Os animais domésticos estão cada vez mais presentes na família brasileira. Prova disso é que o país é o quarto no mundo em número de pets, com mais de 132 milhões de animais. Essa presença crescente de pets nos condomínios tem gerado discussões sobre as regras e normas para a convivência. É importante entender que, segundo a direito condominial, os condomínios não podem proibir de forma genérica a guarda de animais de estimação pelos moradores. No entanto, é possível estabelecer regras claras no regulamento interno do condomínio para regular a circulação e o comportamento desses animais nas áreas comuns.
Principais aprendizados
- Condomínios não podem proibir de forma genérica a presença de animais de estimação.
- É possível estabelecer regras claras no regulamento interno para circulação e comportamento dos pets nas áreas comuns.
- Tutores têm deveres como limpeza de dejetos, uso de guia e coleira e evitar transtornos aos demais moradores.
- Condomínios podem implementar medidas preventivas como reforço de cercas e regras específicas.
- Decisões judiciais são essenciais para embasar questões relacionadas à presença de animais.
Direito condominial: Entendendo as normas para pets em áreas comuns
No Brasil, a posse de animais de estimação em condomínios é um tema que vem ganhando destaque. De acordo com o Instituto Pet Brasil (PIB), o país possui mais de 150 milhões de animais de estimação, sendo o terceiro país com maior número de pets, principalmente cães, gatos e aves. No entanto, a presença desses pets nas áreas comuns dos condomínios pode gerar conflitos e desafios na convivência entre os moradores.
Proibição de animais em condomínios: o que diz a lei?
De acordo com o Código Civil, os condôminos têm o dever de não utilizar o espaço condominial de forma prejudicial ou perigosa ao “sossego, salubridade e a segurança dos demais condôminos”. Isso significa que, embora o morador tenha o direito de ter um animal de estimação, esse direito está associado ao respeito e ao direito dos demais vizinhos. Em dezembro de 2019, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os condomínios não podem proibir de forma irrestrita a posse de animais pelos condôminos.
Estabelecendo regras claras no regimento interno
Apesar disso, é possível que o condomínio estabeleça regras no regulamento interno para regular a circulação e o comportamento dos pets nas áreas comuns. Essas regras podem abordar aspectos como: as áreas onde os animais podem circular, se podem usar o elevador social, se devem usar guia e coleira, o que acontece se o animal fizer necessidades nas áreas comuns, como deve ser tratado o assunto barulho, entre outros. É importante que essas regras respeitem a legislação e visem a convivência harmoniosa entre os moradores que têm e os que não têm animais de estimação.
“O fundamental é que haja regras claras no regulamento interno ou na convenção do condomínio sobre a presença de animais.”
Portanto, embora os condomínios não possam proibir completamente a presença de animais, eles podem estabelecer normas que visem o bem-estar de todos os condôminos, de acordo com o direito condominial e a convenção de condomínio. O síndico e o conselho consultivo desempenham um papel importante na administração condominial e na mediação desses conflitos.
Convivência harmoniosa: Como evitar conflitos com animais de estimação?
Para manter uma convivência harmoniosa entre os moradores e os animais de estimação em um condomínio, é essencial que os tutores estejam atentos a algumas questões importantes relacionadas ao barulho, higiene e segurança.
Cuidados com barulho, higiene e segurança
No que diz respeito ao barulho, é fundamental que os tutores dos pets evitem que seus animais ladrem excessivamente, pois isso pode incomodar os vizinhos. Quanto à higiene, é obrigatório recolher imediatamente as fezes dos animais nas áreas comuns do condomínio e manter a limpeza dentro de casa para evitar odores desagradáveis. Em relação à segurança, os tutores devem sempre manter seus animais sob controle, evitando que eles ataquem ou assustem outros moradores.
Penalidades e multas para donos negligentes
Caso os moradores não cumpram as regras estabelecidas no regulamento interno do condomínio em relação aos animais de estimação, o síndico pode aplicar penalidades, como advertências e multas, dependendo do que estiver previsto no regimento. Para embasar essas ações, é importante que os demais moradores registrem as infrações no livro de ocorrências ou no sistema do condomínio, de forma a fornecer provas para o síndico. Caso as advertências e multas não resolvam, o síndico pode ainda recorrer à justiça para tomar medidas mais drásticas, como a proibição do animal no condomínio.
Links de Fontes
- https://blog.townsq.com.br/vida-em-condominio/animais-em-condominio/
- https://www.sindiconet.com.br/informese/como-permitir-animais-no-condominio-sem-atritos-convivencia-animais-de-estimacao
- https://mycond.com.br/condominio-conheca-leis-que-tratam-dos-direitos-e-deveres-dos-animais/
- https://www.ucondo.com.br/blog/saiba-o-que-diz-a-lei-sobre-animais-em-condominios
- https://www.groupsoftware.com.br/blog/animais-em-condominio/
- https://mycond.com.br/pets-dicas-para-evitar-conflitos-no-condominio/
- https://vivaocondominio.com.br/noticias/colunistas/karla-pluchiennik-moreira/animais-no-condominio-e-o-que-considerar-para-evitar-conflito/
- https://sindicond.com.br/conteudo/2899/7-dicas-para-uma-boa-convivencia-com-animais-em-condominio