Qual o valor que um advogado cobra para fazer um inventario extrajudicial?

O inventário é um procedimento legal necessário quando uma pessoa falece deixando bens a serem transferidos aos seus herdeiros. A contratação de um advogado especialista é imprescindível nesse momento delicado. O valor cobrado pelo advogado para a realização do inventário extrajudicial irá variar conforme diversos fatores, como a complexidade do processo, a quantidade e a localização dos bens, e a experiência do profissional.

Advogado de família

Em média, os honorários advocatícios para um inventário extrajudicial ficam entre 2% a 6% do valor total dos bens, segundo a tabela da OAB de São Paulo. Além disso, há outros custos envolvidos, como taxas cartorárias, impostos e eventuais avaliações de bens, que podem representar de 10% a 20% do patrimônio total. Portanto, é importante estar ciente de todos os custos antes de iniciar o processo do inventário extrajudicial.

Principais aspectos a considerar

  • Valor mínimo sugerido pela OAB de São Paulo para honorários advocatícios em inventário extrajudicial: R$ 3.969,48.
  • Custas judiciais para um inventário em São Paulo variam de R$ 276,10 a R$ 3.536,00, dependendo do valor total dos bens.
  • Alíquota do ITCMD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis ou Doação) em São Paulo para o processo de inventário é de 4%.
  • Outros custos envolvem despesas com documentos, certidões e custas cartorárias.
  • O custo total de um inventário pode representar de 10% a 20% do patrimônio total.

Diferença entre inventário judicial e inventário extrajudicial

A legislação brasileira prevê dois tipos de inventário para a divisão do patrimônio de uma pessoa falecida: o inventário judicial e o inventário extrajudicial. O inventário extrajudicial é um procedimento mais simples e rápido, podendo ser realizado diretamente em cartório, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens, não haja testamento e todos os herdeiros sejam maiores e capazes. Já o inventário judicial é mais demorado e complexo, pois depende da justiça para a divisão dos bens, principalmente em casos de desacordo entre os herdeiros, menores de idade ou pessoas incapazes.

Complexidade do processo

O inventário judicial é obrigatório em casos de testamento, herdeiros incapazes ou desavenças entre herdeiros. Já o inventário extrajudicial é uma opção mais rápida e barata, mas exige que haja acordo entre os herdeiros e inexistência de testamento.

Custos envolvidos

Os custos para a realização do inventário, seja extrajudicial ou judicial, podem variar bastante. No caso do inventário extrajudicial, além dos honorários advocatícios (entre 2% a 6% do valor total dos bens), há custos como o imposto de transmissão causa mortis (ITCMD), as custas cartorárias para a lavratura da escritura de inventário e o registro no Registro Geral de Imóveis (RGI). Esses custos podem representar de 10% a 20% do patrimônio total. Já o inventário judicial envolve, além dos honorários advocatícios (que podem chegar a 10% do valor total dos bens), as custas processuais a serem pagas ao tribunal. Portanto, o inventário extrajudicial tende a ser uma opção mais econômica para as famílias.

Inventário extrajudicial

Fatores que influenciam o custo do inventário

O custo total do inventário extrajudicial ou judicial está diretamente relacionado a alguns fatores-chave, como o valor total dos bens deixados pelo falecido, a localização desses bens e a experiência do advogado contratado para conduzir o processo.

Valor dos bens

Quanto maior o patrimônio a ser partilhado, maiores serão os custos envolvidos. Isso porque as taxas e impostos, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que podem chegar a 8% do valor total dos bens, são calculados com base no acervo hereditário. Portanto, quanto maior o espólio, maior será o custo total do inventário.

Localização dos bens

A localização dos bens do falecido também é um fator importante. Se todos os bens estiverem concentrados em uma única região, o processo tende a ser mais simples e menos oneroso. Porém, se os bens estiverem dispersos em diferentes localidades, isso pode aumentar os custos com deslocamentos, avaliações e registros.

Experiência do advogado

A experiência e expertise do advogado contratado para realizar o inventário também influenciam o custo final do processo. Advogados mais experientes em inventários tendem a cobrar honorários mais elevados, pois podem oferecer maior segurança e competência na condução do caso. No entanto, essa expertise também pode garantir que o inventário seja realizado de forma correta e evitar problemas futuros.

Em resumo, o custo do inventário extrajudicial é impactado principalmente pelo valor total dos bens, pela localização desses bens e pela experiência do advogado responsável pelo processo de partilha de bens e arrolamento de bens.

Conclusão

O inventário extrajudicial se apresenta como uma opção mais simples e econômica para as famílias que precisam dividir o patrimônio de um ente querido falecido. Essa ferramenta valiosa proporciona economia de tempo e recursos, sendo menos burocrática, mais rápida e geralmente mais barata do que o processo judicial.

No entanto, é importante considerar diversos fatores que podem influenciar o custo final, como a complexidade do processo, o valor e a localização dos bens, e a experiência do advogado contratado. Ao buscar um profissional especializado e de confiança, a família pode garantir que o inventário seja realizado de forma segura e evitar possíveis problemas futuros.

Com a Resolução 35/2007 do CNJ e o Código de Processo Civil estabelecendo as bases legais para o inventário extrajudicial, essa opção tem se tornado cada vez mais atrativa para os advogados especializados em direito sucessório. Ao dominar esse processo, esses profissionais podem se destacar nessa área do direito e otimizar suas rotinas de trabalho.

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