O que fazer quando o Fisco nega a compensação de tributos?

Quando o Fisco nega a compensação de tributos, os contribuintes têm o direito de receber de volta tudo o que indevidamente pagaram. Eles podem solicitar a restituição ou a compensação desses valores. A restituição é um direito amplo, já a compensação depende de autorização legal e pode impor certas garantias e condições.

advogado tributário

Quando há discordância entre Fisco e contribuinte sobre a existência de indébito tributário, o contribuinte deve buscar o Judiciário para que este declare o indébito e determine a liquidação e pagamento ou a possibilidade de compensação. A compensação é geralmente a opção preferida pelos contribuintes por oferecer menor imprevisibilidade quanto à disponibilidade de recursos públicos para quitar débitos, mas em alguns casos pode ser impossível de ser realizada.

Principais aprendizados

  • Quando o Fisco nega a compensação de tributos, os contribuintes têm direito à restituição ou compensação
  • A restituição é um direito mais amplo, enquanto a compensação depende de autorização legal
  • Em caso de discordância sobre indébito tributário, o contribuinte deve recorrer ao Judiciário
  • A compensação é geralmente a opção preferida pelos contribuintes, mas pode ser inviável em alguns casos
  • É necessário observar as garantias e condições legais para a compensação de tributos

Direito à compensação e restituição de tributos

No Brasil, a compensação tributária e a restituição de tributos são direitos importantes garantidos aos contribuintes. Embora estejam relacionados, esses dois processos possuem diferenças fundamentais que os contribuintes devem conhecer.

Diferença entre restituição e compensação

A restituição, prevista no artigo 165 do Código Tributário Nacional, é um direito mais amplo do que a compensação, que depende de autorização legal (artigo 170 do CTN). Enquanto a restituição permite o recebimento de valores indevidamente pagos, a compensação possibilita a utilização desses créditos para o pagamento de outros tributos.

No entanto, a compensação é muitas vezes preferida pelos contribuintes por não depender da disponibilidade de recursos públicos para pagamento, como ocorre com a restituição. Quando o indébito tributário é judicialmente reconhecido, o contribuinte pode optar pela restituição administrativa ou pela compensação, desde que atendidos os requisitos legais.

Compensação e Restituição de Tributos

“A compensação é muitas vezes preferida pelos contribuintes por não depender da disponibilidade de recursos públicos para pagamento, como ocorre com a restituição.”

Compensação e restituição de tributos

Apesar do entendimento da Receita Federal de que o artigo 100 da Constituição Federal impediria a restituição administrativa de tributos cuja devolução tenha sido determinada judicialmente, essa interpretação não parece correta. O referido dispositivo constitucional trata apenas da ordem de pagamento de precatórios, não proibindo a restituição administrativa.

Além disso, a legislação infraconstitucional, como os artigos 74 da Lei 9.430/96 e 66 da Lei 8.383/91, expressamente prevê a possibilidade de restituição administrativa de indébitos reconhecidos judicialmente. O próprio STJ já consolidou o entendimento de que o ordenamento jurídico autoriza a restituição administrativa nesses casos.

A Solução de Consulta nº 382 – Cosit, por exemplo, reforça que a Fazenda Pública pode realizar a restituição administrativa de valores decorrentes de decisão judicial, uma vez que a exigência do trânsito em julgado para a restituição administrativa não se aplica a esses casos.

Portanto, é possível solicitar a restituição administrativa de tributos mesmo quando sua devolução tenha sido determinada por decisão judicial, amparada pelos dispositivos legais mencionados, como o IN 900/2008, IN 1.300/2012 e IN 1.717/2017.

“O ordenamento jurídico autoriza a restituição administrativa de indébitos reconhecidos judicialmente.”

É importante ressaltar que a compensação de tributos é um direito do contribuinte, previsto em artigo 66 da Lei 8.383/91 e artigo 74 da Lei 9.430/96. Esse mecanismo permite que o contribuinte utilize créditos tributários para abater débitos de mesma natureza, evitando o pagamento indevido de tributos.

Portanto, a compensação e a restituição administrativa são instrumentos importantes para assegurar o direito do contribuinte de não pagar indevidamente tributos, mesmo quando a devolução tenha sido determinada judicialmente.

Conclusão

Portanto, quando o Fisco nega a compensação de tributos, os contribuintes têm o direito de solicitar a restituição ou a compensação administrativa desses valores, mesmo que o indébito tributário tenha sido reconhecido judicialmente. A interpretação da Receita Federal que impede essa restituição administrativa não encontra respaldo legal e representa uma escolha equivocada, pois obriga os contribuintes a recorrer ao Judiciário para efetivar um procedimento administrativo que poderia ser resolvido de forma mais simples e célere.

Dessa forma, os contribuintes devem ficar atentos aos seus direitos e buscar a restituição ou compensação dos tributos indevidamente pagos, independentemente da negativa inicial do Fisco. Esse é um direito fundamental e uma forma de assegurar a justiça tributária, evitando que os contribuintes tenham que recorrer ao Judiciário para garantir o que lhes é devido.

Em suma, a compensação de tributos e a restituição de tributos são instrumentos essenciais para o contribuinte corrigir eventuais indébitos tributários, seja por meio do procedimento administrativo na Receita Federal ou, caso necessário, recorrendo ao Judiciário. Essa é uma questão fundamental para a saúde financeira das empresas e dos cidadãos brasileiros.

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