O inventário extrajudicial é um procedimento realizado através de escritura pública, normalmente em um Tabelionato de Notas, por meio do qual se regulariza a sucessão dos bens do falecido para os herdeiros, sem necessidade de intervenção judicial. A presença do advogado para inventário é essencial nesse processo, pois ele desempenha diversas funções importantes, como representar os herdeiros, garantir a consensualidade, fiscalizar a correta tributação e custas, e assinar a escritura pública. O advogado é responsável por orientar os clientes sobre todo o procedimento, desde a verificação dos requisitos até a lavratura da escritura.
Principais aprendizados
- O inventário extrajudicial é um procedimento realizado por escritura pública para regularizar a sucessão dos bens do falecido
- A presença do advogado é essencial no inventário extrajudicial, pois ele desempenha diversas funções importantes
- O advogado representa os herdeiros, garante a consensualidade, fiscaliza a tributação e custas, e assina a escritura pública
- O advogado orienta os clientes sobre todo o procedimento do inventário extrajudicial
- O escritório de advocacia especializado, como a Vieira Braga Advogados, pode auxiliar no processo de inventário extrajudicial
O que é o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um processo realizado diretamente em um cartório de notas, sem a necessidade de intervenção judicial. Ele permite que os herdeiros regularizem a sucessão dos bens do falecido de forma mais ágil e simplificada, desde que atendidos certos requisitos.
Lei 11.441/07: previsão legal do inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial foi previsto pela Lei 11.441/07, a qual alterou alguns dispositivos do Código de Processo Civil de 1973. Essa lei introduziu a possibilidade de realização de inventário e partilha de bens diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial.
Inventário extrajudicial no Novo CPC
Com o advento do Novo Código de Processo Civil, as disposições sobre o inventário extrajudicial foram mantidas, estando previstas nos artigos 610, §1º e §2º. Portanto, o inventário extrajudicial continua sendo uma alternativa válida e eficiente para a regularização da sucessão e partilha de bens do falecido.
“O inventário extrajudicial é uma alternativa mais ágil e menos burocrática ao inventário judicial, desde que atendidos certos requisitos.”
Requisitos para o inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é uma alternativa eficiente ao processo judicial tradicional, mas para que possa ser realizado, é necessário que alguns requisitos sejam atendidos. Dentre eles, destacam-se:
Herdeiros maiores e capazes
Todos os herdeiros envolvidos no inventário extrajudicial devem ser maiores e capazes, não podendo haver menores ou incapazes participando do processo. Essa é uma condição essencial para que o inventário possa tramitar de forma consensual e extrajudicial.
Consenso quanto à partilha de bens
Outro requisito fundamental é a existência de consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens deixados pelo falecido. Não pode haver conflito de interesses ou disputa sobre a divisão do patrimônio.
Além disso, não pode haver testamento do falecido, exceto se ele estiver caduco ou já tiver sido homologado judicialmente. Nesse caso, o inventário extrajudicial pode prosseguir normalmente.
É importante ressaltar que a presença de um advogado ou defensor público é obrigatória durante todo o procedimento extrajudicial, garantindo a legalidade e a segurança de todo o processo.
“O inventário extrajudicial é uma alternativa eficiente ao processo judicial tradicional, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos.”
Advogado para inventário: A importância da presença do profissional
O papel do advogado no inventário extrajudicial é fundamental, pois ele desempenha diversas funções cruciais ao longo do procedimento. Contar com a orientação de um especialista garante maior segurança e agilidade no processo de inventário.
Representar os herdeiros
O advogado é responsável por elaborar a petição e a minuta da escritura pública de inventário extrajudicial, representando os interesses de todos os herdeiros. Essa atuação garante que todos os passos sejam cumpridos corretamente.
Garantir a consensualidade
A presença do advogado também é fundamental para garantir a consensualidade entre os herdeiros quanto à partilha de bens. Ele atua como mediador, conciliando interesses e vontades para que o processo seja finalizado de forma amigável.
Fiscalizar a correta tributação e custas
Outro papel importante do advogado é fiscalizar a correta cobrança de emolumentos cartorários e do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Essa atuação garante que todas as obrigações tributárias sejam cumpridas adequadamente.
Assinar a escritura pública
Por fim, o advogado deve assinar a escritura pública de inventário extrajudicial juntamente com as partes, validando o documento final.
Em resumo, a presença do advogado no inventário extrajudicial é essencial para garantir a representação dos herdeiros, a consensualidade na partilha, a correta tributação e custas e a formalização da escritura pública. Esse profissional é fundamental para tornar o processo mais seguro e ágil.
Conclusão
O inventário extrajudicial se apresenta como uma alternativa mais ágil e menos burocrática ao inventário judicial, desde que atendidos os requisitos legais, entre eles a presença obrigatória de um advogado. O profissional da advocacia desempenha um papel fundamental ao longo de todo o procedimento, representando os herdeiros, garantindo o consenso na partilha, fiscalizando a correta tributação e custas, e assinando a escritura pública.
Contar com a orientação de um advogado especialista em inventário extrajudicial é essencial para que o processo seja concluído de forma segura e eficiente, evitando possíveis problemas futuros. Com a orientação desse profissional, o inventário extrajudicial pode se mostrar uma opção vantajosa, proporcionando maior agilidade e menor desgaste para os envolvidos.
Portanto, a presença do advogado é fundamental no inventário extrajudicial, pois ele assegura que todo o processo seja realizado de acordo com as exigências legais, resguardando os interesses dos herdeiros e garantindo a conclusão do inventário de forma célere e eficaz.