A defesa da posse e da propriedade é um assunto muito importante, mas que nem sempre recebe o devido tratamento sistemático. Existem diversas divergências doutrinárias e jurisprudenciais quando se trata de classificar as ações possessórias e de diferenciar o direito possessório do direito de propriedade. Portanto, é essencial entender os conceitos, elementos e modalidades da posse, bem como os meios processuais disponíveis para sua tutela, a fim de saber como agir quando a posse de um imóvel é questionada judicialmente.
Principais aprendizados:
- Compreender as divergências doutrinárias e jurisprudenciais sobre as ações possessórias e a diferenciação entre posse e propriedade.
- Conhecer os conceitos, elementos e modalidades da posse.
- Entender os meios processuais disponíveis para a tutela da posse.
- Saber como agir quando a posse de um imóvel é questionada judicialmente.
- Identificar os principais indícios e provas para comprovar a posse efetiva de um imóvel.
Entendendo a posse e propriedade
O Código Civil traz um conceito fundamental de posse, definindo-a como o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes ao domínio ou propriedade. Essa visão da posse como a exteriorização ou visibilidade do domínio está alinhada tanto com a teoria subjetivista de Savigny quanto com a teoria objetivista de Ihering. Atualmente, a doutrina jurídica brasileira adota predominantemente a teoria objetiva desenvolvida por Ihering.
Conceito de posse
Os elementos constitutivos da posse são o corpus, que se refere ao exercício de atos materiais sobre a coisa, e o animus, que é a intenção do possuidor de se comportar como titular do direito. As teorias de Savigny (subjetivista) e Ihering (objetivista) foram fundamentais na análise desses elementos, embora existam outras teorias sociológicas como a de Perozzi e a de apropriação econômica de Saleilles.
Elementos da posse
As modalidades da posse incluem a posse direta, indireta, justa, injusta, pacífica, violenta, pública, clandestina, precária, titulada, não titulada, de boa-fé e de má-fé. Existe também o instituto da composse, caracterizado pela existência de duas ou mais pessoas exercendo poderes possessórios sobre a mesma coisa.
“A posse é definida como o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes ao domínio ou propriedade.”
Meios processuais de tutela da posse
As ações possessórias se prestam a proteger o estado de fato da posse, e não necessariamente o direito à posse. Existe uma grande divergência entre o direito possessório e o direito petitório, sendo importante compreender que a proteção jurisdicional da posse diz respeito a um estado de fato e não a uma relação jurídica de direito material.
Ações possessórias
As principais ações possessórias são a ação de manutenção de posse, reintegração de posse e interdito proibitório. Essas ações são consideradas sumárias e permitem a cumulação com outros pedidos conexos, como perdas e danos.
Requisitos e provas
Para o ajuizamento das ações possessórias, é necessário comprovar a posse ininterrupta, pacífica e com animus domini (intenção de ser dono) do imóvel. As principais provas aceitas são o pagamento do IPTU, contas de consumo, realização de melhorias no imóvel e depoimentos de testemunhas. Esses mesmos requisitos e provas também são fundamentais quando se busca a usucapião do imóvel.
A legislação modernizou-se para lidar com conflitos coletivos em ações possessórias, estabelecendo a citação pessoal para ocupantes e editalícia para outros. Também é permitido requerer tutelas processuais para evitar nova turbação ou esbulho, e o réu pode contestar alegando posse e direito à indenização.
“A proteção jurisdicional da posse diz respeito a um estado de fato e não a uma relação jurídica de direito material.”
Posse e propriedade
A Constituição Federal brasileira reconhece tanto o direito à moradia quanto o direito de propriedade, os quais são pilares fundamentais do sistema jurídico. No entanto, quando esses dois direitos entram em conflito, como nos casos de invasão de imóveis, o resultado pode ser imprevisível e demorado.
Recentemente, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que tratou da prevalência do direito à moradia, acirrou ainda mais essa discussão sobre a relação entre posse e propriedade.
É crucial compreender as diferenças entre esses dois conceitos:
- Posse é uma situação de fato em que uma pessoa exerce controle sobre um bem, sem necessariamente ser o proprietário legal.
- Propriedade é um direito reconhecido legalmente que permite a uma pessoa o domínio pleno sobre um bem.
Enquanto a posse pode ser adquirida de forma informal e transferida com relativa facilidade, a propriedade requer processos formais de aquisição e transferência, incluindo a documentação legal.
“A posse não se encontra nos direitos reais elencados no artigo 1.225 do Código Civil de 2002 e refere-se a uma circunstância fática tutelada pelo Direito.”
Dessa forma, a posse oferece proteção contra o esbulho (despossessão) e a turbação (perturbação), enquanto a propriedade concede direitos mais amplos. Essas diferenças são fundamentais para compreender os direitos e deveres que cada uma implica.
A decisão do STF na ADPF 828 reforçou a importância do direito à moradia e sua relação com a função social da propriedade, trazendo à tona discussões relevantes sobre a prevalência desses direitos em situações de conflito.
Conclusão
Ao analisar a questão da posse questionada judicialmente, é essencial compreender os conceitos, elementos e modalidades da posse, bem como os meios processuais disponíveis para sua proteção, especialmente as ações possessórias. A comprovação da posse ininterrupta, pacífica e com animus domini, por meio de provas como pagamento de IPTU, contas de consumo e testemunhos, é fundamental tanto para a defesa da posse quanto para a busca da usucapião.
Essa compreensão jurídica é vital para garantir a proteção da posse e da propriedade. Ao entender os requisitos e provas necessários, os proprietários e possuidores podem se resguardar de eventuais conflitos e assegurar seus direitos sobre o bem imóvel. Dessa forma, a conclusão enfatiza a importância do conhecimento sobre as nuances da posse e da propriedade para a resolução de questões judiciais envolvendo a posse de um imóvel.
Em suma, a conclusão deste artigo destaca a relevância de se dominar os conceitos de posse e propriedade, bem como os mecanismos processuais de tutela da posse, como as ações possessórias, para garantir a proteção da posse questionada judicialmente.
Links de Fontes
- https://profbarros.adv.br/artigos/2/instrumentos-de-defesa-da-posse-e-da-propriedade
- https://exame.com/invest/guia/moro-em-um-imovel-ha-varios-anos-como-provar-usucapiao/
- https://baccin.com.br/2021/entenda-a-diferenca-entre-posse-e-propriedade/
- https://pe.unit.br/blog/noticias/posse-e-propriedade-entenda-o-que-e-ser-dono-e-o-que-e-ser-proprietario-de-um-bem/
- https://emerj.tjrj.jus.br/files/pages/publicacoes/serieaperfeicoamentodemagistrados/paginas/series/10/processocivil_163.pdf
- https://www.migalhas.com.br/coluna/processo-e-procedimento/233972/a-tutela-da-posse-no-novo-codigo-de-processo-civil–segunda-parte
- https://www.projuris.com.br/blog/posse-e-propriedade/
- https://advbox.com.br/blog/posse-e-propriedade/
- https://feldmann.adv.br/qual-a-diferenca-entre-posse-e-propriedade/
- https://institutoine.com.br/arquivos/posse_e_propriedade_5ec8268567baa.pdf
- https://jus.com.br/artigos/93631/diferenca-entre-posse-e-propriedade