O que é cláusula de não concorrência em sociedades?

A cláusula de não concorrência é um instrumento utilizado em diversas áreas do Direito, especialmente no âmbito empresarial. Um dos objetivos de sua utilização, particularmente nos contratos sociais, é assegurar que o sócio participante da administração de uma sociedade não se torne, eventualmente, sócio ou atue em empresa concorrente, por questões de segurança, de proteção do know-how e de segredo do negócio. Apesar do mundo das Startups ser visto de fora como fantástico e muitos modelos de negócios inovadores estarem sendo criados, a “taxa de mortalidade” desse tipo de negócio ainda é muito alta. Segundo o diretor de investimentos da Farm.VC, Igor Mascarenhas, as principais causas são conflitos entre os sócios e o desalinhamento entre a proposta de valor e o interesse do mercado.

Advogado societário

Principais aprendizados

  • A cláusula de não concorrência é um instrumento jurídico usado em contratos empresariais para impedir que sócios ou ex-sócios atuem em empresas concorrentes.
  • Sua principal finalidade é proteger o know-how, segredos e a competitividade da empresa.
  • Conflitos entre sócios e desalinhamento de expectativas são fatores-chave que levam à necessidade dessa cláusula em sociedades empresariais.
  • A legislação brasileira regulamenta a cláusula de não concorrência, estabelecendo requisitos para sua validade e aplicação.
  • Entendimentos jurisprudenciais recentes buscam equilibrar a proteção da empresa com a liberdade de iniciativa econômica.

Disputas societárias e a importância da cláusula de não concorrência

Conflitos entre sócios são uma realidade comum no mundo dos negócios. Quando uma parceria se rompe devido a desentendimentos, o risco de concorrência por parte de ex-sócios torna-se uma grande preocupação. Afinal, eles conhecem intimamente o modelo de negócio, os processos operacionais, as estratégias de mercado e as informações confidenciais da empresa.

A cláusula de não concorrência desempenha um papel fundamental na proteção dos interesses da empresa em situações de conflitos entre sócios e desalinhamento de expectativas. Essa cláusula visa impedir que sócios que se desligam da sociedade utilizem informações privilegiadas para concorrer com a antiga empresa ou construir um negócio idêntico.

Conflitos entre sócios e desalinhamento de expectativas

Muitas vezes, empresários negligenciam a inclusão da cláusula de não concorrência em seus contratos sociais, acreditando que a proibição de concorrência é implícita. No entanto, a realidade é que a não concorrência não pode ser presumida no direito empresarial. Com a intensa competitividade do mercado, é essencial adotar uma postura preventiva e incluir essa cláusula como parte dos acordos societários.

O risco de concorrência por ex-sócios

Quando ex-sócios se tornam concorrentes, eles podem aproveitar os conhecimentos adquiridos durante a sociedade para criar uma empresa similar ou oferecer produtos e serviços idênticos. Isso representa um risco significativo para a saúde financeira e a competitividade da empresa original. A cláusula de não concorrência é um instrumento fundamental para mitigar esse risco de concorrência e preservar os interesses da empresa.

“A cláusula de não concorrência é uma das mais importantes no âmbito societário, ainda que você confie nos seus parceiros de negócio.”

A legislação brasileira sobre cláusulas de não concorrência

A legislação brasileira estabelece requisitos específicos para a validade das cláusulas de não concorrência em contratos de sociedades comerciais. De acordo com o Código Civil de 2002, essas cláusulas podem ter uma duração em torno de cinco anos.

Para serem consideradas válidas, as cláusulas de não concorrência devem atender a alguns requisitos essenciais, como:

  • Limitação material: a restrição deve estar restrita à mesma atividade objeto da aquisição.
  • Limitação temporal: o prazo costuma ser estabelecido em até 5 anos.
  • Limitação territorial: a cláusula deve ser delimitada à área de atuação da empresa adquirida.
  • Acessoriedade: a cláusula deve ser acessória ao contrato principal.
  • Legítimo interesse do beneficiário: deve haver um interesse legítimo do beneficiário em proteger-se.
  • Necessidade de remuneração: a cláusula deve prever uma remuneração adequada para o restringido.

