O que fazer diante de uma acusação de dano ambiental?

Os crimes ambientais vêm ganhando destaque em todo o país, especialmente na região amazônica, onde a ação do Primeiro Comando da Capital (PCC), a maior facção criminosa do Brasil, na mineração ilegal é um exemplo preocupante. Apesar disso, a Lei 9.605/98, que trata desses crimes, foi criada para lidar com casos de menor gravidade, o que se reflete em penas quase simbólicas e na permissão de acordos diversos, cujo objetivo é a recuperação do dano ambiental, evitando a prisão do infrator.

Advogado de direito ambiental

Principais pontos de aprendizado

  • A legislação ambiental brasileira busca priorizar a recuperação do dano em vez da punição do infrator.
  • A responsabilidade por danos ambientais pode abranger as esferas civil, administrativa e penal.
  • Existem mecanismos de negociação e acordos ambientais, como a transação penal e a suspensão condicional do processo.
  • A produção de provas técnicas é essencial nos processos judiciais envolvendo crimes ambientais.
  • ONGs ambientais podem atuar como assistentes da acusação, fortalecendo a defesa do meio ambiente.

Responsabilidade por danos ambientais

A prática de danos ambientais gera três tipos de responsabilidades distintas: administrativa, civil e penal. Essa regra está prevista na antiga Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, de 1981 (artigo 14) e na Constituição de 1988 (artigo 225, § 3º).

Tipos de responsabilidade

É importante ressaltar que, apesar de autônomas, as esferas de responsabilização não se influenciam diretamente. Ou seja, um acordo celebrado em uma ação não impedirá a propositura de outra, como por exemplo, uma ação civil pública, mesmo após a celebração de um acordo na esfera penal.

Esfera cível, administrativa e penal

A responsabilidade por danos ambientais pode ser aplicada em diferentes âmbitos:

  • Esfera Cível: Visa a reparação do dano ecológico e a indenização por impactos ambientais.
  • Esfera Administrativa: Envolve a aplicação de sanções administrativas por infrações à legislação ambiental.
  • Esfera Penal: Responsabiliza os autores de crimes ambientais, com penas de detenção ou reclusão.

É importante que os riscos ambientais sejam devidamente avaliados e que as políticas ambientais sejam efetivamente implementadas, visando a preservação ambiental e a recuperação de áreas degradadas.

Tipo de ResponsabilidadeObjetivoConsequências
CívelReparação do dano ecológico e indenizaçãoObrigação de restaurar o dano e/ou indenizar
AdministrativaAplicação de sanções administrativasMultas, interdições, embargos, etc.
PenalResponsabilização pelos crimes ambientaisDetenção ou reclusão

Segundo um estudo recente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, a responsabilidade civil ambiental tem ganhado cada vez mais destaque no Brasil, à medida que os mecanismos de prevenção de danos ambientais se mostram insuficientes. Nesse sentido, a atuação do Tribunal Superior de Justiça (STJ) é fundamental na interpretação da legislação federal ambiental.

“A responsabilidade por danos ambientais tem como princípios a reparabilidade do dano e a responsabilidade objetiva do degradador.”

Dessa forma, a responsabilidade por danos ambientais abrange diversos aspectos, desde a recuperação de áreas degradadas até a cessação de atividades prejudiciais, passando pela reparação do dano e a aplicação de sanções administrativas e penais.

Negociação e acordos ambientais

No Brasil, o sistema jurídico tem se adaptado para permitir a negociação e a celebração de acordos com o objetivo de resolver eficientemente os crimes ambientais, especialmente considerando a complexidade da produção de provas e dos requisitos legais nesses casos.

Transação penal nos Juizados Especiais

Os crimes ambientais de baixo impacto são, em sua maior parte, encaminhados para os Juizados Especiais Criminais, que recebem uma parcela significativa desses casos. Crimes com penas de 1 a 2 anos de detenção podem ser elegíveis para a suspensão do processo, conforme o artigo 89 da Lei 9.099/95.

