Quando uma empresa passa por dificuldades financeiras, a recuperação judicial se torna uma alternativa importante para evitar a falência, demissões em massa e inadimplência. Neste processo, a empresa tem a oportunidade de renegociar e suspender parte de suas dívidas acumuladas durante a crise.
De acordo com a Lei nº 11.101/2005, a recuperação judicial “abrange todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”. Isso significa que, uma vez aprovado o plano de recuperação, a maioria das dívidas da empresa serão suspensas e poderão ter seus pagamentos adiados ou renegociados.
Entretanto, é importante ressaltar que apenas empresas e empreendedores podem solicitar a recuperação judicial, sendo vedada para entidades como empresas públicas, instituições financeiras e seguradoras.
Principais destaques:
- A recuperação judicial permite a suspensão e renegociação das dívidas acumuladas durante a crise, evitando a falência e demissões.
- Todos os créditos existentes na data do pedido, mesmo os não vencidos, devem ser incluídos no processo de recuperação judicial.
- Apenas empresas e empreendedores podem solicitar a recuperação judicial, sendo vedada para empresas públicas, instituições financeiras e seguradoras.
- O plano de recuperação aprovado pode levar à suspensão da maior parte das dívidas, permitindo o adiamento ou renegociação dos pagamentos aos credores.
- O processo de recuperação judicial visa permitir que a empresa possa se reergue e manter a continuidade de suas atividades.
Dívidas sujeitas à recuperação judicial
A recuperação judicial é um importante processo legal que visa reestruturar empresas em dificuldades financeiras, oferecendo meios para sua reestruturação de empresas e, consequentemente, a continuidade de suas atividades. Nesse contexto, é fundamental compreender quais dívidas estão sujeitas aos efeitos da recuperação judicial.
Créditos com garantia real
Os créditos com garantia real, como aqueles decorrentes de hipoteca, penhor e anticrese, previstos no Código Civil Brasileiro, ficam submetidos aos efeitos da recuperação judicial. Isso significa que esses credores deverão seguir o plano de recuperação estabelecido, obedecendo às regras e prazos definidos.
Créditos privilegiados
Também estão sujeitos à recuperação judicial os créditos privilegiados, sejam eles especiais ou gerais, conforme estabelecido pelo Código Civil. Esses créditos recebem um tratamento diferenciado na Lei de Falências e na concordata, devendo ser quitados de acordo com as condições definidas no plano de recuperação.
É importante ressaltar que a recuperação judicial abrange todos os credores da empresa, independentemente do tipo de crédito, e sua aprovação é realizada em assembleia de credores, sob a supervisão da administração judicial.
“A recuperação judicial é um instrumento fundamental para a reestruturação de empresas em dificuldades, permitindo-lhes uma segunda chance de se reerguerem e manterem suas atividades.”
Créditos trabalhistas e tributários
Na recuperação judicial e falências, os créditos trabalhistas e tributários ocupam um lugar de destaque. De acordo com a Lei de Falências, os créditos derivados da legislação trabalhista e de acidentes de trabalho possuem prioridade no pagamento, seguidos pelos créditos com garantia real e os créditos tributários, exceto multas.
Durante o processo de recuperação judicial, os créditos trabalhistas são pagos de acordo com o tempo de trabalho na empresa: mais de 10 anos em até 3 parcelas; de 5 a 10 anos em até 6 parcelas; e menos de 5 anos em até 12 parcelas. Já para as microempresas, os créditos dos empregados devem ser pagos até o montante de 75 salários mínimos por empregado, com regras semelhantes.
“Após a decisão do STF, não há mais distinção hierárquica na cobrança judicial dos créditos da dívida pública entre os entes federados, contrariando o princípio federativo.”
No que se refere aos créditos tributários, a quitação ocorre após o pagamento dos credores trabalhistas e com garantia real, sendo os tributos com fatos geradores após a falência considerados prioritários. Além disso, a Lei Complementar 118/2007 estabelece regras específicas para o parcelamento desses créditos.
É importante ressaltar que a ausência de uma instituição de garantia para os créditos trabalhistas na legislação brasileira pode afetar o pagamento em caso de insolvência do empregador, uma realidade que reflete a precarização dos direitos trabalhistas e do mercado de trabalho no país.
- A classificação dos créditos na falência segue a ordem da Lei 11.101/05, com prioridade para os créditos trabalhistas e de acidentes de trabalho.
