Recentemente, contribuintes têm enfrentado situações em que o Fisco Federal age de forma ilegal na cobrança de tributos, exigindo informações sobre tratamento de saúde e obrigando o fornecimento de extratos bancários e planilhas detalhadas de gastos, o que é inconstitucional e viola a privacidade do contribuinte. Nesses casos, os contribuintes podem recorrer a mandados de segurança e outras ações judiciais para garantir seus direitos fundamentais e o controle jurisdicional sobre os atos administrativos ilegais do Fisco.

Principais aprendizados
- O Fisco Federal tem agido de forma ilegal na cobrança de tributos, exigindo informações confidenciais e violando a privacidade do contribuinte.
- Os contribuintes têm o direito de recorrer a mandados de segurança e outras ações judiciais para garantir seus direitos fundamentais e o controle jurisdicional sobre os atos administrativos ilegais do Fisco.
- As garantias constitucionais e os recursos jurídicos disponíveis aos contribuintes são importantes ferramentas para combater a atuação ilegal do Fisco.
- É essencial que os contribuintes conheçam seus direitos e estejam dispostos a se defender judicialmente contra abusos e ilegalidades cometidos pelo Fisco.
- A advocacia especializada, como a Vieira Braga Advogados, pode ser fundamental para orientar e defender os contribuintes nessas situações.
Casos de abusos e ilegalidades na cobrança de tributos
Infelizmente, alguns contribuintes enfrentam situações de abuso e ilegalidade por parte da Receita Federal na cobrança de tributos. Essas práticas infringem direitos fundamentais, como a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, garantidos pela Constituição Federal.
Exigência de informações sobre tratamento de saúde
Um contribuinte foi multado pela Receita Federal por se recusar a entregar documentos relacionados a procedimentos, relatórios e laudos de seu tratamento de saúde. No entanto, essa exigência é ilegal, pois fere o direito à privacidade do indivíduo, protegido pelo Código Penal. As autoridades não podem violar a honra e imagem das pessoas sob a alegação de fiscalização tributária.
Obrigação de fornecer extratos bancários e planilhas detalhadas
Outro contribuinte foi intimado a apresentar extratos bancários e preencher planilhas detalhadas de sua movimentação financeira e gastos pessoais mensalmente. Essa obrigação, no entanto, é aplicável apenas a pessoas jurídicas, de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda. Exigir tais informações de contribuintes pessoa física é ilegal e configura uma violação de direitos.
Esses casos ilustram a importância de se defender contra práticas ilegais da Receita Federal na cobrança de tributos, visando preservar a privacidade, honra e imagem dos contribuintes.

“A Constituição Federal garante a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, sendo ilegal a exigência de tais informações pessoais.”
Mandados de segurança e outros recursos jurídicos
Diante dos abusos e ilegalidades cometidos pelo Fisco na cobrança de tributos, os contribuintes têm à sua disposição recursos jurídicos importantes para garantir seus direitos constitucionais. O mandado de segurança é um instrumento legal que pode ser utilizado para obter a tutela judicial contra atos administrativos ilegais.
O prazo para requerer o mandado de segurança é de 120 dias contados da ciência do ato considerado ilegal ou abusivo. A teoria da encampação permite emendar a inicial do mandado de segurança, ampliando as possibilidades de defesa. Além disso, não há fixação de honorários de sucumbência neste tipo de ação.
Os recursos cabíveis em decisões proferidas no mandado de segurança variam conforme a situação, seguindo as regras do direito processual civil. A sentença no mandado de segurança possui natureza mandamental, ou seja, a autoridade coatora deve cumprir a decisão judicial sob pena de crime de desobediência.
É importante ressaltar que o mandado de segurança não pode ser utilizado contra ato normativo abstratamente considerado, mas apenas em casos concretos de aplicação da norma. Existem também fases específicas no procedimento do mandado de segurança, tornando-o um recurso mais célere do que ações comuns.
Além do mandado de segurança, os contribuintes podem recorrer a outros recursos judiciais para resguardar suas garantias constitucionais e combater os atos administrativos ilegais do Fisco. Nesse sentido, é essencial que os servidores públicos respeitem a Constituição, os pareceres normativos da Receita Federal e o Código de Ética do servidor público, evitando práticas abusivas e ilegais na cobrança de tributos.
“O mandado de segurança é um instrumento jurídico presente no ordenamento brasileiro desde 1934, com previsão atual regulamentada pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº 12.016/2009.”
Conclusão
Os contribuintes não devem aceitar passivamente os abusos e ilegalidades cometidos pelo Fisco na cobrança de tributos. É necessário combater à ilegalidade, recorrendo a mandados de segurança e outras ações judiciais para garantir seus direitos constitucionais. Apesar de o Fisco Federal ser reconhecido internacionalmente como eficiente, é fundamental que seus servidores respeitem a lei e os direitos do contribuinte. Nesse sentido, o planejamento tributário responsável e o uso de recursos jurídicos adequados são ferramentas importantes para proteger os contribuintes contra a ilegalidade na cobrança de tributos.
O mandado de segurança, presente no ordenamento jurídico brasileiro desde 1926, é um instrumento eficaz no combate às práticas ilegais do Fisco. Seja de forma repressiva ou preventiva, esse remédio constitucional permite aos contribuintes assegurar seus direitos líquidos e certos, mesmo diante de abusos cometidos por autoridades públicas. Com prazos estabelecidos em lei e a possibilidade de obter liminares, o mandado de segurança se destaca como uma opção relevante para os contribuintes que enfrentam irregularidades na cobrança de tributos.
Portanto, é essencial que os contribuintes se mantenham atentos e não hesitem em recorrer aos mecanismos legais disponíveis, como o mandado de segurança, para garantir o respeito aos seus direitos e combater a ilegalidade do Fisco. Apenas dessa forma, será possível construir um sistema tributário mais justo e eficiente, alinhado com os princípios constitucionais e o Estado de Direito.

Links de Fontes
- https://www.portaltributario.com.br/artigos/fiscalizacao.htm
- https://sinfazfiscomg.org.br/conteudo/267/coacao-ilegal
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-detalhes/contratos-civis/cobranca-indevida-2013-necessidade-de-comprovacao-de-ma-fe-ou-abuso-de-direito-2013-devolucao-em-dobro
- https://klalaw.com.br/acoes-judiciais-no-direito-tributario/
- https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202200093143&dt_publicacao=15/03/2022
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/mandado-de-seguranca
- https://www.migalhas.com.br/depeso/372316/compreendendo-o-mandado-de-seguranca
- https://www.conjur.com.br/2022-mai-20/mouta-araujo-recurso-ordinario-mandado-seguranca/
- https://modeloinicial.com.br/artigos/mandado-seguranca-requisitos
- https://www.aurum.com.br/blog/mandado-de-seguranca/
- https://www.projuris.com.br/blog/mandado-de-seguranca-2/