A ação monitória é uma espécie de atalho dentro do âmbito judicial, permitindo que um credor de um bem ou uma quantia de dinheiro possa cobrar essa dívida sem ter que passar por todo o trâmite de uma ação de execução judicial. Ela é um procedimento especial de cobrança previsto no Novo Código de Processo Civil (CPC), que tem como objetivo possibilitar que uma pessoa consiga cobrar um valor monetário, um bem ou uma obrigação de uma pessoa sem ter que entrar em um litígio formal contra ela. A ação monitória é um mecanismo que corta alguns caminhos e possibilita que o devedor não precise arcar com custas processuais, caso decida acatar ao pedido.
Principais pontos sobre a ação monitória:
- O Novo CPC trouxe mudanças importantes na forma como a ação monitória funciona, deixando-a mais robusta e acelerada.
- O prazo para entrar com uma ação monitória, tendo como prova escrita um cheque ou uma nota promissória, é de cinco anos.
- Dentro da ação monitória, o devedor tem 15 dias úteis para entrar com embargos monitórios contra o mandado monitório.
- O autor tem 15 dias para responder aos embargos do réu.
- A ação monitória se insere no contexto das chamadas tutelas jurisdicionais diferenciadas.
O que é ação monitória?
A ação monitória é um procedimento especial de cobrança previsto no Novo Código de Processo Civil (NCPC). Seu objetivo principal é permitir que uma pessoa consiga cobrar um valor monetário, um bem ou uma obrigação de outra pessoa, sem precisar entrar em um litígio formal.
Qual é o objetivo da ação monitória?
O autor da ação monitória solicita que a outra parte pague a quantia de dinheiro devida, entregue o bem devido ou cumpra uma ação específica. Esse pedido passa por um trâmite jurídico diferenciado, mais ágil do que o processo de cobrança comum.
Quando é cabível a ação monitória?
Para entrar com uma ação monitória, o autor precisa comprovar que pode cobrar o devedor através de uma prova escrita sem eficácia de título executivo, como uma nota promissória ou um cheque. O NCPC aponta três pré-requisitos: a capacidade do devedor, a existência de uma prova escrita e que essa prova não tenha eficácia de título executivo. Caso o autor tenha uma prova escrita com eficácia de título executivo, cabe a execução judicial.
A ação monitória é reconhecidamente um processo de conhecimento, não propriamente de execução. Ela é uma importante ferramenta para a cobrança e execução de títulos, proporcionando uma resposta jurídica ágil e adequada.
“A ação monitória evoluiu ao longo do tempo, mantendo sua essência de facilitar a cobrança de dívidas e proporcionar uma resposta jurídica adequada.”
Cobrança e execução de títulos
A cobrança e execução de títulos desempenham um papel crucial no sistema jurídico brasileiro. Enquanto as execuções judiciais partem do cumprimento de uma sentença prolatada ou de um título executivo, a ação monitória oferece um caminho mais célere para a cobrança de dívidas.
A ação monitória é um procedimento que permite ao credor efetivar a cobrança sem a necessidade de passar por todo o trâmite de uma ação de execução judicial. Nesse caso, o credor consegue obter um mandado de pagamento com base em uma prova escrita da obrigação, como cheques, notas promissórias ou contratos. Caso o devedor não cumpra o mandado, o credor pode utilizar esse mandado como título executivo judicial para executar a dívida.
Na execução de títulos, é importante que o credor esteja munido de um título executivo que atenda aos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, conforme estabelecido no artigo 783 do Código de Processo Civil (CPC). Além disso, o credor deve observar os prazos e custas processuais aplicáveis, bem como estar preparado para possíveis embargos monitórios por parte do devedor.
Em resumo, a ação monitória e a execução de títulos representam alternativas eficazes para a cobrança de créditos, permitindo que o credor obtenha o recebimento de seus débitos de forma ágil e segura.
“A ação de execução é mais prática e objetiva, não exigindo a produção de provas como a ação de cobrança, o que a torna um procedimento mais célere.”
Conclusão
A ação monitória se apresenta como uma alternativa eficaz e vantajosa para a cobrança e execução de títulos. Suas principais vantagens são a agilidade no trâmite processual, a redução de custas processuais e a possibilidade de obter um título executivo judicial de forma mais célere, quando comparada a uma ação de conhecimento tradicional.
Ao permitir que o credor cobre a dívida de forma mais rápida e econômica, a ação monitória contribui para a descongestão do Poder Judiciário brasileiro, atendendo ao objetivo do Novo CPC de resolver litígios por meios alternativos. Portanto, a ação monitória se apresenta como uma ferramenta eficaz e vantajosa para a cobrança e execução de títulos, especialmente em um cenário com 72 milhões de inadimplentes no Brasil.
Em resumo, a ação monitória se destaca como uma opção atrativa para credores que buscam uma solução rápida, econômica e eficaz para a cobrança de débitos e obrigações, contribuindo para a redução da inadimplência e a agilidade do sistema judicial brasileiro.
Links de Fontes
- https://www.projuris.com.br/blog/o-que-e-acao-monitoria/
- https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista01/revista01_84.pdf
- https://www.gomescardoso.adv.br/cobranca-monitoria-execucao
- https://www.migalhas.com.br/depeso/386667/apontamentos-sobre-a-acao-monitoria
- https://feldmann.adv.br/a-diferenca-entre-acao-de-cobranca-acao-monitoria-e-execucao/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/387656/consideracoes-sobre-a-acao-de-execucao
- https://machadoguedes.adv.br/blog/cobrancas-de-dividas-podem-ser-feitas-atraves-de-titulo-executivo-extrajudicial-ou-titulo-executivo-judicial/
- https://www.mutuus.net/blog/execucao-de-titulo-extrajudicial-o-que-e/
- https://www.aurum.com.br/blog/acao-de-cobranca/
- https://barioniemacedo.adv.br/acao-de-execucao-de-titulo-extrajudicial/