avanço no reconhecimento de que uma sentença declaratória em mandado de segurança possa embasar o pedido administrativo de compensação.
Portanto, o entendimento dominante é de que o mandado de segurança é uma ferramenta adequada para que o contribuinte possa declarar o seu direito à compensação ou restituição de créditos tributários, mesmo que não produza efeitos patrimoniais em relação ao período anterior à sua impetração.
Conclusão
O mandado de segurança é um importante remédio constitucional para a proteção dos direitos líquidos e certos dos contribuintes contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades públicas no âmbito tributário. Sua utilização permite a suspensão da cobrança de tributos indevidos e o reconhecimento do direito do contribuinte de reaver o indébito por compensação ou restituição administrativa.
No entanto, é fundamental que o impetrante conte com a assessoria de um advogado especialista em direito tributário para garantir a correta aplicação desse remédio constitucional e a efetiva defesa de seus direitos perante os tribunais competentes. Os prazos e o cabimento do mandado de segurança, seja ele preventivo ou repressivo, individual ou coletivo, devem ser observados cuidadosamente para assegurar a eficácia da medida.
Nesse sentido, a orientação jurídica especializada é essencial para que o contribuinte possa exercer plenamente seus direitos líquidos e certos frente às autoridades coatoras e obter a proteção constitucional necessária.

Links de Fontes
- https://klalaw.com.br/mandados-seguranca-prazos-administrativos-tributario/
- https://oliveiraedansiguer.adv.br/mandado-de-seguranca-tributario/
- https://www.aurum.com.br/blog/mandado-de-seguranca/
- https://pt.wikipedia.org/wiki/Mandado_de_segurança
- https://www.conjur.com.br/2022-out-23/processo-tributario-mandado-seguranca-foro-competente-impetracao/
- https://www.conjur.com.br/2022-abr-24/processo-tributario-autoridade-coatora-mandado-seguranca-materia-tributaria-teoria/
- https://dda.uff.br/wp-content/uploads/sites/66/2020/07/Aulas-3-e-4.pdf
- https://www.conjur.com.br/2024-set-03/mandado-de-seguranca-nao-serve-para-restituicao-do-indebito-tributario/
- https://www.conjur.com.br/2023-abr-02/processo-tributario-mandado-seguranca-efeitos-patrimoniais-preteritos-parte/
- https://www.projuris.com.br/blog/mandado-de-seguranca-2/
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mandado-seguranca/