Qual o papel do mediador em conflitos entre sócios?

É raro não observarmos desacordos e desalinhamentos entre os sócios de uma sociedade, pois a diversidade de pessoas e personalidades, inevitavelmente, leva a uma variedade de opiniões, o que pode resultar em divergências quanto ao próprio funcionamento e desenvolvimento do objeto social da empresa. Especialmente nas sociedades limitadas, em que o affectio societatis é elemento intrínseco, tais desacordos e desalinhamentos podem ocasionar sérias consequências, como disputas societárias, conflitos empresariais, litígios corporativos, controvérsias acionárias, dissídios entre sócios, divergências societárias, impasses empresariais, desentendimentos comerciais, desavenças empresariais e contendas societárias.

Advogado societário

Principais pontos de destaque

  • Os conflitos entre sócios podem impactar negativamente o desempenho financeiro das empresas.
  • A falta de transparência e comunicação eficiente são indicadores de possíveis conflitos entre sócios.
  • A implementação de políticas de gestão empresarial, como acordos de acionistas, pode ajudar a prevenir conflitos.
  • A mediação e a arbitragem são métodos eficazes de resolução de conflitos societários.
  • O apoio de advogados especializados em direito societário é essencial para lidar com conflitos complexos.

Introdução

Os conflitos empresariais e litígios corporativos são desafios comuns enfrentados por empresas com mais de um sócio. Esses desentendimentos comerciais e desavenças empresariais podem surgir devido a divergências de opinião sobre estratégias de negócios, distribuição de lucros ou nomeação de diretores. Embora nem todos os conflitos societários sejam considerados impasses empresariais, é essencial que os sócios adotem medidas adequadas para prevenir e resolver essas contendas societárias.

Definição de conflitos societários

Um conflito societário ou disputa societária é caracterizado por um dissídio entre sócios que impede a tomada de decisões fundamentais para a sociedade. Esse tipo de divergência societária não pode ser solucionado por meio de um simples acordo entre as partes, pois não é possível obter o quórum necessário para aprovar uma deliberação crucial para a empresa, especialmente em casos de estruturas societárias com participação igualitária, como sociedades limitadas com dois sócios detendo 50% cada.

Dados recentes mostram que os litígios corporativos e controvérsias acionárias vêm crescendo significativamente nos últimos anos, especialmente nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.

É fundamental que os sócios busquem formas eficazes de resolver essas disputas societárias, evitando os impactos negativos que impasses empresariais e desavenças empresariais podem causar à empresa, como danos à reputação, atrasos nas tomadas de decisão e perda de parceiros comerciais importantes.

Disputas societárias

Quando enfrentamos conflitos empresariais, em geral, existem três formas principais de resolvê-los: a autotutela, a autocomposição e a heterocomposição. Na autotutela, as próprias partes envolvidas empregam seus próprios recursos para solucionar o impasse. Já na autocomposição, as partes resolvem o conflito por meios próprios, sem recorrer à força. Por fim, na heterocomposição, as partes se utilizam de um (ou mais) terceiros para decidir a questão.

As formas tradicionais de resolver esses litígios corporativos incluem a mediação, a arbitragem e o ajuizamento de demandas judiciais (Poder Judiciário). Essa última, apesar de todas as suas desvantagens, é a mais comumente utilizada.

A revisão e adequação de contratos e estatutos sociais são práticas recomendadas para manter os documentos atualizados e alinhados com a legislação e as práticas comerciais vigentes. Durante o processo de revisão, é importante garantir que os contratos e estatutos estejam em conformidade com a legislação aplicável e as regras internas da empresa.

Os acordos de acionistas e quotistas estabelecem os direitos, deveres e obrigações dos sócios ou acionistas de uma empresa, sendo relevantes especialmente em empresas com múltiplos sócios ou acionistas. A revisão e adequação desses acordos visam garantir que eles reflitam adequadamente as necessidades e os interesses dos sócios ou acionistas, sendo essencial contar com a assistência de advogados especializados.

