O inventário extrajudicial, introduzido pela Lei 11.441/07, facilita significativamente o processo de regularização dos bens deixados pelo falecido. Ao permitir a realização do ato em cartório, por meio de escritura pública, esse novo procedimento agiliza e desburocratiza a transmissão da herança aos herdeiros.
Mesmo que a pessoa tenha falecido antes da Lei 11.441/07, é possível fazer o inventário por essa via extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos legais. Nesse contexto, a participação de um advogado especializado se torna fundamental para conduzir todo o processo de forma segura e eficiente.
Principais vantagens do inventário extrajudicial:
- Agilidade e desburocratização do processo
- Custos tabelados e potencialmente mais econômicos
- Não requer homologação judicial
- Maior liberdade e autonomia das partes
- Alívio do sistema judiciário
O que é inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório, com o objetivo de regularizar a transmissão de herança e a partilha dos bens deixados pelo falecido, sem a necessidade de homologação judicial. Esta modalidade surgiu com a Lei 11.441/07, que buscou desburocratizar e agilizar o processo de transmissão de herança, tornando-o mais simples e seguro para o cidadão.
Definição e vantagens do inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é um procedimento extrajudicial, realizado diretamente em cartório, que permite a partilha extrajudicial dos bens do falecido, sem a necessidade de intervenção judicial. Algumas das principais vantagens dessa modalidade são:
- Maior agilidade no processo, evitando a sobrecarga do Poder Judiciário;
- Menor custo, sem a necessidade de arcar com taxas judiciais e perícias;
- Maior privacidade, pois o processo é realizado diretamente em cartório;
- Possibilidade de um inventário amigável entre os herdeiros.
Requisitos legais para realização em cartório
Para que o inventário extrajudicial possa ser realizado em cartório, alguns requisitos legais devem ser observados:
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
- O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se este estiver caduco ou revogado;
- A escritura deve contar com a participação de um advogado.
Caso haja filhos menores ou incapazes, o inventário deverá ser realizado judicialmente. Já com filhos emancipados, o inventário poderá ser feito em cartório.
Inventário extrajudicial: Passo a passo
O processo de inventário extrajudicial requer a reunião de diversos documentos necessários e a seguinte sequência de procedimentos a serem realizados no cartório. Entender essa etapa é fundamental para que o inventário seja concluído com êxito.
Documentos necessários
Para dar início ao inventário extrajudicial, é preciso reunir uma série de documentos do falecido, como RG, CPF, certidão de óbito, além de documentos dos herdeiros, como RG e CPF. Também são necessários documentos dos bens, como imóveis e veículos. Um advogado especializado em direito sucessório é responsável por orientar e reunir toda essa documentação.
Procedimento detalhado
- Contratar um advogado especializado em inventário extrajudicial.
- Reunir a documentação necessária.
- Recolher o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
- O advogado elaborar a minuta da partilha.
- Protocolar o requerimento no cartório de notas.
O tabelião então confere a documentação e, estando tudo correto, lavra a Escritura Pública de Inventário. Nesse processo, é nomeado um inventariante, responsável por representar o espólio.
O inventário extrajudicial é considerado um procedimento mais ágil e prático em comparação ao processo judicial, além de não necessitar de homologação judicial.
Inventário extrajudicial: Particularidades
No Brasil, há diversas particularidades envolvendo o inventário extrajudicial que vale a pena conhecer. Em alguns estados, como Rio de Janeiro e São Paulo, é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo existindo testamento, desde que o mesmo esteja revogado, seja declarado caduco ou haja autorização judicial para sua resolução pela via extrajudicial.
Caso haja autorização do juízo sucessório competente, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento, poderá ser feito o inventário extrajudicial em cartório. Essa é uma alternativa interessante para agilizar o processo, especialmente quando não há divergências entre os herdeiros.
Inventário de bens no exterior
Por outro lado, se o falecido deixar bens situados no exterior, não será possível fazer o inventário por escritura pública. Nesses casos, será necessário o inventário pela via judicial, pois envolvem procedimentos específicos para a partilha de bens internacionais.
Portanto, é importante estar atento às particularidades do inventário extrajudicial, principalmente quando há a presença de testamento ou bens no exterior, a fim de garantir que o processo seja conduzido de forma correta e eficiente.
“A escolha entre inventário judicial e extrajudicial deve considerar as particularidades de cada caso e a orientação de um advogado especializado.”
Conclusão
O inventário extrajudicial se mostra uma opção rápida, simples e segura para a regularização dos bens deixados pelo falecido e a consequente partilha entre os herdeiros. Desde que atendidos os requisitos legais, como a maioridade e capacidade de todos os herdeiros, o consenso quanto à partilha e a ausência de testamento, o procedimento pode ser realizado em cartório, com a assistência de um advogado especializado.
Dessa forma, evita-se a morosidade e burocracia do processo judicial, proporcionando maior agilidade na transmissão da herança. As vantagens do inventário extrajudicial incluem a simplicidade do procedimento e a segurança jurídica proporcionada pelos aspectos legais que regem essa modalidade.
Portanto, o inventário extrajudicial se apresenta como uma alternativa eficiente e vantajosa para aqueles que buscam concluir o processo de transmissão de bens de forma célere e desburocratizada, evitando os entraves típicos dos trâmites judiciais.
Links de Fontes
- https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/tabelionato-de-notas/inventario-extrajudicial/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/380997/inventario-em-cartorio-e-possivel-mas-sem-advogado-jamais
- https://silvaesilva.com.br/e-necessario-advogado-para-o-inventario-extrajudicial/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/inventario/inventario-judicial-e-inventario-extrajudicial-quais-as-diferencas/
- https://www.projuris.com.br/blog/inventario-extrajudicial/
- https://www.26notas.com.br/novidades/passo-a-passo-do-inventario-extrajudicial
- https://vlvadvogados.com/inventario-extrajudicial/
- https://atcgoias.org.br/inventario-extrajudicial-como-funciona/
- https://vlvadvogados.com/inventario-judicial-e-extrajudicial/
- https://cnbsp.org.br/2024/03/04/rota-juridica-inventario-extrajudicial-e-judicial-advogado-explica-as-diferencas-e-aplicacoes-de-cada-procedimento/
- https://legalcloud.com.br/inventario-extrajudicial-resumo-completo/
- https://cnbse.org.br/inventario-extrajudicial-quais-sao-as-etapas-deste-servico/
- http://www.cartoriopena.com.br/inventario-extrajudicial