As execuções fiscais são procedimentos especiais em que a Fazenda Pública cobra de contribuintes inadimplentes os créditos que lhe são devidos, utilizando-se do Poder Judiciário. Esse processo se baseia na existência de um título executivo extrajudicial chamado Certidão de Dívida Ativa (CDA), que serve de fundamento para a cobrança da dívida tributária. Após o encaminhamento da ação ao judiciário, o Juiz determinará a citação do devedor, que terá um prazo de 5 dias para pagar o débito ou nomear bens para garantir a execução, sob pena de penhora de seu patrimônio.
Principais destaques
- A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa é exclusiva do Poder Judiciário.
- O devedor ausente do país será citado por edital, com prazo de 60 dias.
- O executado pode oferecer diversos tipos de garantia, como depósito em dinheiro, fiança bancária ou nomeação de bens à penhora.
- A penhora poderá recair sobre qualquer bem do executado, exceto os declarados impenhoráveis por lei.
- A ordem de penhora de bens segue uma hierarquia específica, desde dinheiro até imóveis, veículos e estabelecimentos comerciais.
O que é uma execução fiscal e como ela funciona?
A execução fiscal é um processo judicial utilizado pela Fazenda Pública (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) para cobrar dívidas tributárias e não tributárias. Tudo começa com a emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA), que é o título executivo extrajudicial que fundamenta a cobrança do crédito.
Certidão de Dívida Ativa (CDA)
A CDA é o documento que formaliza o crédito tributário ou não tributário devido ao poder público. Após a emissão da CDA, a Fazenda Pública pode iniciar o processo de execução fiscal, citando o devedor para que ele pague o débito ou ofereça bens à penhora.
Prazos e procedimentos da execução fiscal
O contribuinte tem 5 dias após a citação para pagar a dívida ou indicar bens passíveis de penhora. Caso não haja pagamento ou garantia do débito, a penhora poderá recair sobre qualquer bem do executado, com exceção daqueles considerados impenhoráveis por lei.
Penhora de bens do executado
A penhora de bens é uma etapa crucial da execução fiscal, pois é por meio dela que a Fazenda Pública consegue garantir o pagamento do débito. De acordo com a legislação, a ordem de penhora prioriza dinheiro, títulos de dívida, pedras preciosas, imóveis, navios, aeronaves, veículos, móveis e direitos/ações.
É importante destacar que o processo de execução fiscal pode acarretar graves consequências para o devedor, como a impossibilidade de emitir certidão negativa de débitos fiscais e a penhora compulsória de seus bens.
A ordem de penhora de bens em uma execução fiscal
A penhora ou arresto de bens na execução fiscal segue uma ordem preferencial estabelecida em lei. Essa ordem começa por ativos mais líquidos, como dinheiro e títulos públicos, seguida por pedras e metais preciosos, imóveis, veículos, móveis e direitos e ações.
Tipos de bens sujeitos à penhora
- Dinheiro
- Títulos públicos
- Pedras e metais preciosos
- Imóveis
- Navios e aeronaves
- Veículos
- Móveis e semoventes (animais)
- Direitos e ações
Excepcionalmente, a penhora pode recair também sobre o estabelecimento comercial, industrial ou agrícola do devedor, desde que essa medida seja justificada e não comprometa a continuidade da atividade produtiva.
Bens impenhoráveis por lei
- Imóvel residencial do devedor, desde que seja o único de sua propriedade e utilizado para moradia familiar
- Bens considerados essenciais para a atividade profissional do devedor
- Pequenas quantias em dinheiro, títulos e valores mobiliários necessários à manutenção do devedor e sua família
Esses bens impenhoráveis visam preservar a dignidade do devedor e sua capacidade de geração de renda, evitando que a penhora comprometa a sua subsistência e a continuidade de suas atividades.
“A penhora deve seguir a ordem preferencial estabelecida em lei, privilegiando os bens mais líquidos, mas respeitando a impenhorabilidade de determinados ativos essenciais.”
Execuções fiscais: Penhora, arrematação e adjudicação
Na execução fiscal, após a penhora de bens do executado, o próximo passo é a avaliação de bens. Os bens penhorados são destinados a um depositário, que fica responsável por sua guarda. O executado pode apresentar embargos para contestar a dívida, desde que haja penhora suficiente para garantir o valor cobrado.
Caso não haja pagamento da dívida, o bem penhorado poderá ser levado a leilão judicial, onde ocorrerá a arrematação. Nesse processo, a propriedade do bem é transferida para o arrematante. Outra opção é a adjudicação, em que o credor recebe diretamente a propriedade do bem para satisfazer o seu crédito.
A penhora de bens pode incidir sobre qualquer bem do executado, exceto aqueles declarados como absolutamente impenhoráveis. Existe uma hierarquia na ordem de penhora, começando por dinheiro, seguido por títulos da dívida pública, pedras e metais preciosos, imóveis, navios, aeronaves, veículos, móveis, semoventes, direitos e ações.
O processo de arrematação e adjudicação permite aos credores participar do leilão judicial e receber o valor do crédito executado. Entretanto, é importante considerar as responsabilidades tributárias que podem recair sobre o novo proprietário do bem.
Conclusão
As empresas brasileiras enfrentam desafios significativos no que diz respeito ao planejamento financeiro e ao fluxo de caixa, o que pode levar ao acúmulo de dívidas tributárias e, consequentemente, a processos de execução fiscal e penhora de bens. É imprescindível que os empresários estejam cientes desse processo e saibam identificar as melhores medidas legais para lidar com a situação, evitando prejuízos futuros.
Nesse contexto, contar com uma consultoria jurídica especializada em Direito Tributário torna-se fundamental. Essa assessoria permite entender a legalidade das cobranças, identificar possíveis erros nos procedimentos e adotar as estratégias mais adequadas para prevenir ou resolver a penhora de bens. Investir em planejamento financeiro e fluxo de caixa eficientes também é essencial para evitar problemas com dívidas com o poder público.
Ao combinar uma consultoria jurídica especializada com o aprimoramento dos processos internos de planejamento financeiro e fluxo de caixa, as empresas podem se proteger de forma eficaz contra a prevenção de penhora e garantir a saúde financeira de seus negócios a longo prazo.
Links de Fontes
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm
- https://www.projuris.com.br/blog/lei-execucao-fiscal/
- https://www.creditas.com/exponencial/como-funciona-execucao-fiscal/
- https://www.moorebrasil.com.br/blog/o-que-sao-as-execucoes-fiscais-e-quais-sao-os-seus-riscos/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/407594/as-diretrizes-pelo-stj-para-penhora-de-faturamento-em-execucao-fiscal
- https://www.conjur.com.br/2024-mai-14/repetitivo-define-diretrizes-para-penhora-sobre-faturamento-de-empresa-em-execucao-fiscal/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-tributario/tire-suas-duvidas-sobre-a-penhora-na-execucao-fiscal/
- https://trilhante.com.br/curso/processo-de-execucao-fiscal/aula/penhoras-na-execucao-fiscal
- https://www.notariado.org.br/o-registro-da-penhora-e-da-carta-de-arrematacao-ou-adjudicacao-respeitantes-a-imovel-declarado-indisponivel/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/369109/o-credito-do-exequente-e-a-possibilidade-de-arrematacao
- https://meloadvogados.com.br/processo-de-execucao-fiscal-no-novo-cpc-o-que-e-e-como-funciona/
- https://www.gove.digital/divida-ativa/futuro-das-execucoes-fiscais/