A falta de jurisprudência no Brasil em relação a matéria de Contencioso Societário gera reflexão sobre os principais aspectos que geram conflitos entre as partes, como cláusulas de preço, earn-out, ajuste de preço, limitação de responsabilidade, indenização e non-compete.

Os litígios societários são responsáveis, proporcionalmente, pelo maior número de arbitragens administradas pelos principais centros de arbitragem do Brasil. Diversos estados do país criaram Câmaras e Varas especializadas em disputas societárias como resposta à necessidade de resolver litígios por julgadores especializados.

A Comissão de Estudos sobre Contencioso Societário e Disputas de M&A do IBRADEMP tem uma composição diversificada, incluindo membros de escritórios de advocacia, empresas, professores e outros profissionais de mercado. A comissão realiza reuniões periódicas com palestrantes, apresentações e discussões sobre diversos temas relacionados ao contencioso societário, visando contribuir com uma abordagem prática útil para os diferentes players atuantes nesse mercado.

conflitos empresariais

Os coordenadores da Comissão de Contencioso Societário e Disputas de M&A possuem especializações em áreas como disputas empresariais, direito comercial, direito societário e arbitragem, trazendo uma abordagem abrangente para o desenvolvimento de discussões nesse campo.

Métodos de resolução de conflitos societários

Quando disputas societárias surgem, é essencial recorrer a métodos eficazes de resolução. Dentre as opções disponíveis, a mediação e a arbitragem se destacam como alternativas eficientes para lidar com conflitos empresariais e litígios corporativos.

Mediação

A mediação se mostra um recurso valioso na resolução de dissídios entre sócios, principalmente quando há equidade de poder entre as partes, como em casos de divergências societárias com 50% de participação para cada sócio. O mediador atua de forma imparcial, atuando como um facilitador na identificação das reais necessidades e interesses das partes. Ao invés de oferecer soluções prontas, o mediador auxilia na construção da resolução, buscando, também, restaurar a relação entre os sócios envolvidos nos desentendimentos comerciais.

Arbitragem

Outra opção eficaz para a resolução de contendas societárias é a arbitragem. Nesse processo, as partes em conflito empresarial submetem a disputa a um árbitro ou painel arbitral, que proferirá uma decisão vinculante. A arbitragem expedita é uma modalidade que visa simplificar e agilizar o procedimento, sendo indicada para demandas de menor valor e complexidade, como impasses empresariais envolvendo até R$ 3.000.000,00. Essa abordagem reduz prazos, limita o tamanho das manifestações e realiza audiências online, resultando em taxas e honorários arbitrais mais acessíveis.

Independentemente da modalidade escolhida, seja mediação ou arbitragem, é essencial que os contratos e estatutos societários estejam atualizados e alinhados com a legislação vigente. Além disso, a revisão periódica desses documentos, com a assistência de advogados especializados em direito societário, pode ajudar a prevenir futuros desentendimentos comerciais e dissídios entre sócios.

Conclusão

As disputas societárias têm ganhado cada vez mais destaque no cenário empresarial brasileiro, especialmente nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Com o aumento do número de conflitos empresariais e litígios corporativos, é fundamental que as empresas e seus sócios busquem alternativas eficientes para resolver controvérsias acionárias e dissídios entre sócios.

Além dos métodos tradicionais de mediação e arbitragem, existem opções contratuais, como as chamadas “cláusulas de impasse” ou “deadlock provisions”, que podem ajudar a solucionar divergências societárias e impasses empresariais. Essas cláusulas oferecem diferentes formas de resolver desentendimentos comerciais e desavenças empresariais, como cláusulas escalonadas (“med-arb”), voto de qualidade e cláusula shotgun.

Além disso, a comunicação aberta e transparente entre os sócios é essencial para evitar que contendas societárias se agravem. A consultoria jurídica também é recomendada desde o início de uma disputa para auxiliar os sócios na escolha do melhor método de resolução, visando preservar a integridade dos negócios e os relacionamentos comerciais. Com o uso dessas estratégias, as sociedades empresariais podem se beneficiar de uma resolução mais rápida e eficaz de seus conflitos corporativos.

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