Situações imprevisíveis podem acontecer, como o atraso na entrega ou até mesmo a não entrega do produto. Independentemente de ser em meio físico ou digital, a regra é a mesma. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não define um prazo exato para a entrega, mas estabelece que o prazo acordado entre o fornecedor e o consumidor deve ser respeitado. Caso o produto não seja entregue no prazo combinado, o consumidor pode recorrer a diferentes opções, como a reclamação direta ao vendedor, ao Procon ou, em casos mais graves, à Justiça.

Principais conclusões
- O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito do consumidor de receber o produto no prazo acordado.
- O consumidor pode exigir o cumprimento da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou desistir da compra com reembolso.
- Em caso de atraso, o consumidor pode pedir indenização por danos materiais e morais.
- A responsabilidade da entrega é do fornecedor, não da empresa terceirizada de transporte.
- É recomendado buscar resolução amigável antes de recorrer à justiça.
O que fazer quando o produto não é entregue?
Quando um produto não é entregue no prazo acordado, o consumidor tem algumas opções para resolver o problema. O primeiro passo é entrar em contato direto com o fornecedor por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou outro canal de atendimento disponibilizado pela empresa. É importante abrir um protocolo e registrar a reclamação sobre o atraso na entrega.
Reclamação direta ao vendedor
Mesmo que o problema não seja resolvido no contato inicial, o registro do atendimento será importante para comprovar a tentativa de resolução do problema junto ao Procon ou à Justiça, caso seja necessário recorrer a esses órgãos.
Reclamação via Procon ou órgãos de defesa do consumidor
Caso o contato direto com o fornecedor não resolva o problema, o consumidor pode recorrer ao Procon ou ao site consumidor.gov.br, que são canais oficiais com acompanhamento do Poder Público. O procedimento envolve a abertura de uma reclamação com a inserção de dados pessoais, informações da empresa e documentos que comprovem a insatisfação do consumidor. O Procon atuará para cobrar uma resposta da empresa e dar uma solução ao caso.

É importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor não estabelece um prazo mínimo ou máximo de entrega, mas o consumidor deve combinar o prazo no ato da compra. Caso o produto não seja entregue no prazo acordado, o consumidor pode acionar o Procon ou a Justiça para resolver o problema.
Problemas com produtos: Seus direitos segundo o CDC
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor possui diversos direitos quando enfrenta problemas com produtos adquiridos. Seja em casos de produtos danificados, defeitos de fabricação ou mesmo a não entrega do item, a legislação prevê alternativas para que o cliente seja devidamente atendido.
Uma das principais garantias do CDC é o prazo de 30 dias para reclamação de vícios aparentes em produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Além disso, o consumidor possui 5 anos para entrar com ação judicial buscando reparação por danos causados por produtos defeituosos.
Quando o problema envolve a não entrega do produto, o CDC determina que o consumidor pode exigir o cumprimento da obrigação, aceitar um produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição do valor pago. Caso não seja possível resolver a questão de forma amigável, o cliente pode recorrer à Justiça, inclusive pleiteando danos morais.
Além disso, o Código estabelece que o fornecedor deve reparar o produto defeituoso em até 30 dias. Caso esse prazo seja ultrapassado, o consumidor pode optar pela troca do produto, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço.
É importante ressaltar que a responsabilidade pelos problemas é solidária entre todos os fornecedores envolvidos na cadeia produtiva, ou seja, o consumidor pode recorrer tanto à assistência técnica autorizada do fabricante quanto ao estabelecimento onde adquiriu o produto.
Portanto, o Código de Defesa do Consumidor garante diversos direitos aos cidadãos em casos de problemas com produtos, desde a troca e devolução até a possibilidade de reparação por danos. Esses são importantes instrumentos para que o consumidor tenha seus direitos respeitados.
“Todo brasileiro tem direito a serviços de saúde gratuitos pelo SUS desde o nascimento.”
As pessoas também perguntam:
Como processar uma empresa que não entregou o produto?
Para processar uma empresa que não entregou o produto, o primeiro passo é tentar resolver amigavelmente, entrando em contato com a empresa e registrando a reclamação. Se isso não funcionar, reúna provas, como e-mails, mensagens e comprovantes de compra. Em seguida, registre uma queixa no Procon, que pode tentar mediar a situação. Se a mediação não resolver, você pode entrar com uma ação judicial no Juizado Especial Cível, caso o valor seja até 20 mil reais, ou na Vara Cível para valores maiores. Além do produto ou reembolso, você pode pedir indenização por danos materiais e morais, dependendo da situação.
Qual o direito do consumidor quando o produto não é entregue?
Quando o produto não é entregue, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento da entrega ou o reembolso total do valor pago. Além disso, ele pode solicitar uma indenização por danos materiais e morais, caso o não recebimento tenha causado prejuízos ou transtornos. Se a empresa não resolver a situação de forma amigável, o consumidor pode recorrer ao Procon ou até mesmo ajuizar uma ação judicial. O Código de Defesa do Consumidor garante a proteção dos direitos do consumidor nessas situações, buscando assegurar que ele não sofra prejuízos em casos de descumprimento contratual.
Qual o crime de quem vende e não entrega?
Vender um produto e não entregar configura uma prática ilícita que pode ser enquadrada como estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal. O estelionato ocorre quando alguém engana outra pessoa para obter vantagem ilícita, no caso, ao vender algo sem intenção de entregar o produto. A pena para esse crime varia de 1 a 5 anos de prisão, além de multa. Além do estelionato, a pessoa também pode ser responsabilizada por descumprimento de contrato, com possibilidade de ser obrigada a restituir o valor pago e indenizar o consumidor por danos materiais e morais.
O que diz o artigo 35 do Código do consumidor?
O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata das obrigações do fornecedor em casos de descumprimento de contrato. Ele estabelece que, caso o fornecedor não cumpra com a oferta, o consumidor pode optar por uma das seguintes alternativas:
- Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta.
- Aceitar outro produto ou serviço equivalente, caso deseje.
- Rescindir o contrato e exigir a devolução imediata do valor pago, acrescido de eventuais perdas e danos.
O artigo visa proteger os direitos do consumidor, garantindo que, em situações de descumprimento, ele possa buscar uma solução justa, seja por meio do cumprimento da promessa ou pela restituição do valor pago.
Quantos dias de atraso na entrega gera dano moral?
O Código de Defesa do Consumidor não especifica um número exato de dias para que o atraso na entrega gere dano moral. O que determina a possibilidade de indenização por danos morais é a análise do caso concreto, considerando a gravidade do atraso, a situação do consumidor e os transtornos causados. Em geral, atrasos significativos que causem prejuízos diretos, como perda de oportunidade, frustração ou desconforto, podem resultar em dano moral. Para que o consumidor seja compensado, é necessário que o atraso tenha causado algum tipo de sofrimento ou prejuízo relevante, o que será avaliado pelo juiz.
Conclusão
Quando problemas com produtos surgem, seja por defeitos de fabricação, produtos danificados ou qualquer outra questão, os consumidores têm direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Desde a reclamação direta ao vendedor até o acionamento do Procon e da Justiça, existem diferentes caminhos para resolver problemas de qualidade e obter a devida reparação.
É importante que os consumidores sigam os procedimentos corretos, registrando as reclamações de clientes e mantendo os comprovantes, para garantir seus direitos e ter acesso às trocas e devoluções, garantia de produtos e assistência técnica. Profissionais especializados, como os advogados da Vieira Braga, podem orientar sobre a melhor forma de proceder em cada situação, desde atendimento ao consumidor até a realização de recalls de produtos que apresentem riscos para a qualidade.
Portanto, estar atento às informações sobre problemas com produtos e seguir os passos adequados é fundamental para garantir uma boa experiência de compra e a devida proteção dos direitos do consumidor.

Links de Fontes
- https://ambitojuridico.com.br/falta-de-entrega-do-produto-pode-gerar-danos-morais-a-favor-do-cliente/
- https://www.rosenbaum.adv.br/atraso-na-entrega-saiba-seus-direitos/
- https://oa.adv.br/produto-nao-entregue-no-prazo/
- https://www.serasa.com.br/premium/blog/paguei-e-nao-recebi-o-produto-o-que-fazer/
- https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/atraso-na-entrega-saiba-quais-sao-seus-direitos-se-nao-receber-produto-no-prazo/
- https://sanchezpelachini.adv.br/direito-do-consumidor/
- https://idec.org.br/dicas-e-direitos/32-direitos-do-consumidor-que-voce-precisa-conhecer
- https://www.cora.com.br/blog/direito-do-consumidor-produto-com-defeito/
- https://procon.es.gov.br/produto-2
- https://seudireito.proteste.org.br/produto-com-defeito/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/comprou-um-produto-com-defeito-saiba-o-que-fazer/