Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

Com a Reforma Trabalhista de 2021, foram estabelecidas novas diretrizes quanto aos prazos para o pagamento das verbas rescisórias após o término do contrato de trabalho. De acordo com o § 6º do artigo 477 da CLT, o empregador tem até 10 dias corridos para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, seja em casos de demissão sem justa causa, pedido de demissão pelo empregado ou término de contrato temporário.

Advogado trabalhista

O prazo de 10 dias corridos se aplica tanto para o aviso prévio trabalhado quanto para o aviso prévio indenizado. O pagamento deve ser feito em dinheiro, cheque visado ou depósito bancário, devendo a documentação comprovando a comunicação da extinção contratual ser entregue ao empregado juntamente com o pagamento.

O descumprimento desse prazo de 10 dias sujeita o empregador a multas, além do pagamento de uma multa adicional equivalente ao salário do trabalhador. Portanto, é fundamental que o empregador esteja ciente dos prazos estabelecidos pela legislação trabalhista para evitar penalidades legais e garantir uma transição justa e respeitosa para o empregado.

Principais Takeaways:

  • O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.
  • O prazo se aplica tanto para casos de demissão sem justa causa quanto para pedido de demissão pelo empregado e término de contrato temporário.
  • O pagamento deve ser feito em dinheiro, cheque visado ou depósito bancário, com entrega da documentação comprobatória.
  • O não cumprimento do prazo sujeita o empregador a multas, incluindo uma multa adicional equivalente ao salário do trabalhador.
  • É fundamental que o empregador esteja atento aos prazos legais para evitar problemas e garantir uma transição respeitosa.

Entendendo as verbas rescisórias do contrato de trabalho

Na rescisão do contrato de trabalho, as verbas rescisórias são os valores que o empregado tem direito a receber, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS rescisório e, em alguns casos, seguro-desemprego. A legislação trabalhista, por meio do artigo 477 da CLT, regulamenta detalhadamente as regras e prazos para o pagamento dessas verbas.

Prazo de pagamento

A Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, alterou o prazo para pagamento das verbas rescisórias, unificando-o em até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador).

Multa rescisória

Caso a empresa não efetue o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias corridos, estará sujeita a duas multas: uma no valor de R$ 10.000,00 por trabalhador, conforme previsto no § 8º do art. 477 da CLT, e outra multa adicional a favor do empregado, equivalente ao seu salário mensal, devidamente atualizada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Essas penalidades visam assegurar o cumprimento dos prazos e dos direitos dos trabalhadores.

É importante que tanto o empregado quanto o empregador estejam cientes das regras e prazos estabelecidos pela legislação trabalhista para garantir uma rescisão contratual justa e dentro da legalidade.

Rescisão contratual e verbas rescisórias: Prazos e implicações

Art. 477 da CLT e suas implicações no pagamento de rescisão

O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desempenha um papel fundamental no regulamento da rescisão contratual, abrangendo aspectos como a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a comunicação ao eSocial e o pagamento das verbas rescisórias. Com a Reforma Trabalhista de 2017, algumas alterações foram implementadas, visando simplificar e agilizar os procedimentos de desligamento.

Uma das principais mudanças foi a flexibilização do processo de homologação da rescisão, que deixou de ser obrigatória no sindicato. Além disso, a validação da CTPS como documento suficiente para a movimentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e solicitação do seguro-desemprego representou um avanço importante.

Apesar destas atualizações, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias permaneceu inalterado. De acordo com o art. 477 da CLT, o empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho.

O não cumprimento deste prazo acarreta em uma multa rescisória, conforme estabelecido no parágrafo 8º do mesmo artigo. Essa penalidade é equivalente a um salário do empregado, representando uma importante salvaguarda para os direitos do trabalhador.

art. 477 da CLT

É fundamental que empregadores e trabalhadores estejam atentos às disposições do art. 477 da CLT e às implicações da reforma trabalhista de 2017 no processo de rescisão contratual. O conhecimento destes prazos e obrigações é essencial para garantir o cumprimento da legislação e a proteção dos direitos de ambas as partes.

Conclusão

O pagamento correto e dentro do prazo das verbas rescisórias é fundamental para garantir os direitos trabalhistas e evitar problemas legais para as empresas. A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas nesse processo, unificando os prazos e flexibilizando alguns procedimentos.

Mesmo com essas atualizações, o empregador ainda deve estar atento ao cumprimento das regras estabelecidas no artigo 477 da CLT, que prevê multas expressivas em caso de atraso no pagamento das rescisão contratual e verbas rescisórias. Manter-se informado sobre as direitos trabalhistas e as novidades da reforma trabalhista é essencial para navegar com segurança nesse processo e evitar transtornos com o prazo de pagamento e a multa rescisória.

Em resumo, o cumprimento dos prazos e a adoção de boas práticas de gestão de rescisão contratual são fundamentais para garantir os direitos dos trabalhadores e a conformidade legal das empresas nessa importante etapa da relação de trabalho.

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