- Os créditos tributários possuem ordem de preferência entre União, Estados e municípios de acordo com o Código Tributário Nacional.
- A decisão do STF na ADPF 357/DF estabeleceu que não há mais ordem de preferência entre os entes federados na cobrança dos créditos tributários de falências.
- Não há, na legislação brasileira, uma instituição de garantia para os créditos trabalhistas, o que pode afetar o pagamento em caso de insolvência do empregador.
Recuperação judicial e falências
A recuperação judicial é um processo legal que permite que empresas em dificuldades financeiras se reestruturem e voltem a operar normalmente. Durante esse processo, a empresa continua funcionando sob sua administração estatutária, com apenas alguns casos excepcionais de mudança na administração.
Diferentemente da falência, na recuperação judicial, a empresa não é encerrada. Ao contrário, o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial tem como consequência a suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, das execuções em curso contra o devedor e do pagamento das dívidas que serão renegociadas no processo, até que os credores votem o plano de pagamento.
A recuperação judicial é regida pela Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que também regula a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Essa lei estabelece os meios de recuperação, os procedimentos a serem seguidos e os direitos e obrigações de todos os envolvidos, incluindo a Administração judicial e os honorários de sucumbência.
É importante destacar que, durante o processo de recuperação judicial, a Assembleia de credores desempenha um papel fundamental na aprovação do plano de recuperação. Essa aprovação é crucial para que a empresa possa se reestruturar e continuar operando.
Portanto, a recuperação judicial é uma importante ferramenta para empresas em dificuldades, permitindo-lhes se reestruturar e evitar a falência. Essa opção é regulamentada pela Lei de Falências e envolve diversos aspectos legais e processuais, que devem ser cuidadosamente considerados pelas empresas em crise.
“A recuperação judicial é uma importante alternativa para empresas em dificuldades financeiras, permitindo-lhes se reestruturar e evitar a falência.”
Se você deseja obter mais informações sobre recuperação judicial e falências, a Vieira Braga Advogados está à sua disposição para esclarecer todas as suas dúvidas e auxiliá-lo nesse processo.
Conclusão
A recuperação judicial é um importante mecanismo legal para reestruturação de empresas em dificuldades financeiras no Brasil. Esse processo visa preservar a atividade empresarial, os empregos e a cadeia produtiva, por meio da renegociação de dívidas e apresentação de um plano de recuperação a ser aprovado pelos credores.
A Lei de Falências (Lei 11.101/2005) e suas atualizações, como a Lei 14.112/20, regulamentam os procedimentos de recuperação judicial e falência, abrangendo desde a classificação dos créditos até a convocação da Assembleia Geral de Credores. Esse arcabouço legal busca oferecer soluções para a reestruturação de empresas, evitando a falência e preservando os empregos e a cadeia produtiva.
Diante do expressivo número de pedidos de recuperação judicial registrados no Brasil ao longo de 2022, é fundamental que as empresas em dificuldades financeiras busquem orientação jurídica especializada, como a oferecida pela Vieira Braga Advogados, para navegar adequadamente nesse complexo processo e encontrar os melhores meios de recuperação para suas atividades.
Links de Fontes
- https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/o-que-e-recuperacao-judicial-e-como-solicitar,a250c76f039d3710VgnVCM1000004c00210aRCRD
- https://investnews.com.br/guias/recuperacao-judicial/
- https://www.infomoney.com.br/guias/recuperacao-judicial/
- https://www.machadomeyer.com.br/pt/inteligencia-juridica/publicacoes-ij/reestruturacao-e-insolvencia-ij/nova-lei-de-falencia-e-recuperacao-judicial-e-extrajudicial
- https://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/recuperacao-judicial-empresarial.htm
- https://www.conjur.com.br/2022-abr-07/gildasio-pedrosa-classificacao-creditos-tributarios-falencia/
- https://www.anamatra.org.br/attachments/article/24405/00003457.pdf
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm
- https://www.tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/FalenciasRecuperacoesJudiciaisConflitos
- https://www.projuris.com.br/blog/recuperacao-judicial/
- https://www.aurum.com.br/blog/lei-de-falencia-e-recuperacao-judicial/
- https://www.oabrj.org.br/sites/default/files/cartilha_crjef_manual_pratico_de_falencia_recuperacao_judicial_e_recuperacao_extrajudicial_4_1.pdf