Jurisprudência e entendimentos recentes

A Constituição Federal de 1988 no Brasil promove um sistema econômico marcado pela livre iniciativa, lei do mercado e livre concorrência. Nesse contexto, o Estado brasileiro atua no sentido de restringir a liberdade de ação econômica dos particulares para evitar o abuso do poder econômico, a eliminação da concorrência e a majoração arbitrária dos lucros.

Recentemente, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já sinalizou que contratos de não concorrência entre empregadores e seus funcionários não caracterizam práticas ilegais por si só, devendo ser analisados de acordo com as características do caso concreto.

“Seria necessário contrapor as razões que justificam a cláusula com a restrição concorrencial por ela imposta, bem como a sua adequação ao caso concreto.”

Dessa forma, a jurisprudência e os entendimentos recentes destacam a necessidade de uma análise cuidadosa das cláusulas de não concorrência, buscando equilibrar os interesses envolvidos e evitar abusos que possam prejudicar a livre concorrência.

Cláusula de não concorrência

A decisão da FTC nos Estados Unidos

Diferentemente do Brasil, nos Estados Unidos a discussão sobre as cláusulas de não concorrência está em franco debate público. Em 2024, a Federal Trade Commission (FTC) proibiu a adoção de contratos de não concorrência entre empregadores e seus colaboradores (empregados, executivos, prestadores de serviços, etc.), independentemente da indústria ou tipo e cargo do trabalhador.

A FTC entendeu que tais cláusulas são anticompetitivas e causam danos, como diminuição da inovação, impedimentos para que os trabalhadores busquem melhores oportunidades e restrições para que os empregadores contratem os melhores talentos disponíveis.

“A decisão da FTC tem sido amplamente celebrada nas redes sociais, com muitas pessoas considerando que aumentará a competitividade entre empresas em todas as áreas.”

Essa decisão da FTC nos EUA deve causar polêmica entre as empresas, mas a entidade garante a segurança jurídica delas com leis de segredos comerciais e contratos de não divulgação. As novas regras devem entrar em vigor em 120 dias após sua publicação oficial.

A exceção à regra são os contratos existentes que abrangem executivos sênior, correspondendo a 0,75% da força de trabalho nos EUA. Novos contratos não poderão mais impor cláusulas de não concorrência.

A decisão da FTC nos Estados Unidos deve impactar significativamente o mercado, incluindo o setor de games, onde as cláusulas de não concorrência se tornaram comuns em muitas desenvolvedoras, levando funcionários insatisfeitos a permanecer em empregos devido ao receio de serem “banidos” da indústria por um período.

Conclusão

Em conclusão, a cláusula de não concorrência é vital para incluir de forma expressa no contrato social de sua empresa ou qualquer outro documento onde a relação possa gerar riscos para a concorrência de seu negócio. Sua utilização é fundamental para prevenir conflitos entre sócios e o risco de concorrência por ex-sócios que tenham acesso a informações estratégicas do negócio. No entanto, é preciso cautela na elaboração dessa cláusula, respeitando os requisitos de validade estabelecidos pela legislação e jurisprudência brasileira, a fim de evitar que seja considerada abusiva. A consultoria de um advogado especializado é essencial nesse processo.

As disputas societárias podem ter impactos significativos no desempenho e na continuidade dos negócios, exigindo uma abordagem estratégica e uma análise cuidadosa dos interesses envolvidos. A resolução dessas controvérsias societárias muitas vezes envolve a mediação de interesses e a negociação entre as partes, podendo ser submetida à arbitragem ou à apreciação do Poder Judiciário.

Estabelecer claramente as funções e responsabilidades de cada sócio, elaborar um acordo de sócios e manter uma comunicação regular são medidas fundamentais para evitar conflitos futuros e dissoluções litigiosas de sociedades. Dessa forma, a cláusula de não concorrência se torna uma ferramenta essencial para a proteção dos interesses da empresa e a preservação da sua saúde financeira e reputação.

Padrão VieiraBraga

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