O inventário é um procedimento legal necessário para a transferência formal dos bens deixados por uma pessoa falecida para seus herdeiros. Nesse processo, a contratação de um advogado especialista é imprescindível, e os honorários advocatícios variam de acordo com a complexidade do caso. Em média, o custo total para a realização de um inventário, incluindo despesas judiciais ou cartorárias, pagamentos de impostos e honorários advocatícios, representa de 10% a 20% do patrimônio total.
Fatores como a quantidade e a classificação dos bens, a existência de dívidas, a concordância entre os herdeiros e a localização dos bens podem influenciar o valor dos honorários, que podem variar entre 2% a 6% do valor total dos bens em inventários extrajudiciais e de 5% a 10% em inventários judiciais. O valor mínimo sugerido pela OAB de São Paulo em 2024 para honorários de advogado em um inventário judicial é de R$ 5.557,28, sendo este correspondente a 8% sobre a parte de cada herdeiro. Para um inventário extrajudicial, o valor mínimo é de R$ 3.969,48.
Principais pontos de atenção
- O inventário judicial é um processo mais demorado e caro do que o inventário extrajudicial.
- Os honorários advocatícios em um inventário judicial podem variar de 5% a 10% do valor total dos bens.
- Em um inventário extrajudicial, os honorários advocatícios variam entre 2% a 6% do valor total dos bens.
- Outros custos do inventário incluem custas judiciais, impostos (ITCMD) e eventuais documentos.
- O custo total do inventário pode representar de 10% a 20% do patrimônio total.
O que é um inventário judicial?
O inventário judicial é um processo legal realizado após o falecimento de uma pessoa, com o objetivo de organizar e dividir o seu patrimônio entre os herdeiros. Este procedimento é necessário quando existe testamento, herdeiros menores de idade ou incapazes, ou ainda quando há desacordo entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
Diferenças entre inventário judicial e extrajudicial
Além do inventário judicial, a legislação brasileira também prevê o inventário extrajudicial, um processo mais simples e rápido realizado diretamente em cartório. Para optar pelo inventário extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de idade, capazes e estejam de acordo com a divisão da herança, além da ausência de testamento.
Caso contrário, a família será obrigada a recorrer ao inventário judicial, no qual o juiz determina a divisão dos bens do falecido de acordo com a lei ou o testamento deixado. Este processo é mais demorado e burocrático, envolvendo a contratação de um advogado especializado, a nomeação de um inventariante e a realização de diligências judiciais.
Em ambos os casos, a presença de um inventariante – pessoa responsável por administrar o espólio – é obrigatória. Além disso, o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) é necessário independentemente do tipo de inventário escolhido.
Inventário judicial: Custos envolvidos
Realizar um inventário judicial envolve uma série de custos que devem ser considerados. Esses custos variam de acordo com diversos fatores, como o valor total dos bens deixados pelo falecido, os honorários advocatícios, as custas judiciais e os impostos aplicáveis.
Os honorários do advogado geralmente variam entre 2% e 6% do valor total dos bens, podendo chegar a até 10% em casos mais complexos. Além disso, há as custas judiciais, que também são calculadas com base no valor dos bens, e o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que pode chegar a 8% do valor total.
Outros custos adicionais podem incluir a avaliação dos bens e taxas de cartório para registros de imóveis. Portanto, é importante considerar todos esses fatores ao estimar o custo total do inventário judicial.
“O custo de um inventário judicial é de aproximadamente 11% do valor do patrimônio deixado aos herdeiros, composto por 4% de ITCMD, 6% de honorários e 1% de outras despesas.”
É importante ressaltar que os custos do inventário são escalonados de acordo com o valor total do patrimônio a ser partilhado. No Estado de São Paulo, por exemplo, esses custos variam conforme faixas estabelecidas pela Lei Estadual nº 11.608/2003.
Portanto, ao iniciar um processo de inventário judicial, é essencial estar ciente dos custos envolvidos para que seja possível planejá-los adequadamente e evitar surpresas durante o processo.
Prazos para o inventário judicial
É importante entender que o inventário extrajudicial, por ser um processo mais simples e não depender da Justiça, é geralmente mais rápido que o inventário judicial. Em média, o inventário extrajudicial leva cerca de um mês para ser concluído, desde que toda a documentação esteja correta e não haja problemas com as certidões.
Já o inventário judicial, por depender da Justiça, possui um prazo médio maior para sua conclusão, podendo levar entre um a dois anos, embora possa se estender ainda mais, especialmente nos casos em que há divergências entre os herdeiros. O tempo de duração do inventário judicial pode variar de acordo com a complexidade do caso e a celeridade do andamento processual.
Tempo médio de duração
- O prazo para solicitar o inventário é de 60 dias a partir do falecimento do titular do patrimônio.
- O prazo para finalizar o inventário é de 180 dias a partir da abertura.
- Caso haja atraso na finalização do inventário, a multa é de 0,33% ao dia, até chegar a 20%, além de juros e correção monetária.
- O imposto a ser pago (ITCMD) deve ser recolhido em até 30 dias após a sua apuração.
É importante ficar atento a esses prazos e cumpri-los para evitar multas e atrasos no processo de inventário judicial.
Conclusão
Contratar um advogado especialista é essencial para a realização de um inventário judicial, pois ele irá analisar o caso concreto e orientar os familiares na tomada da melhor decisão. Embora o custo do inventário possa ser elevado, chegando a representar de 10% a 20% do patrimônio total, é importante considerar todos os aspectos envolvidos, como a complexidade do caso, a forma de pagamento dos honorários advocatícios e a experiência do profissional contratado.
Dessa forma, é possível garantir que o inventário seja realizado de maneira correta e segura, evitando problemas futuros e proporcionando um processo tranquilo e justo para todos os envolvidos. O advogado especialista desempenha um papel fundamental na condução do inventário judicial, assegurando que a distribuição da herança seja feita de acordo com as disposições legais e os desejos expressos em testamento, quando houver.
Em resumo, a contratação de um advogado especialista é essencial para garantir um processo tranquilo e justo na realização do inventário judicial, apesar do custo envolvido. Essa decisão pode evitar conflitos, burocracia desnecessária e garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos de forma eficiente.
Links de Fontes
- https://cnbsp.org.br/2024/05/10/meu-valor-digital-inventario-judicial-e-extrajudicial-qual-a-diferenca-e-quanto-custa/
- https://santoscavalcanti.adv.br/quanto-custa-fazer-inventario/
- https://direitodafamilia.com.br/inventario/quanto-um-advogado-cobra-para-fazer-um-inventario/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/inventario/inventario-judicial-e-inventario-extrajudicial-quais-as-diferencas/
- https://vlvadvogados.com/inventario-judicial/
- https://ambitojuridico.com.br/inventario-os-custos-envolvidos/
- https://www.spimovel.com.br/blog/quais-os-custos-para-a-realizacao-do-inventario/3857/
- https://andrereisadvocacia.com.br/quanto-custa-um-inventario/
- https://www.larissareis.adv.br/publicacoes/o-que-e-e-qual-e-o-prazo-para-a-abertura-do-inventario/
- https://frkadvogados.com.br/prazos-do-inventario-evitar-multa-e-outros-acrescimos/
- https://ambitojuridico.com.br/inventario-judicial-um-guia-completo-sobre-a-partilha-de-bens-via-judicial/
- https://fbragaadvogados.com.br/da-abertura-a-conclusao-inventario-judicial/