A prescrição tributária é a perda do direito do Fisco cobrar um tributo devido à falta de ação em um certo período de tempo. Esse prazo existe para gerar tranquilidade na relação tributária, onde o devedor não será penalizado eternamente diante de uma negligência ou omissão do credor, no caso a Fazenda. A obrigação tributária acontece com o fato gerador, ou seja, há uma situação prevista em lei para, após a sua ocorrência, o Fisco realizar o lançamento tributário e cobrar o contribuinte o que é devido. Há dois tipos de lançamento: Lançamento de Ofício e Lançamento por Homologação.
Principais aprendizados
- A prescrição tributária é a perda do direito do Fisco cobrar um tributo devido à falta de ação em um certo período de tempo.
- O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é de 5 anos, conforme o Código Tributário Nacional.
- O prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário também é de 5 anos, contados da data da constituição definitiva do crédito.
- Há diversos atos que podem interromper a contagem da prescrição, como o ajuizamento de uma execução fiscal ou o reconhecimento da dívida pelo contribuinte.
- O Código Tributário Nacional e a jurisprudência dos tribunais superiores estabelecem os detalhes sobre a prescrição e decadência tributárias no Brasil.
O que é a prescrição tributária?
A prescrição tributária é a perda do direito do Fisco cobrar um tributo devido à falta de ação em um certo período de tempo. Ela existe para gerar tranquilidade na relação tributária, onde o devedor não será penalizado eternamente diante de uma negligência ou omissão do credor.
A obrigação tributária acontece com o fato gerador, ou seja, há uma situação prevista em lei para, após a sua ocorrência, o Fisco realizar o lançamento tributário e cobrar o contribuinte o que é devido. Há dois tipos de lançamento:
- Lançamento de Ofício, onde o Fisco identifica o fato gerador, aplica a legislação tributária, calcula o valor devido e exige a cobrança;
- Lançamento por Homologação, onde o contribuinte é o responsável por declarar, lançar e pagar o valor devido diante da ocorrência do fato gerador.
O prazo prescricional para a cobrança de tributos é de 5 anos, conforme estabelecido no Código Tributário Nacional, artigo 174. Esse prazo pode ser interrompido ou suspenso por certos atos, como o ajuizamento de uma execução fiscal ou o reconhecimento da dívida pelo contribuinte.
“A prescrição tributária pode variar no Brasil entre 5 ou 10 anos, dependendo do caso, segundo o Código Tributário Nacional.”
Tipos de lançamento de tributos
No sistema tributário brasileiro, existem diferentes modalidades de lançamento de tributos que refletem a relação entre o contribuinte e o Fisco. Compreender esses tipos de lançamento é essencial para profissionais que atuam na área tributária, como os advogados da Vieira Braga Advogados, que prestam consultoria e assessoria jurídica nessa esfera.
As principais modalidades de lançamento tributário são:
- Lançamento por Declaração: Nesse caso, é o contribuinte quem fornece as informações necessárias ao Fisco para que este realize o cálculo do montante devido e exija o pagamento, como ocorre no ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
- Lançamento por Homologação: Aqui, o contribuinte declara as operações de circulação de mercadorias ao Fisco, calcula o tributo e realiza o pagamento sem atividade fiscal direta, por exemplo, no ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
- Lançamento de Ofício: Nessa modalidade, o Fisco identifica o fato gerador, calcula o tributo e exige o pagamento do contribuinte, como ocorre no IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Durante o processo administrativo fiscal, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa até o final, quando a diferença a pagar é verificada e o crédito tributário é constituído definitivamente. Isso representa um desafio para os advogados, que precisam verificar a correta identificação da matéria tributável, do sujeito passivo, do local e tempo de pagamento, além da exatidão dos cálculos realizados.
No âmbito judicial, a higidez do lançamento tributário e do processo administrativo pode ser combatida por meio de Ação Anulatória ou Mandado de Segurança.
“A soma entre o prazo de decadência para realização do lançamento e o prazo prescricional de ingresso da ação para a cobrança do montante devido é considerada aceitável atualmente.”
Prazos prescricionais
O prazo prescricional em matéria tributária é de fundamental importância, pois determina o período em que a Fazenda Pública possui o direito de constituir o crédito tributário. De acordo com o Código Tributário Nacional, esse prazo é de 5 anos, contados a partir da constituição definitiva do crédito.
No entanto, esse prazo prescricional pode ser interrompido ou suspenso por diversos atos, como o ajuizamento de uma execução fiscal ou o reconhecimento da dívida pelo contribuinte. A suspensão da prescrição pode ocorrer em casos de moratória, depósito do valor integral, recursos administrativos, concessão de medida liminar ou parcelamento da dívida. Já a interrupção acontece por meio do despacho de citação em execução fiscal, protesto judicial ou atos que coloquem o devedor em mora.
Compreender os prazos prescricionais e os mecanismos de interrupção e suspensão é essencial para lançamento de tributos, obrigações fiscais e planejamento tributário dentro da legislação tributária brasileira. Essa é uma área complexa, com divergências doutrinárias e necessidade de acompanhamento constante das atualizações jurisprudenciais pela Vieira Braga Advogados e demais escritórios especializados em regulamentação tributária.
Links de Fontes
- https://www.portaltributario.com.br/artigos/prescricaoedecadencia.htm
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/decadencia-e-prescricao-no-direito-tributario-aplicacoes-em-concurso/
- https://oliveiraedansiguer.adv.br/prescricao-tributaria/
- https://modeloinicial.com.br/artigos/prescricao-tributaria
- https://cleversonteixeira.adv.br/decadencia-e-prescricao-tributaria-2/
- https://www.aurum.com.br/blog/lancamento-tributario/
- https://bvalaw.com.br/lancamento-tributario/
- https://apet.org.br/artigos/a-contagem-do-prazo-decadencial-e-prescricional-nos-tributos-sujeitos-a-lancamento-por-homologacao/
- https://direitoreal.com.br/artigos/prescricao-em-materia-tributaria-o-que-e