Saber como calcular hora extra da forma correta é um dos principais desafios do RH e DP de uma empresa. Tanto profissionais mais jovens quanto os mais antigos já tiveram dúvidas nesse cálculo alguma vez. O cálculo de hora extra faz parte da rotina da maioria das empresas brasileiras, os brasileiros estão em terceiro lugar na lista de trabalhadores que mais fazem hora extra mensalmente, segundo dados da pesquisa “Workplace Culture: Helping or hurting your business?” feita pela Maxis GBN em diversos países. Fazer hora extra de vez em quando é algo inevitável, afinal às vezes um dia de trabalho não é o suficiente para terminar alguma tarefa ou projeto importante e, nessas ocasiões, os colaboradores precisam estender a sua jornada de trabalho. Essas horas a mais se transformam em um custo para as empresas, pois, de acordo com a lei trabalhista brasileira, o colaborador deve receber um acréscimo de hora extra toda vez que ele trabalhar além de sua jornada.
Principais destaques
- Brasileiros estão em terceiro lugar no ranking de países com mais horas extras mensais
- A jornada de trabalho normal é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais
- Hora extra deve ter acréscimo de pelo menos 50% em relação à hora normal
- É permitida a compensação de horas extras por meio de banco de horas
- Trabalho noturno (22h-5h) tem adicional de 20% sobre a hora normal
O que são horas extras segundo a legislação trabalhista?
As horas extras são todo o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho estabelecida em contrato. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada padrão é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. Quando um empregado ultrapassa essa carga horária, ele passa a fazer jus ao recebimento de horas extras.
Tipos de horas extras
Existem diferentes categorias de horas extras, cada uma com suas regras e percentuais específicos:
- Horas extras normais: Correspondem às horas trabalhadas além da jornada diária ou semanal, com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
- Horas extras noturnas: Referem-se ao trabalho realizado entre 22h e 5h, com adicional mínimo de 20% sobre o valor da hora extra diurna.
- Horas extras em feriados e finais de semana: Devem ser remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 100% sobre o valor da hora normal.
- Horas intrajornada e interjornada: Correspondem aos intervalos obrigatórios durante e entre as jornadas de trabalho, podendo gerar horas extras em caso de descumprimento.
Portanto, a legislação trabalhista estabelece regras específicas para cada tipo de horas extras, visando garantir condições justas e adequadas de trabalho aos empregados.
“Segundo a Constituição Federal, todo empregado contratado pelo regime da CLT deve ter uma jornada de trabalho normal de 8 horas diárias e até 44 horas semanais. Em caso de prestação de serviço superior a essa jornada, é assegurado ao trabalhador o pagamento de horas extras com o acréscimo de no mínimo 50% acima de sua hora normal de trabalho.”
Horas extras e adicional noturno: Cálculos passo a passo
Para calcular corretamente as horas extras e o adicional noturno, é essencial compreender alguns conceitos-chave. Primeiro, o cálculo do salário por hora do colaborador é crucial, pois esse valor servirá de base para determinar o valor da hora extra e do adicional noturno. Para isso, divide-se o salário mensal pelas horas trabalhadas no mês.
Exemplos de cálculos
Vamos considerar um exemplo prático: um colaborador que recebe o salário mínimo e trabalhou 250 horas no mês. Seu salário mensal seria de R$ 1.567,20, incluindo horas normais, horas noturnas e horas extras noturnas. Nesse caso, o cálculo da hora extra noturna seria: valor da hora (R$ 7,39) + 50% (R$ 3,69) + 20% de adicional noturno (R$ 1,47), totalizando R$ 25,10 por hora extra noturna trabalhada.
Outro exemplo importante é o cálculo do adicional noturno. Conforme a legislação trabalhista, o valor da hora noturna deve ter um acréscimo mínimo de 20% em relação à hora diurna. Assim, se a hora diurna é de R$ 7,39, a hora noturna deve ser de R$ 8,86 (R$ 7,39 + 20%). Esse adicional de 20% é obrigatório para todos os trabalhadores que atuam entre 22h e 5h da manhã seguinte.
Links de Fontes
- https://www.pontotel.com.br/como-calcular-hora-extra/
- https://www.pontotel.com.br/hora-extra-noturna/
- https://www.metadados.com.br/blog/hora-extra-e-adicional-noturno-12-duvidas-que-todo-gestor-de-rh-tem
- https://www.bernhoeft.com.br/hora-extra-e-adicional-noturno/
- https://www.oitchau.com.br/blog/conheca-as-leis-e-o-calculo-de-horas-extras-noturnas/
- https://escala.app/blog/hora-extra-noturna/
- https://ifractal.com.br/blog/calcular-adicional-noturno-2/
- https://blog.convenia.com.br/adicional-noturno/