O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma proteção essencial para trabalhadores com carteira assinada, onde a empresa deve depositar mensalmente 8% do salário do colaborador. No entanto, quando esses depósitos não são realizados corretamente, isso configura uma violação dos direitos trabalhistas. É vital que os trabalhadores estejam cientes da situação de seu FGTS, verificando regularmente extratos e comprovantes. A falta de depósitos ou a ausência de comprovantes indicam um possível erro no depósito FGTS. Nesse cenário, é crucial entender como proceder, desde a identificação de irregularidades até as medidas administrativas e legais disponíveis para garantir a correção de saldo FGTS. Este artigo aborda as medidas que podem ser adotadas diante de um FGTS inativo, assegurando que seus direitos sejam respeitados e, se necessário, buscando a devolução FGTS que pode ser devida.

Principais pontos a considerar
- O FGTS deve ser depositado em equivalente a 8% do salário do funcionário.
- Os empregadores têm a obrigação de realizar os depósitos do FGTS até o sétimo dia de cada mês.
- A falta de comprovantes de depósito é sinal de irregularidade.
- É possível denunciar ao Ministério do Trabalho casos de não cumprimento.
- A ausência de depósitos pode resultar em penalidades para a empresa.
Como identificar um FGTS depositado incorretamente?
Identificar um FGTS depositado incorretamente é fundamental para garantir que você esteja recebendo todos os seus direitos. O primeiro passo envolve a utilização de ferramentas que facilitam essa consulta FGTS. O aplicativo FGTS da Caixa é uma opção prática, permitindo verificar extratos mensais e o saldo atual. Outras opções, como o site da Caixa Econômica, oferecem acesso a informações importantes e a possibilidade de alertas via SMS ou e-mail.
Verificando extratos e comprovantes
Verificar os extratos e comprovantes de depósitos é essencial para identificar possíveis erros nos depósitos. Os trabalhadores devem ficar atentos às datas e valores depositados, assegurando que o montante depositado corresponda ao que deveria ter sido creditado, conforme seu salário. A recomendação é checar regularmente para evitar que o FGTS retido indevidamente passe despercebido.
Sinais de irregularidades nos depósitos
Se surgirem sinais de irregularidades, como a ausência de comprovantes mensais de depósito ou divergências entre o que foi depositado e os extratos, é necessário agir rapidamente. Esses sinais indicam que a empresa pode não estar cumprindo suas obrigações legais. É importante estar vigilante, pois a falta de depósitos pode caracterizar descumprimento das normativas estabelecidas pelo FGTS, incidindo em penalidades para a empresa e prejuízos para o trabalhador.