Suspensão condicional do processo

A suspensão condicional do processo é uma alternativa que permite a negociação e a celebração de acordos para resolver os crimes ambientais de forma eficiente. Essa medida é aplicável a crimes com pena mínima de detenção inferior a 4 anos, como maus-tratos a animais (artigo 32-A), incêndios florestais (artigo 41), desmatamento ilegal em terras públicas (artigo 50-A) e falsas declarações ambientais (artigo 69-A).

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

A introdução do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pela Lei 13.964/19 é outra alternativa para a negociação e a celebração de acordos na esfera criminal. O ANPP é aplicável a um número limitado de crimes ambientais com penas mínimas superiores a 1 ano, mas inferiores a 4 anos de detenção. Diferentemente de outros métodos de negociação, o ANPP requer um acordo direto entre o Ministério Público e o acusado, com o juiz homologando ou rejeitando o acordo.

A participação da vítima nos acordos de ANPP pode variar, oferecendo-lhe, em alguns casos, voz no processo para determinados crimes ambientais.

Negociação e acordos ambientais

Portanto, o sistema legal brasileiro está se adaptando para permitir que as negociações resolvam de forma eficiente os crimes ambientais, especialmente considerando a complexidade da produção de provas e dos requisitos legais nesses casos.

Processo judicial nos crimes ambientais

Nos casos de crimes ambientais, a produção de provas técnicas desempenha um papel fundamental. Fotografias, vídeos e imagens de satélite, como as do Google Earth, são frequentemente utilizadas como evidências. Além disso, Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT, drones) também têm se tornado parte do arsenal probatório, possibilitando uma fiscalização e monitoramento mais abrangentes para garantir a detecção de alterações em áreas ambientais.

Outra particularidade do processo judicial em crimes ambientais é a possibilidade de organizações não governamentais (ONGs) ambientais atuarem como assistentes da acusação. Essas entidades desempenham um papel fundamental na preservação ambiental, contribuindo com suas expertise e conhecimentos técnicos para subsidiar a investigação e o julgamento desses delitos ecológicos.

Produção de provas técnicas

  • Fotografias e vídeos
  • Imagens de satélite (Google Earth)
  • Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT, drones)

Assistente da acusação: ONGs ambientais

As organizações não governamentais (ONGs) ambientais podem atuar como assistentes da acusação nos processos judiciais envolvendo crimes ambientais, contribuindo com sua expertise e conhecimentos técnicos para subsidiar a investigação e o julgamento desses delitos ecológicos.

“A Polícia Ambiental de SP, com a permissão da Lei Estadual 16.380/2017, ‘conta com cinco batalhões que cobrem todo o Estado’. ‘Todos eles possuem drones disponíveis e oficiais treinados e especializados na operação dessas aeronaves não tripuladas, que possibilitam maior abrangência e continuidade na fiscalização e monitoramento, a fim de garantir a detecção de qualquer alteração em áreas ambientais’.”

De acordo com a legislação brasileira, a responsabilidade por danos ambientais pode se dar nas esferas cível, administrativa e penal. Dessa forma, é essencial que empresas e indivíduos adotem políticas de prevenção e combate aos crimes ambientais descritos na Lei nº 9.605 de 1998.

Conclusão

A responsabilidade por danos ambientais é uma questão fundamental na preservação do meio ambiente. A legislação ambiental brasileira estabelece a responsabilidade objetiva do poluidor, com base na teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator determinante. Isso significa que o poluidor deve reparar integralmente os danos ecológicos causados, independentemente de culpa.

As esferas cível, administrativa e penal devem ser acionadas para responsabilizar os infratores e garantir a recuperação de áreas degradadas. A auditoria ambiental e a produção de provas técnicas são essenciais no processo judicial, contando inclusive com a participação de ONGs ambientais como assistentes da acusação.

As políticas ambientais e os riscos ambientais envolvidos requerem uma atuação firme e constante da sociedade e do Poder Público. Somente assim, poderemos avançar na preservação ambiental e na mitigação dos impactos ambientais causados pelas atividades humanas, conforme determinado pela Constituição Federal de 1988. A Vieira Braga Advogados está preparada para assessorar e defender os interesses de clientes nessa área tão relevante.

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