A rescisão de contrato de trabalho envolve uma série de direitos e deveres por parte do trabalhador e do empregador. É o momento em que o empregador deve fazer o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas, como 13º salário, FGTS, aviso prévio, entre outros. No entanto, quando o empregador não cumpre com a lei e não paga as verbas rescisórias, ele pode sofrer consequências negativas. O Artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina as penalidades cabíveis nestes casos.
Principais aprendizados
- O Artigo 477 da CLT define os prazos e obrigações para o pagamento das verbas rescisórias.
- O não cumprimento desses prazos pode resultar em multas e penalidades para o empregador.
- O trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias, como 13º salário, FGTS, aviso prévio, entre outros.
- Existem diferentes tipos de rescisão contratual, cada um com suas respectivas verbas trabalhistas.
- O cumprimento dos prazos e obrigações trabalhistas contribui para uma boa reputação da empresa.
O que diz o Artigo 477 da CLT sobre atraso no pagamento das verbas rescisórias?
O Artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras importantes sobre o pagamento das verbas rescisórias quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho. De acordo com esse artigo, a empresa deve registrar a data da rescisão na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador e comunicar a dispensa ao sistema e-Social.
Obrigações do empregador segundo o Artigo 477 da CLT
Quanto ao pagamento das verbas rescisórias, o Artigo 477 da CLT especifica que esse pagamento deve ser efetuado em um prazo de até dez dias úteis após a rescisão do contrato. Esse prazo foi estabelecido para evitar multas e problemas legais.
As verbas rescisórias incluem valores como aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro salário e outras indenizações devidas.
Consequências do não cumprimento das obrigações
Caso o empregador não cumpra as obrigações estabelecidas pelo Artigo 477 da CLT, ele estará sujeito a duas penalidades: uma multa no valor de R$ 10.000,00 por trabalhador, e uma multa adicional a favor do empregado, que corresponde ao valor do seu salário mensal, atualizado monetariamente.
Essas medidas foram implementadas para assegurar que os trabalhadores recebam suas devidas compensações sem atrasos, oferecendo uma proteção legal significativa contra a negligência por parte dos empregadores.
“O Artigo 477 da CLT foi criado para garantir que os trabalhadores recebam suas verbas rescisórias em tempo hábil, evitando atrasos e garantindo a devida proteção legal.”
Rescisão contratual e verbas rescisórias
De acordo com o Artigo 477 da CLT, quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, o empregador tem até 10 dias úteis a partir da data de término do contrato para efetuar o pagamento das verbas rescisórias. Esse prazo se aplica a todas as situações de demissão do empregado, seja em aviso prévio indenizado, aviso prévio trabalhado, contratos por prazo determinado ou indeterminado. A reforma trabalhista de 2017 unificou esse prazo, que antes variava entre 1 dia útil e 10 dias corridos, dependendo da situação.
Prazos para pagamento das verbas rescisórias
De acordo com as estatísticas, 60 dias é o período máximo de aviso prévio trabalhado no Brasil. Após o término do contrato, o empregador tem 10 dias úteis para realizar o pagamento das verbas rescisórias incontroversas. Essa medida visa garantir que os trabalhadores recebam seus direitos de forma ágil e evitem prejuízos financeiros após o fim do vínculo empregatício.
Multas e penalidades pelo atraso no pagamento
Caso a empresa não pague as verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias úteis, ela estará sujeita a duas penalidades:
- Uma multa de R$ 10.000,00 por trabalhador;
- Uma multa adicional a favor do empregado, que corresponde ao valor do seu salário mensal, devidamente atualizado.
Essa multa visa garantir o cumprimento do prazo legal e evitar prejuízos financeiros para os trabalhadores que dependem dessas verbas para se sustentar após o término do contrato.
Conclusão
O Artigo 477 da CLT é essencial para regulamentar o processo de rescisão contratual, estabelecendo obrigações e prazos a serem cumpridos pelos empregadores. O não cumprimento dessas regras pode resultar em multas e problemas legais, prejudicando tanto a empresa quanto o trabalhador.
Portanto, é crucial que empregadores e profissionais de RH estejam atentos às determinações do artigo 477 da CLT para garantir uma rescisão contratual adequada e evitar transtornos futuros. Isso envolve desde o cálculo correto das verbas rescisórias até a comunicação clara entre as partes envolvidas, sempre respeitando os prazos e procedimentos legais.
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Links de Fontes
- https://tangerino.com.br/blog/artigo-477-da-clt/
- https://www.pontotel.com.br/artigo-477-clt/
- https://factorialhr.com.br/blog/artigo-477-clt/
- https://meutudo.com.br/blog/art-477-clt/
- https://blog.convenia.com.br/artigo-477-clt/
- https://www.metadados.com.br/blog/rescisao-de-contrato-de-trabalho
- https://tangerino.com.br/blog/verbas-rescisorias/
- https://www.pontotel.com.br/rescisao-contrato-de-trabalho/
- https://advbox.com.br/blog/rescisao-contratual/
- https://www.nutricash.com.br/recrutamento-e-admissao/rescisao-contratual/