O que fazer se meu FGTS foi depositado incorretamente?
Ao perceber que o FGTS foi depositado incorretamente, é essencial agir prontamente. O primeiro passo implica em conversar com o empregador, tentando resolver a situação de forma amigável. Essa abordagem pode ser eficaz na maioria dos casos, dependendo da disposição da empresa em corrigir erros. Quando as tentativas de diálogo falham, o caminho se torna mais complicado.
Conversar com o empregador
É aconselhável iniciar uma conversa franca com o empregador, apresentando as evidências do erro nos depósitos do FGTS. Muitas vezes, um simples mal-entendido pode ser solucionado rapidamente. Caso o empregador rejeite a correção ou não responda, as próximas etapas devem ser consideradas.
Denunciar ao Ministério do Trabalho
Se a conversa não resultar em uma solução, o trabalhador pode formalizar uma denuncia FGTS junto ao Ministério do Trabalho. Este órgão tem a capacidade de fiscalizar e garantir que a empresa regularize os depósitos devidos. Uma denúncia pode iniciar um processo de avaliação e auditoria, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam preservados.
Ação trabalhista
Na ausência de solução, o trabalhador pode optar por ingressar com uma ação trabalhista. Neste caso, será possível reivindicar não apenas os valores que não foram depositados, mas também a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, caso haja demissão sem justa causa. Para isso, a orientação de especialistas como Vieira Braga Advogados pode ser crucial para assegurar que todos os direitos sejam respeitados e que o processo seja conduzido da melhor forma possível.
As pessoas também perguntam:
Quem fiscaliza o FGTS?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é fiscalizado pela Caixa Econômica Federal, que é responsável por gerir o fundo e garantir que os depósitos sejam feitos corretamente pelas empresas. Além disso, a fiscalização também é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que acompanha o cumprimento das obrigações trabalhistas, incluindo o pagamento do FGTS. Caso o trabalhador perceba irregularidades nos depósitos, ele pode buscar auxílio da Caixa ou de um advogado para tomar as medidas cabíveis.
Qual a punição para empresa que não deposita o FGTS?
A empresa que não realiza o depósito correto do FGTS pode ser punida com multas e juros. A multa varia de acordo com o tempo de atraso: se o pagamento for feito até o dia 7 do mês seguinte ao vencido, a multa será de 5% sobre o valor devido, com acréscimo de 2% a cada mês de atraso. Além disso, a empresa também deve arcar com os juros correspondentes, que são de 0,5% ao mês, mais a correção monetária. Se o atraso persistir, a empresa pode enfrentar ações judiciais e, em casos mais graves, sofrer sanções mais rigorosas, como a inclusão em cadastros de inadimplentes e a penhora de bens.
Qual o valor da multa por não pagar o FGTS?
A multa por não pagar o FGTS varia conforme o período de atraso. Caso o pagamento seja realizado após o vencimento, a multa será de 5% sobre o valor devido, com acréscimo de 2% por cada mês de atraso. Além disso, há juros de 0,5% ao mês, mais a correção monetária. A empresa também pode ser sujeita a outras penalidades, como o pagamento de valores adicionais e a responsabilização judicial, caso o atraso seja persistente.
Conclusão
A regularização do FGTS é um tema de extrema importância para os direitos do trabalhador. A falta de depósitos corretos pode resultar em prejuízos significativos às finanças pessoais, impactando diretamente a segurança econômica de cada empregado. A verificação mensal do saldo do FGTS é essencial para evitar surpresas e garantir que os depósitos estejam sendo feitos conforme a legislação vigente, que determina o prazo de até o vigésimo dia do mês para a realização desses pagamentos.
Adotar medidas proativas, como a utilização do aplicativo do FGTS, oferece ao trabalhador uma visão clara de suas contribuições e saldo, permitindo uma gestão mais eficiente de seus direitos. É fundamental lembrar que, em caso de irregularidades, existem caminhos legais disponíveis, incluindo o ajuizamento de ações até dois anos após a rescisão contratual para cobrança do FGTS não depositado.
Compreender os respectivos direitos do trabalhador e as obrigações do empregador em relação ao FGTS é o primeiro passo para garantir a regularização FGTS e a proteção de direitos. Em situações de dificuldades, a orientação de profissionais qualificados pode aumentar significativamente as chances de reivindicar o que é devido, assegurando que os trabalhadores tenham acesso ao que lhes é legítimo e evitando futuros problemas financeiros.

Links de Fontes
- https://mardenefraga.adv.br/trabalhador/empresa-nao-esta-depositando-fgts/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/417832/a-empresa-nao-esta-pagando-meu-fgts-o-que-fazer
- https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/perguntas-frequentes
- https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Manual_de_Orientacoes_Recolhimentos_Mensais_e_Rescisorios_ao_FGTS_V18.pdf
- https://meutudo.com.br/blog/fgts-pago-em-duplicidade/
- https://asisprojetos.com.br/spednews/fgts-digital-102-perguntas-frequentes/
- https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-empregador-domestico/Perguntas_e_Respostas_Domestico_V_4_0.pdf
- https://www.cut.org.br/noticias/foi-demitido-e-descobriu-que-o-patrao-nao-depositou-o-fgts-saiba-o-que-fazer-3c4f
- https://meutudo.com.br/blog/fgts-atrasado-rescisao/
- https://www.trt18.jus.br/portal/distinguishing-fgts/