A rescisão contratual, no contexto das relações trabalhistas, refere-se ao término do contrato de trabalho entre o empregador e o empregado. Esse rompimento pode ser iniciado por qualquer uma das partes e pode ocorrer por diferentes razões, como desempenho insatisfatório, questões financeiras da empresa e mais. Para os diversos tipos de rescisões, há uma série de direitos trabalhistas associados a elas. A legislação brasileira que rege a rescisão contratual está contida principalmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 477 da CLT estabelece os procedimentos e prazos para o pagamento das verbas rescisórias. Além disso, a Reforma Trabalhista de 2017 introduziu mudanças significativas, como a possibilidade da demissão consensual e a flexibilização de alguns direitos trabalhistas. Essa reforma visou modernizar as relações de trabalho e oferecer maior segurança jurídica para ambas as partes envolvidas.
Principais pontos de aprendizado
- A rescisão contratual define o término do contrato de trabalho entre empregador e empregado.
- A legislação brasileira, principalmente a CLT, estabelece os direitos e procedimentos para a rescisão contratual.
- A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu mudanças, como a demissão consensual e a flexibilização de alguns direitos.
- As verbas rescisórias incluem saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias e FGTS.
- O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias após o término do contrato.
O que é rescisão contratual de trabalho?
A rescisão contratual, no contexto das relações trabalhistas, refere-se ao término do contrato de trabalho entre o empregador e o empregado. Esse rompimento do contrato de trabalho pode ser iniciado por qualquer uma das partes e pode ocorrer por diferentes razões, como desempenho insatisfatório, questões financeiras da empresa ou outras situações.
Mudanças após a Reforma Trabalhista
A legislação brasileira que rege a rescisão contratual está contida principalmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 477 da CLT estabelece os procedimentos e prazos para o pagamento das verbas rescisórias. Além disso, a Reforma Trabalhista de 2017 introduziu mudanças significativas, como a possibilidade da demissão consensual e a flexibilização de alguns direitos trabalhistas. Essa reforma visou modernizar as relações de trabalho e oferecer maior segurança jurídica para ambas as partes envolvidas.
- O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias a partir do fim do contrato.
- A nova legislação permite o depósito bancário como opção de pagamento, além de dinheiro em espécie e cheque.
- A multa sobre o FGTS pode variar entre 20% e 40%, dependendo do tipo de rescisão.
Portanto, a rescisão contratual de trabalho é um processo complexo que envolve diversas obrigações e direitos de empregadores e empregados, sendo importante estar ciente das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista.
“A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu mudanças significativas na rescisão contratual, como a possibilidade da demissão consensual e a flexibilização de alguns direitos trabalhistas.”
Rescisão contratual e verbas rescisórias
Cálculo das verbas rescisórias
Quando um contrato de trabalho é rescindido, o empregado tem direito a receber diversas verbas rescisórias, como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS rescisório e, em alguns casos, seguro-desemprego. O cálculo dessas verbas é fundamental para garantir que o trabalhador receba todos os direitos a que tem direito.
Vamos considerar um exemplo prático: um empregado que foi demitido sem justa causa e recebia um salário mensal de R$4.000,00. Ele trabalhou na empresa por 8 meses e não tinha férias vencidas. Neste caso, as principais verbas rescisórias seriam:
- Saldo de salário: R$2.000,00
- Aviso prévio: R$4.000,00
- 13º salário proporcional: R$2.666,67
- Férias proporcionais: R$3.555,56
- FGTS: R$2.560,00
- Multa de 40% do FGTS: R$1.024,00
O total a ser pago neste caso seria de R$15.806,23. É importante lembrar que durante o cálculo da rescisão contratual, além dos valores que o empregado tem direito a receber, também devem ser considerados os possíveis descontos, como INSS, contribuição sindical, faltas injustificadas e Imposto de Renda.
O prazo estabelecido pela Reforma Trabalhista para pagamento das verbas rescisórias é de 10 (dez) dias a partir do término do contrato de trabalho. Caso a empresa não cumpra esse prazo, poderá ser aplicada uma multa de um salário do empregado.
“O pagamento das verbas rescisórias é devido ao trabalhador no final do contrato de trabalho, abrangendo compensações pelo tempo de serviço e direitos conquistados.”
Os cálculos trabalhistas envolvidos na rescisão contratual podem ser complexos e variar de acordo com a situação específica de cada caso. Por isso, é importante que os empregadores estejam atentos às leis trabalhistas vigentes e aos prazos estabelecidos para o pagamento das verbas rescisórias. Nesse sentido, a contratação de um advogado especialista em direito do trabalho, como a Vieira Braga Advogados, pode ser uma alternativa importante para garantir o cumprimento de todos os direitos do trabalhador.
Conclusão
A rescisão contratual é um momento crucial nas relações de trabalho, envolvendo diversos direitos e obrigações para ambos os lados – empregado e empregador. Compreender as nuances da rescisão contratual e verbas rescisórias, como o aviso prévio, a multa rescisória, as férias proporcionais, o 13º salário proporcional, o FGTS rescisório e o seguro-desemprego, é essencial para garantir que a homologação da rescisão e o cálculo da rescisão trabalhista sejam feitos de acordo com os direitos trabalhistas na rescisão.
As mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017 alteraram alguns desses procedimentos, como o prazo máximo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias e a possibilidade de demissão consensual. Nesse contexto, a orientação jurídica da Vieira Braga Advogados pode ser fundamental para empregados e empregadores que desejam garantir que todos os seus direitos sejam respeitados durante o processo de rescisão contratual.
Em resumo, o encerramento de um contrato de trabalho envolve diversos aspectos legais que devem ser cuidadosamente observados por ambas as partes. Estar bem informado sobre as rescisões contratuais e verbas rescisórias é essencial para evitar possíveis conflitos e garantir uma transição tranquila entre empregador e empregado.
Links de Fontes
- https://www.gupy.io/blog/rescisao-contratual
- https://exame.com/carreira/guia-de-carreira/rescisao-contratual-quais-sao-os-direitos-do-trabalhador/
- https://www.oitchau.com.br/blog/rescisao-de-contrato-de-trabalho-clt/
- https://www.pontotel.com.br/rescisao-contrato-de-trabalho/
- https://www.docusign.com/pt-br/blog/rescisao-contratual
- https://www.metadados.com.br/blog/rescisao-de-contrato-de-trabalho
- https://www.oabes.org.br/artigos/fim-do-contrato-de-trabalho-verbas-rescisorias-e-a-pandemia-do-covid-19-114.html
- https://www.oitchau.com.br/blog/verbas-rescisorias/
- https://www.pontotel.com.br/verbas-rescisorias/
- https://tangerino.com.br/blog/verbas-rescisorias/