O que é a cláusula de não concorrência em aquisições?

A cláusula de não concorrência desempenha um papel crucial em operações de fusões e aquisições (Fusões e aquisições), garantindo a preservação do valor agregado do negócio adquirido e evitando que os sócios vendedores utilizem seu know-how para criar ou atuar em negócio concorrente. Essa cláusula obriga os vendedores a não competir com a empresa adquirida por um determinado período e em uma área geográfica específica após a conclusão da transação. A redação dessa cláusula deve considerar os limites temporais, geográficos e materiais, observando as particularidades de cada negócio envolvido. Uma cláusula bem estruturada protege os interesses do comprador, ao mesmo tempo em que viabiliza a continuidade dos demais negócios dos vendedores.

Advogado empresarial

Principais pontos de aprendizagem

  • A cláusula de não concorrência é essencial para preservar o valor do negócio adquirido em operações de Fusões e aquisições.
  • Essa cláusula impede que os vendedores utilizem seu conhecimento para criar ou atuar em empresas concorrentes.
  • A redação da cláusula deve considerar limites de tempo, espaço e escopo, respeitando as particularidades de cada negócio.
  • Uma cláusula bem estruturada protege os interesses do comprador e viabiliza a continuidade dos demais negócios dos vendedores.
  • A cláusula de não concorrência é uma ferramenta essencial para garantir o sucesso de uma operação de Fusões e aquisições.

Definição e objetivos da cláusula de não concorrência

A Cláusula de Não Concorrência, também conhecida como Cláusula de Não Competição ou Cláusula de Não Restabelecimento, é uma disposição contratual em que uma parte (geralmente o vendedor) se obriga a não iniciar ou participar, direta ou indiretamente, de atividades concorrentes ou semelhantes ao negócio vendido por um determinado período e dentro de uma área geográfica específica após a conclusão da transação. O objetivo principal da Cláusula de Não Concorrência em uma operação de fusões e aquisições é proteger o comprador contra a concorrência por parte do vendedor.

O que é a cláusula de não concorrência?

A Cláusula de Não Concorrência é uma restrição contratual que tem como finalidade garantir que o vendedor não utilize conhecimentos, relacionamentos e recursos adquiridos durante a posse do negócio para competir diretamente com o comprador, preservando assim o valor da transação e a viabilidade do negócio adquirido. Dessa forma, a cláusula evita que o vendedor, utilizando o conhecimento adquirido sobre os negócios da empresa vendida, possa entrar na mesma atividade e competir com a empresa recém-adquirida, prevenindo a concorrência desleal e mantendo a capacidade de geração de lucros.

Qual é o objetivo da Cláusula em um contexto de Fusões e aquisições?

O objetivo principal da Cláusula de Não Concorrência em uma operação de fusões e aquisições é proteger o comprador contra a concorrência por parte do vendedor. Essa cláusula garante que o vendedor não utilize conhecimentos, relacionamentos e recursos adquiridos durante a posse do negócio para competir diretamente com o comprador, preservando o valor da transação e a viabilidade do negócio adquirido.

Fusões e aquisições

Abrangência e requisitos da cláusula

As Cláusulas de Não Concorrência são sustentadas pela autonomia da vontade, em que as partes têm liberdade para contratar e estabelecer as regras próprias para disciplinar seus pactos, observado o princípio da boa-fé contratual. Além disso, a Cláusula de Não Competição também encontra abrigo no art. 1.147 do Código Civil, aplicável às operações de trespasse (alienação de estabelecimento), que prevê que o vendedor de um estabelecimento não pode fazer concorrência ao comprador nos cinco anos subsequentes à transferência, salvo disposição expressa em contrário.

Em quais outros contextos (além de Fusões e aquisições) uma cláusula de não competição é utilizada?

Além de Fusões e Aquisições, a Cláusula de Não Competição é utilizada em outros contextos, como:

  • Acordos de Parceria e Joint Venture, para assegurar que os parceiros não concorram entre si após a dissolução da parceria;
  • Contratos de Franquia, para evitar que franqueados concorram diretamente com o franqueador ou com outros franqueados ao término do contrato;
  • Contratos de Prestação de Serviço, para impedir que ex-colaboradores utilizem conhecimentos e contatos adquiridos na empresa para competir diretamente com ela após deixarem de prestar serviços.

Quais são os requisitos para a cláusula de não competição?

Em geral, a Cláusula de Não Competição deve atender aos seguintes requisitos:

  1. Limitação de Tempo: a duração deve ser razoável, geralmente de até cinco anos;
  2. Limitação Geográfica: a área geográfica deve ser razoável e relacionada ao mercado de atuação do negócio;
  3. Escopo de Atividade: a restrição deve se limitar às atividades diretamente concorrentes ao negócio.

Além disso, entende-se que a parte que assume a obrigação de não competição deve ter uma compensação adequada. No Brasil, o CADE tem monitorado Cláusulas de Não Competição que sejam muito longas ou territorialmente abrangentes, considerando-as potencialmente anticompetitivas. As cláusulas devem ser interpretadas de forma restritiva, pois limitam o exercício de direitos.

Conclusão

A cláusula de não concorrência desempenha um papel fundamental em operações de fusões e aquisições no Brasil. Essa cláusula visa proteger os investimentos do comprador e a viabilidade do negócio adquirido, preservando a confidencialidade e evitando restrições concorrenciais indevidas.

No entanto, é essencial que a cláusula de não concorrência seja estruturada de forma equilibrada, respeitando a autonomia da vontade das partes e atendendo aos requisitos legais e jurisprudenciais aplicáveis. Limites temporais, geográficos e de escopo de atividade devem ser considerados para evitar abusos e garantir a validade da cláusula.

Dada a crescente atividade de fusões e aquisições no mercado brasileiro, influenciada por fatores como privatizações e competitividade internacional, a correta utilização da cláusula de não concorrência torna-se cada vez mais relevante para proteger os investimentos realizados e a sustentabilidade dos negócios envolvidos nessas transações complexas.

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