A cláusula de não concorrência desempenha um papel crucial em operações de fusões e aquisições (Fusões e aquisições), garantindo a preservação do valor agregado do negócio adquirido e evitando que os sócios vendedores utilizem seu know-how para criar ou atuar em negócio concorrente. Essa cláusula obriga os vendedores a não competir com a empresa adquirida por um determinado período e em uma área geográfica específica após a conclusão da transação. A redação dessa cláusula deve considerar os limites temporais, geográficos e materiais, observando as particularidades de cada negócio envolvido. Uma cláusula bem estruturada protege os interesses do comprador, ao mesmo tempo em que viabiliza a continuidade dos demais negócios dos vendedores.
Principais pontos de aprendizagem
- A cláusula de não concorrência é essencial para preservar o valor do negócio adquirido em operações de Fusões e aquisições.
- Essa cláusula impede que os vendedores utilizem seu conhecimento para criar ou atuar em empresas concorrentes.
- A redação da cláusula deve considerar limites de tempo, espaço e escopo, respeitando as particularidades de cada negócio.
- Uma cláusula bem estruturada protege os interesses do comprador e viabiliza a continuidade dos demais negócios dos vendedores.
- A cláusula de não concorrência é uma ferramenta essencial para garantir o sucesso de uma operação de Fusões e aquisições.
Definição e objetivos da cláusula de não concorrência
A Cláusula de Não Concorrência, também conhecida como Cláusula de Não Competição ou Cláusula de Não Restabelecimento, é uma disposição contratual em que uma parte (geralmente o vendedor) se obriga a não iniciar ou participar, direta ou indiretamente, de atividades concorrentes ou semelhantes ao negócio vendido por um determinado período e dentro de uma área geográfica específica após a conclusão da transação. O objetivo principal da Cláusula de Não Concorrência em uma operação de fusões e aquisições é proteger o comprador contra a concorrência por parte do vendedor.
O que é a cláusula de não concorrência?
A Cláusula de Não Concorrência é uma restrição contratual que tem como finalidade garantir que o vendedor não utilize conhecimentos, relacionamentos e recursos adquiridos durante a posse do negócio para competir diretamente com o comprador, preservando assim o valor da transação e a viabilidade do negócio adquirido. Dessa forma, a cláusula evita que o vendedor, utilizando o conhecimento adquirido sobre os negócios da empresa vendida, possa entrar na mesma atividade e competir com a empresa recém-adquirida, prevenindo a concorrência desleal e mantendo a capacidade de geração de lucros.
Qual é o objetivo da Cláusula em um contexto de Fusões e aquisições?
O objetivo principal da Cláusula de Não Concorrência em uma operação de fusões e aquisições é proteger o comprador contra a concorrência por parte do vendedor. Essa cláusula garante que o vendedor não utilize conhecimentos, relacionamentos e recursos adquiridos durante a posse do negócio para competir diretamente com o comprador, preservando o valor da transação e a viabilidade do negócio adquirido.
Abrangência e requisitos da cláusula
As Cláusulas de Não Concorrência são sustentadas pela autonomia da vontade, em que as partes têm liberdade para contratar e estabelecer as regras próprias para disciplinar seus pactos, observado o princípio da boa-fé contratual. Além disso, a Cláusula de Não Competição também encontra abrigo no art. 1.147 do Código Civil, aplicável às operações de trespasse (alienação de estabelecimento), que prevê que o vendedor de um estabelecimento não pode fazer concorrência ao comprador nos cinco anos subsequentes à transferência, salvo disposição expressa em contrário.
Em quais outros contextos (além de Fusões e aquisições) uma cláusula de não competição é utilizada?
Além de Fusões e Aquisições, a Cláusula de Não Competição é utilizada em outros contextos, como:
- Acordos de Parceria e Joint Venture, para assegurar que os parceiros não concorram entre si após a dissolução da parceria;
- Contratos de Franquia, para evitar que franqueados concorram diretamente com o franqueador ou com outros franqueados ao término do contrato;
- Contratos de Prestação de Serviço, para impedir que ex-colaboradores utilizem conhecimentos e contatos adquiridos na empresa para competir diretamente com ela após deixarem de prestar serviços.
Quais são os requisitos para a cláusula de não competição?
Em geral, a Cláusula de Não Competição deve atender aos seguintes requisitos:
- Limitação de Tempo: a duração deve ser razoável, geralmente de até cinco anos;
- Limitação Geográfica: a área geográfica deve ser razoável e relacionada ao mercado de atuação do negócio;
- Escopo de Atividade: a restrição deve se limitar às atividades diretamente concorrentes ao negócio.
Além disso, entende-se que a parte que assume a obrigação de não competição deve ter uma compensação adequada. No Brasil, o CADE tem monitorado Cláusulas de Não Competição que sejam muito longas ou territorialmente abrangentes, considerando-as potencialmente anticompetitivas. As cláusulas devem ser interpretadas de forma restritiva, pois limitam o exercício de direitos.
Conclusão
A cláusula de não concorrência desempenha um papel fundamental em operações de fusões e aquisições no Brasil. Essa cláusula visa proteger os investimentos do comprador e a viabilidade do negócio adquirido, preservando a confidencialidade e evitando restrições concorrenciais indevidas.
No entanto, é essencial que a cláusula de não concorrência seja estruturada de forma equilibrada, respeitando a autonomia da vontade das partes e atendendo aos requisitos legais e jurisprudenciais aplicáveis. Limites temporais, geográficos e de escopo de atividade devem ser considerados para evitar abusos e garantir a validade da cláusula.
Dada a crescente atividade de fusões e aquisições no mercado brasileiro, influenciada por fatores como privatizações e competitividade internacional, a correta utilização da cláusula de não concorrência torna-se cada vez mais relevante para proteger os investimentos realizados e a sustentabilidade dos negócios envolvidos nessas transações complexas.
Links de Fontes
- https://www.vidigalneto.com.br/artigos/os-dois-mundos-da-clausula-de-nao-concorrencia
- https://capitalaberto.com.br/nao-listavel/liberdade-de-iniciativa-ante-as-clausulas-de-non-compete/
- https://www.vidigalneto.com.br/artigos/a-clausula-de-nao-concorrencia-em-operacoes-de-fusoes-e-aquisicoes
- https://www.novotny.com.br/publicacoes/ma-em-foco-clausula-nao-competicao
- https://canalarbitragem.com.br/boletim-idip-iec/xxx-a-clausula/
- https://silvalopes.adv.br/ma-o-que-e-e-as-principais-etapas/
- https://www.emrichleao.adv.br/blog/6-artigos/93-o-passo-a-passo-na-estruturacao-de-operacoes-de-fusao-e-aquisicao-m-a
- https://blog.neoway.com.br/fusoes-e-aquisoes-ma/
- https://www.treasy.com.br/blog/fusoes-e-aquisicoes/
- https://www.somosglobal.com.br/blog/fusoes-e-aquisicoes-de-empresas-o-que-e-e-como-funciona