O mandado de segurança é um instrumento jurídico fundamental para a proteção de direitos individuais e coletivos contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades públicas, incluindo as autoridades fiscais em questões tributárias. Quando um contribuinte se sente lesado por uma ação ou omissão ilegal de uma autoridade fazendária, o mandado de segurança tributário surge como uma alternativa eficaz para impugnar o lançamento tributário, solicitar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário ou até mesmo obter a anulação de tributos cobrados indevidamente.
Nesta seção, exploraremos os principais procedimentos e requisitos para ajuizar um mandado de segurança tributário, abordando desde a identificação da autoridade coatora até aspectos relativos à competência do foro e aos tipos de ação disponíveis aos contribuintes.
Principais aprendizados
- O mandado de segurança tributário é um instrumento jurídico fundamental para a proteção de direitos dos contribuintes contra atos ilegais ou abusivos de autoridades fiscais.
- É possível utilizar o mandado de segurança para impugnar lançamentos tributários, solicitar a suspensão da exigibilidade de créditos tributários ou obter a anulação de tributos cobrados indevidamente.
- A identificação correta da autoridade coatora é um ponto crucial para o ajuizamento do mandado de segurança, evitando a extinção da ação por indicação equivocada.
- A teoria da encampação surge como uma forma de corrigir a indicação indevida da autoridade coatora, permitindo que o mérito da ação seja analisado.
- A competência do foro para ajuizar um mandado de segurança tributário pode variar, sendo necessário analisar a legislação e a jurisprudência aplicáveis.
O que é um mandado de segurança tributário?
O mandado de segurança tributário é uma ação judicial que visa proteger um direito líquido e certo do contribuinte, ameaçado ou violado por ilegalidade ou abuso de poder público. Pode ser utilizado em diversas situações envolvendo questões tributárias, como a ação declaratória, a ação anulatória de débito fiscal, os embargos à execução, a compensação ou anulação da cobrança de tributos e a suspensão da cobrança do tributo.
Casos comuns de uso do mandado de segurança tributário
Algumas situações em que o mandado de segurança tributário pode ser utilizado incluem:
- Contestar a legalidade de uma cobrança de tributo;
- Obter a suspensão da exigibilidade de um tributo;
- Buscar a restituição de valores pagos indevidamente a título de tributo;
- Impedir a prática de atos administrativos ilegais por parte do Fisco.
É importante ressaltar que, para que o mandado de segurança tributário seja concedido, é necessário que o direito invocado pelo contribuinte seja líquido e certo, ou seja, que não haja dúvidas quanto à sua existência e a ilegalidade ou abuso de poder público.
“O mandado de segurança é uma opção mais indicada para teses tributárias devido à sua tramitação ágil e pela isenção de honorários sucumbenciais em caso de julgamento desfavorável.”
Portanto, o mandado de segurança tributário é uma importante ferramenta jurídica à disposição dos contribuintes para a defesa de seus direitos, atuando como um mecanismo de controle da legalidade dos atos da Administração Pública na esfera tributária.
Mandado de segurança tributário
O mandado de segurança tributário é uma importante ferramenta jurídica utilizada por contribuintes para contestar atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades fiscais. Essa ação judicial visa resguardar direitos líquidos e certos que tenham sido violados, como a cobrança indevida de tributos.
Há dois tipos principais de mandado de segurança tributário, a ação preventiva e a ação repressiva. A ação preventiva é ajuizada antes mesmo da notificação do contribuinte para pagamento do tributo, enquanto a ação repressiva é proposta após a notificação, mas antes do efetivo pagamento.
O prazo decadencial para requerer o mandado de segurança é de 120 dias, contados a partir da ciência do ato a ser impugnado, conforme estabelecido na Lei nº 12.016/09, no artigo 23. Esse prazo é fundamental, pois, uma vez decorrido, o contribuinte perde o direito de impetrar a ação.
O mandado de segurança tributário é uma das ações de rito comum que podem ser utilizadas na advocacia tributária. Escritórios especializados, como a Oliveira & Dansiguer, com atuação em Alphaville e Pinheiros, auxiliam os contribuintes nesse tipo de demanda.
Embora o mandado de segurança tributário seja uma opção válida, existem outras ações mais específicas e efetivas, como a ação declaratória, a ação anulatória de débito fiscal e os embargos à execução, que podem ser mais adequadas em determinadas situações.
Conclusão
Embora não haja expressa previsão quanto à aplicação subsidiária do Código de Processo Civil para o mandado de segurança, não se pode admitir o seu afastamento para essa espécie processual, dado que não há regramento na lei específica neste sentido. Portanto, as regras de competência do CPC aplicam-se de forma subsidiária, garantindo o ajuizamento no foro de domicílio do autor e a possibilidade de litisconsórcio passivo com a pessoa jurídica de direito público.
Essa compreensão assegura a acessibilidade ao Judiciário, preservando o direito à ampla defesa e o devido processo legal. O mandado de segurança se consolida, então, como uma importante ferramenta para a resolução de litígios tributários, desde que observadas suas condições específicas e aplicados os princípios processuais vigentes.
Diante disso, o mandado de segurança se apresenta como uma alternativa eficaz e célere para a garantia de direitos do contribuinte, complementando o arsenal de ações tributárias disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro.
Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2022-abr-24/processo-tributario-autoridade-coatora-mandado-seguranca-materia-tributaria-teoria/
- https://oliveiraedansiguer.adv.br/mandado-de-seguranca-tributario/
- https://www.conjur.com.br/2022-out-23/processo-tributario-mandado-seguranca-foro-competente-impetracao/
- https://clickfiscal.com.br/recuperacao-tributos-mandado-seguranca-acao-comum/
- https://www.conjur.com.br/2024-set-03/mandado-de-seguranca-nao-serve-para-restituicao-do-indebito-tributario/
- https://harrisonleite.com/blog/mandado-de-seguranca-em-materia-tributaria/
- https://blog.lfg.com.br/estudos/mandado-de-seguranca-tributario/
- https://www.oabrj.org.br/tribuna/anuidade-zero-2012/mandado-seguranca-materia-tributaria
- https://www.conjur.com.br/2021-mar-30/castro-spina-mandado-seguranca-materia-tributaria/
- https://www.conjur.com.br/2024-set-29/cumprimento-de-sentenca-em-mandado-de-seguranca-em-materia-tributaria/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/365453/embate-entre-o-mandado-de-seguranca-e-a-acao-tributaria-comum