A pensão por morte é um dos benefícios previdenciários do INSS que mais sofreram alterações nos últimos anos. A duração do pagamento da pensão por morte vai variar para o(a) viúvo(a), seja casado(a) ou em união estável, dependendo de três fatores principais: o tempo de contribuição da pessoa falecida, o tempo do casamento ou da união estável e a idade da(o) viúva(o) na data do óbito.
Se a pessoa que faleceu tinha menos de 18 contribuições mensais antes do óbito, a duração da pensão será de apenas quatro meses. Já se a pessoa que faleceu estava casada ou em união estável há menos de dois anos, a pensão também será paga por apenas quatro meses.
Por outro lado, se o segurado, quando faleceu, tinha mais de 18 contribuições pagas e estava casado ou em união estável há mais de dois anos, a duração dos pagamentos vai depender da idade da(o) viúva(o), podendo variar de 3 anos a vitalícia.
Principais destaques:
- A duração da pensão por morte depende do tempo de contribuição e casamento/união estável do falecido
- Menos de 18 contribuições ou menos de 2 anos de casamento/união = 4 meses de pensão
- Mais de 18 contribuições e mais de 2 anos de casamento/união = pensão de 3 anos a vitalícia, conforme idade do viúvo(a)
- Dependentes têm de 90 a 180 dias para solicitar a pensão após o óbito
- Requisitos básicos: óbito do segurado, qualidade de segurado e existência de dependentes
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer, seja ele aposentado ou não. Este benefício tem como objetivo amparar economicamente os familiares do falecido, garantindo-lhes a continuidade do recebimento de renda.
Definição e requisitos básicos
Para ter direito à pensão por morte, é necessário que três requisitos básicos sejam atendidos: o óbito ou a morte presumida do segurado, a qualidade de segurado do falecido na data do óbito, e a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.
Quem tem direito à pensão por morte
A lei divide os dependentes do segurado em três classes: cônjuge, companheira(o) e filhos; pais; e irmãos menores de 21 anos ou inválidos. A existência de dependentes da classe I exclui o direito das classes II e III.
Portanto, a pensão por morte pode ser concedida aos segurados do INSS e seus dependentes, desde que atendidos os requisitos básicos estabelecidos em lei.
Pensão por morte para cônjuges e companheiros
A pensão por morte para cônjuges e companheiros é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado que falece. A duração deste benefício depende de três fatores principais: tempo de contribuição do segurado falecido, tempo de casamento ou união estável e idade do viúvo(a) na data do óbito.
Tempo de contribuição do segurado falecido
Se o segurado falecido tinha menos de 18 contribuições mensais antes do óbito, a duração da pensão será de apenas quatro meses. Porém, se ele havia contribuído por mais de 18 meses, a pensão pode ter uma duração maior, de acordo com a idade do beneficiário.
Tempo de casamento ou união estável
Outro fator que influencia a duração da pensão por morte para cônjuges e companheiros é o tempo de casamento ou união estável. Se o relacionamento tinha menos de dois anos, a pensão também será paga por apenas quatro meses.
Idade do viúvo(a) na data do óbito
Caso o segurado falecido tivesse mais de 18 contribuições e estivesse casado ou em união estável há mais de dois anos, a duração dos pagamentos da pensão vai depender da idade do viúvo(a) na data do óbito, podendo variar de 3 anos a vitalícia.
“Se a pessoa que faleceu estava casada ou em união estável há menos de dois anos, a pensão também será paga por somente quatro meses.”
Prazos para requerer a pensão por morte
A Pensão por Morte é um importante benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer, seja ele aposentado ou não. Para garantir o recebimento deste direito, é essencial estar atento aos prazos estabelecidos pela legislação.
Os dependentes do segurado que faleceu têm de solicitar o benefício em até 90 dias após a morte, para ter direito a receber desde a data do óbito. Já para os filhos menores de 16 anos, o prazo é maior, chegando a 180 dias para fazer a solicitação.
Caso os prazos sejam ultrapassados, ainda é possível pedir o benefício, porém os dependentes terão direito a receber o pagamento apenas a partir da data de entrada no requerimento. Nos casos de morte presumida, a pensão é devida a partir da decisão judicial.
- Dependentes têm até 90 dias após a morte para solicitar a Pensão por Morte
- Filhos menores de 16 anos têm até 180 dias após a morte para fazer a solicitação
- Após os prazos, a Pensão por Morte é concedida a partir da data do requerimento
- Em caso de morte presumida, a pensão é devida a partir da decisão judicial
“A Pensão por Morte é um benefício previdenciário importante para os dependentes do segurado falecido. É fundamental ficar atento aos prazos estabelecidos em lei para garantir o recebimento deste direito.”
Conclusão
Em resumo, a pensão por morte é um importante benefício previdenciário do INSS que ampara os dependentes do segurado falecido. A duração do benefício varia de acordo com o tempo de contribuição do falecido, o tempo de casamento/união estável e a idade do viúvo(a) na data do óbito.
Além disso, existem prazos específicos para a solicitação desse benefício, que devem ser respeitados para garantir o pagamento desde a data do óbito. É fundamental que os dependentes estejam cientes de todos os requisitos e regras para terem direito à pensão por morte.
Dessa forma, a conclusão é que a pensão por morte é uma importante proteção financeira para os familiares do segurado do INSS que falece, desde que sejam atendidos os requisitos e prazos estabelecidos pela legislação previdenciária.
Links de Fontes
- https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/pensao-por-morte-confira-os-prazos-para-pedir-e-a-duracao-do-beneficio
- https://previdenciarista.com/blog/pensao-por-morte/?srsltid=AfmBOoqmPwvUU9EgE8ebOCoL565hl1_YQrxjfUkKqXqpweBgx725XI_n
- https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202309/pensao-por-morte-confira-os-prazos-para-pedir-e-a-duracao-do-beneficio
- https://previdenciarista.com/blog/pensao-por-morte/?srsltid=AfmBOoo6EEAMtlx8ogHDSBzpUJfvgJgZCZsP9GUllsC2sDnviacvpdiI
- https://progep.ufes.br/pensão-por-morte
- https://www.rolimprevi.ro.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/
- https://previdenciarista.com/blog/pensao-por-morte/?srsltid=AfmBOoqdlCpPPyVWOinSd-ZLdUrecsqa4_XloqlD-7890sZlKqlYplQi
- https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/companheira-e-ex-conjuge-de-segurado-falecido-podem-ter-direito-a-pensao
- https://previdenciarista.com/blog/pensao-por-morte-qual-o-prazo-para-requerer/?srsltid=AfmBOorfBtOctZsiXNuFtFoa59xv1ubu8pJakkVFqThfw1ByNFKgZp3v
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- https://capital.sp.gov.br/web/iprem/w/beneficios/solicitacao_de_pensao_por_morte/290184
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- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/pensoes/pensao-por-morte