Qual a penalidade para empresas que aplicam cláusulas abusivas?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao determinar que as cláusulas contratuais referentes a fornecimento de produtos ou serviços que sejam abusivas ao consumidor são nulas de pleno direito. Segundo a lei, as cláusulas abusivas são determinações contratuais que dão vantagens exageradas aos fornecedores em desrespeito às proteções e garantias previstas no CDC, como a proteção do consumidor diante de sua vulnerabilidade, a restrição de direitos ou obrigações, ou a imposição de ônus excessivo ao consumidor. O CDC traz uma lista detalhada de cláusulas que podem ser consideradas abusivas, como as que excluem ou diminuem a responsabilidade dos fornecedores, extinguem direitos do consumidor, transferem responsabilidades a terceiros, colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou invertem o ônus da prova.

Advogado do consumidor

Principais conclusões

  • O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina a nulidade das cláusulas contratuais abusivas em relações de consumo.
  • Cláusulas abusivas são aquelas que dão vantagens exageradas aos fornecedores, desrespeitando as garantias e proteções do consumidor.
  • O CDC lista diversas situações em que cláusulas podem ser consideradas abusivas, como exclusão de responsabilidade, restrição de direitos e imposição de ônus excessivo.
  • As empresas que aplicarem cláusulas abusivas estarão sujeitas a sanções legais, como a nulidade da cláusula e a obrigação de restituir valores cobrados indevidamente.
  • A revisão judicial de contratos é um importante mecanismo de proteção dos direitos dos consumidores contra cláusulas abusivas.

O que são cláusulas abusivas?

As cláusulas abusivas são disposições contratuais que impõem obrigações excessivas ou restrições indevidas aos consumidores. Esse tipo de desequilíbrio contratual é considerado uma violação ao princípio da boa-fé e à vulnerabilidade do consumidor. Tais cláusulas, portanto, são nulas de pleno direito de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Exemplos de cláusulas abusivas previstas no CDC

O artigo 51 do CDC elenca diversos exemplos de cláusulas abusivas, como aquelas que:

  • Impossibilitem, eximam ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios dos produtos e serviços;
  • Subtraiam do consumidor o direito ao reembolso de quantias já pagas;
  • Transfiram responsabilidades a terceiros;
  • Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas ou incompatíveis com a boa-fé e a equidade;
  • Estabeleçam a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
  • Determinem a utilização compulsória de arbitragem;
  • Imponham representante para concluir ou realizar outro negócio pelo consumidor;
  • Deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato;
  • Permitam a modificação unilateral do contrato.

Nulidade das cláusulas abusivas

A lei determina que as cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, ou seja, são consideradas inexistentes e não produzem efeitos. No entanto, a nulidade de uma cláusula abusiva não invalida o contrato como um todo, devendo prevalecer as demais disposições que não contenham abusividade. Consumidores ou entidades que os representem podem requerer ao Ministério Público que ajuíze ação para a declaração de nulidade de cláusulas contratuais abusivas.

Limites e legislação sobre multas contratuais

Embora as cláusulas abusivas sejam nulas, a legislação brasileira reconhece a validade de multas contratuais, desde que não sejam consideradas abusivas. No âmbito do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as multas de até 10% do valor do contrato não são tipificadas como abusivas. Ou seja, em relações de consumo, é permitida a cobrança de multa contratual de até 10% sobre o valor ainda a ser cumprido.

Limites das multas segundo o Código Civil

Para além das relações de consumo, o Código Civil estabelece que o valor da multa contratual não pode exceder o da obrigação principal. Dessa forma, em contratos empresariais regidos pelo Código Civil, é possível a previsão de multas acima de 10%, desde que proporcionais e justificáveis. No entanto, a jurisprudência tende a não aceitar multas excessivas, acima de 20% do valor do contrato, por entender que podem representar desequilíbrio contratual e afronta ao princípio da boa-fé.

Limites de multas contratuais

“Uma multa contratual é considerada abusiva quando excede 10% do valor do contrato vigente em casos protegidos pelo Código do Consumidor (CDC).”

Cláusulas abusivas nas relações empresariais

As cláusulas abusivas não se limitam apenas às relações de consumo. Elas também podem estar presentes em contratos empresariais, onde a assimetria de poder entre as partes é um fator relevante. Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa coibir a inclusão dessas cláusulas em contratos empresariais.

O objetivo dessa medida é promover um maior equilíbrio e acesso à Justiça nas relações contratuais entre empresários. Isso significa, por exemplo, que a empresa economicamente mais fraca poderá escolher o foro onde a ação judicial será tramitada, evitando que a parte mais forte imponha condições desfavoráveis.

A proposta de alteração da Lei de Defesa da Concorrência tem como finalidade considerar a inclusão de cláusulas abusivas uma infração à ordem econômica. Dessa forma, as empresas poderão ser responsabilizadas por essa prática, contribuindo para um ambiente comercial mais justo e equilibrado.

“A medida busca promover um maior equilíbrio e acesso à Justiça nas relações empresariais.”

Essa iniciativa é fundamental para enfrentar a questão da assimetria de poder nos contratos empresariais, garantindo que todas as partes tenham condições de negociar em igualdade de condições. Assim, o acesso à Justiça será fortalecido, contribuindo para o desenvolvimento de uma economia mais justa e competitiva.

Conclusão

Neste artigo, exploramos as penalidades previstas na legislação brasileira para empresas que incluem cláusulas abusivas em seus contratos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que tais cláusulas são nulas de pleno direito, uma vez que representam vantagens exageradas aos fornecedores em detrimento dos direitos dos consumidores. Além disso, apresentamos os limites legais para a cobrança de multas contratuais, tanto no âmbito das relações de consumo quanto nas relações empresariais reguladas pelo Código Civil.

Mais recentemente, o Poder Legislativo tem se empenhado em coibir a inclusão de cláusulas abusivas também nos contratos entre empresas, buscando promover maior equilíbrio e acesso à Justiça nessas relações assimétricas. Isso demonstra a relevância do tema e a necessidade de uma maior conscientização sobre os direitos dos consumidores e das empresas diante de cláusulas contratuais potencialmente prejudiciais.

É fundamental que tanto os consumidores quanto as empresas estejam cientes de seus direitos e das disposições legais relacionadas às cláusulas abusivas, de modo a evitar abusos e garantir relações comerciais pautadas na boa-fé e no equilíbrio. Nesse sentido, o papel de um advogado especializado em cláusulas abusivas é essencial, visto que ele pode oferecer conhecimento jurídico especializado, análise adequada de contratos e mediação em situações de conflito.

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