Para fazer um inventário precisa de advogado?

O inventário é o processo utilizado para a transferência legal dos bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Existem duas formas de realizar esse procedimento: o inventário judicial e o inventário extrajudicial. No caso do inventário extrajudicial, a participação de um advogado é considerada essencial, conforme disposto no art. 610, § 2º do Código de Processo Civil (CPC).

Advogado de família

O inventário extrajudicial foi introduzido pela Lei 11.441/07 com o objetivo de facilitar a partilha de bens aos herdeiros, agilizando o processo e desafogando o Poder Judiciário. Essa modalidade de inventário pode ser realizada em até 60 dias após o falecimento, desde que os herdeiros sejam capazes, estejam de acordo quanto à partilha, não exista testamento e não haja conflitos na divisão dos bens.

Principais pontos a saber sobre a necessidade de advogado no inventário:

  • A participação de um advogado é obrigatória na elaboração da escritura pública de inventário e partilha.
  • Os herdeiros podem ser representados por um único advogado ou cada um pode ter seu próprio representante de confiança.
  • Caso haja filhos menores, incapazes ou herdeiros ausentes, o inventário deverá ser realizado judicialmente.
  • O advogado é essencial para garantir a correta divisão dos bens e o cumprimento de todas as formalidades legais.
  • A escolha do cartório para o inventário extrajudicial é livre, independentemente do domicílio das partes ou localização dos bens.

O que é um inventário e por que é obrigatório?

O inventário é um procedimento legal obrigatório após o falecimento de uma pessoa, com o objetivo de calcular e transferir seus bens, direitos e deveres aos herdeiros. Caso o inventário não seja feito, não será possível praticar atos ou realizar a venda de bens deixados pelo falecido. De acordo com a lei, o prazo correto para abertura do inventário é de 60 dias contados a partir da data de falecimento.

Diferença entre inventário judicial e extrajudicial

Existem duas modalidades de inventário: o inventário judicial e o inventário extrajudicial. No inventário judicial, todos os documentos, pagamentos de dívidas e levantamento de patrimônios são reunidos para que um advogado especializado em inventários faça uma petição inicial e dê entrada no Poder Judiciário. Já o inventário extrajudicial é feito junto ao cartório ou tabelionato de notas, também com a presença de um advogado, resultando na escritura que indicará todos os bens do falecido e como eles serão partilhados, ficando registrada em cartório.

A realização do inventário é obrigatória, caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas. A modalidade pode ser escolhida de acordo com a situação dos herdeiros e do acordo entre as partes.

inventário extrajudicial

Um advogado especializado em inventários é fundamental para auxiliar no processo, desde a identificação da necessidade do procedimento até a homologação judicial da partilha dos bens, garantindo a correta divisão entre os herdeiros.

Advogado para inventário: Requisitos para realizar um inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é uma opção cada vez mais procurada por famílias que desejam realizar a partilha de bens de forma simples e ágil. Para que este processo possa ser feito diretamente em cartório, alguns requisitos devem ser atendidos, como a presença de um advogado para inventário especializado.

Documentos necessários para o inventário e partilha

Além do advogado, a realização do inventário extrajudicial exige a reunião de uma série de documentos, incluindo:

  • Certidão de óbito do falecido
  • RG e CPF dos herdeiros
  • Certidões negativas de débitos
  • Documentos dos bens a serem partilhados, como escrituras de imóveis e extratos bancários

Passo a passo para realizar o inventário extrajudicial

  1. Contratar um advogado especializado em inventários para orientar o processo
  2. Reunir toda a documentação necessária
  3. Recolher o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD)
  4. Lavrar a minuta de partilha junto ao advogado
  5. Protocolar o requerimento de inventário extrajudicial no cartório de notas

O inventário extrajudicial é uma alternativa cada vez mais utilizada por famílias que desejam realizar a partilha de bens de forma ágil e com menos burocracia. Com a ajuda de um advogado especializado em sucessões, é possível atender a todos os requisitos legais e concluir o processo de herança com segurança.

Conclusão

Portanto, é necessário contar com um advogado especializado em inventários para realizar o inventário extrajudicial, visto que ele deve verificar se todos os requisitos legais estão atendidos e acompanhar o processo desde a reunião da documentação até o registro final da escritura pública de inventário. Esse procedimento é mais rápido e menos burocrático do que o inventário judicial, desde que respeitadas as exigências legais.

O advogado de inventário desempenha funções essenciais, como esclarecer dúvidas, auxiliar na obtenção de documentos, mediar conflitos e representar os interesses do cliente durante a partilha de bens e a sucessão do espólio. Sua presença é obrigatória, mesmo em processos de inventário extrajudicial, devido à legislação brasileira.

A escolha de um advogado especializado em inventários deve considerar fatores como experiência, reputação, habilidade de comunicação e transparência em relação aos custos. Dessa forma, é possível garantir que o processo de inventário seja conduzido de maneira eficiente, evitando conflitos entre os herdeiros e cumprindo todas as exigências legais para a herança.

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