Precisa de advogado para fazer inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial, introduzido pela Lei 11.441/07, facilita significativamente o processo de regularização dos bens deixados pelo falecido. Ao permitir a realização do ato em cartório, por meio de escritura pública, esse novo procedimento agiliza e desburocratiza a transmissão da herança aos herdeiros.

Advogado de família

Mesmo que a pessoa tenha falecido antes da Lei 11.441/07, é possível fazer o inventário por essa via extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos legais. Nesse contexto, a participação de um advogado especializado se torna fundamental para conduzir todo o processo de forma segura e eficiente.

Principais vantagens do inventário extrajudicial:

  • Agilidade e desburocratização do processo
  • Custos tabelados e potencialmente mais econômicos
  • Não requer homologação judicial
  • Maior liberdade e autonomia das partes
  • Alívio do sistema judiciário

O que é inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório, com o objetivo de regularizar a transmissão de herança e a partilha dos bens deixados pelo falecido, sem a necessidade de homologação judicial. Esta modalidade surgiu com a Lei 11.441/07, que buscou desburocratizar e agilizar o processo de transmissão de herança, tornando-o mais simples e seguro para o cidadão.

Definição e vantagens do inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é um procedimento extrajudicial, realizado diretamente em cartório, que permite a partilha extrajudicial dos bens do falecido, sem a necessidade de intervenção judicial. Algumas das principais vantagens dessa modalidade são:

  • Maior agilidade no processo, evitando a sobrecarga do Poder Judiciário;
  • Menor custo, sem a necessidade de arcar com taxas judiciais e perícias;
  • Maior privacidade, pois o processo é realizado diretamente em cartório;
  • Possibilidade de um inventário amigável entre os herdeiros.

Requisitos legais para realização em cartório

Para que o inventário extrajudicial possa ser realizado em cartório, alguns requisitos legais devem ser observados:

  1. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  2. Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  3. O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se este estiver caduco ou revogado;
  4. A escritura deve contar com a participação de um advogado.

Caso haja filhos menores ou incapazes, o inventário deverá ser realizado judicialmente. Já com filhos emancipados, o inventário poderá ser feito em cartório.

Inventário extrajudicial: Passo a passo

O processo de inventário extrajudicial requer a reunião de diversos documentos necessários e a seguinte sequência de procedimentos a serem realizados no cartório. Entender essa etapa é fundamental para que o inventário seja concluído com êxito.

Documentos necessários

Para dar início ao inventário extrajudicial, é preciso reunir uma série de documentos do falecido, como RG, CPF, certidão de óbito, além de documentos dos herdeiros, como RG e CPF. Também são necessários documentos dos bens, como imóveis e veículos. Um advogado especializado em direito sucessório é responsável por orientar e reunir toda essa documentação.

Procedimento detalhado

  1. Contratar um advogado especializado em inventário extrajudicial.
  2. Reunir a documentação necessária.
  3. Recolher o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
  4. O advogado elaborar a minuta da partilha.
  5. Protocolar o requerimento no cartório de notas.

O tabelião então confere a documentação e, estando tudo correto, lavra a Escritura Pública de Inventário. Nesse processo, é nomeado um inventariante, responsável por representar o espólio.

O inventário extrajudicial é considerado um procedimento mais ágil e prático em comparação ao processo judicial, além de não necessitar de homologação judicial.

Documentos necessários para o inventário extrajudicial

Inventário extrajudicial: Particularidades

No Brasil, há diversas particularidades envolvendo o inventário extrajudicial que vale a pena conhecer. Em alguns estados, como Rio de Janeiro e São Paulo, é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo existindo testamento, desde que o mesmo esteja revogado, seja declarado caduco ou haja autorização judicial para sua resolução pela via extrajudicial.

Caso haja autorização do juízo sucessório competente, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento, poderá ser feito o inventário extrajudicial em cartório. Essa é uma alternativa interessante para agilizar o processo, especialmente quando não há divergências entre os herdeiros.

Inventário de bens no exterior

Por outro lado, se o falecido deixar bens situados no exterior, não será possível fazer o inventário por escritura pública. Nesses casos, será necessário o inventário pela via judicial, pois envolvem procedimentos específicos para a partilha de bens internacionais.

Portanto, é importante estar atento às particularidades do inventário extrajudicial, principalmente quando há a presença de testamento ou bens no exterior, a fim de garantir que o processo seja conduzido de forma correta e eficiente.

“A escolha entre inventário judicial e extrajudicial deve considerar as particularidades de cada caso e a orientação de um advogado especializado.”

Conclusão

O inventário extrajudicial se mostra uma opção rápida, simples e segura para a regularização dos bens deixados pelo falecido e a consequente partilha entre os herdeiros. Desde que atendidos os requisitos legais, como a maioridade e capacidade de todos os herdeiros, o consenso quanto à partilha e a ausência de testamento, o procedimento pode ser realizado em cartório, com a assistência de um advogado especializado.

Dessa forma, evita-se a morosidade e burocracia do processo judicial, proporcionando maior agilidade na transmissão da herança. As vantagens do inventário extrajudicial incluem a simplicidade do procedimento e a segurança jurídica proporcionada pelos aspectos legais que regem essa modalidade.

Portanto, o inventário extrajudicial se apresenta como uma alternativa eficiente e vantajosa para aqueles que buscam concluir o processo de transmissão de bens de forma célere e desburocratizada, evitando os entraves típicos dos trâmites judiciais.

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