Quando é possível remover um sócio da empresa?

O Código Civil brasileiro traz a possibilidade de dissolução parcial da sociedade ou resolução da sociedade em relação a um sócio, uma espécie de “demissão” em que o sócio é afastado compulsoriamente contra a sua vontade. A Lei nº 13.792/19 ainda alterou o quórum mínimo para a destituição de administrador ou sócio, permitindo que os sócios com participação majoritária destituam o sócio minoritário do cargo de maneira mais ágil. Além disso, o Código Civil exige a convocação de reunião ou assembleia especial para decidir sobre a exclusão de sócio minoritário, garantindo o contraditório e a defesa do excluído.

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Principais conclusões

  • A exclusão de sócio em uma sociedade ocorre quando os demais sócios votam pela retirada forçada de um ou mais sócios.
  • A exclusão de sócio é diferente da retirada voluntária, sendo um processo de expulsão devido a irregularidades cometidas.
  • Princípios básicos de uma sociedade incluem a comunhão de interesses e união de esforços dos sócios.
  • Acordos de Sócios são ferramentas úteis para prevenir conflitos e estabelecer regras de exclusão.
  • Conflitos entre sócios são uma das principais causas do encerramento de empresas, especialmente sociedades LTDA.

Motivos para exclusão de sócio

A exclusão de sócios em empresas é uma medida tomada para proteger o interesse social e preservar a saúde da organização. Existem diferentes motivos que podem levar à exclusão de um sócio, entre eles a não integralização das quotas e a falência ou insolvência.

Não integralização das quotas

Quando um sócio não integraliza o capital social da empresa no prazo estabelecido, a sociedade pode tomar medidas para excluí-lo. Nestes casos, as quotas não integralizadas podem ser distribuídas entre os demais sócios, o capital social pode ser diminuído ou a empresa pode atrair um novo sócio para suprir a lacuna.

Falência ou insolvência do sócio

Nos casos em que um sócio se torna insolvente ou entra em falência, sua exclusão da sociedade se torna obrigatória. Essa medida visa preservar a empresa, os direitos dos demais sócios e também dos credores da sociedade.

Portanto, a exclusão de sócios é uma ferramenta importante para disputas societárias, litígios societários e conflitos empresariais, permitindo que a dissolução societária e as ações judiciais empresariais sejam evitadas, preservando a continuidade da empresa.

A exclusão de sócio é considerada uma “despedida compulsória” do sócio prejudicial ao interesse social, dependendo sempre da existência de justa causa.

Disputas societárias: Motivos para exclusão judicial ou extrajudicial

As disputas societárias entre sócios são desafios comuns enfrentados pelas empresas. Quando a incompatibilidade entre os sócios ameaça a continuidade do negócio, a exclusão de um deles pode se tornar necessária. Existem duas formas principais de realizar essa exclusão: a exclusão judicial e a exclusão extrajudicial.

A exclusão judicial é aplicada quando não há previsão contratual para a exclusão ou quando o sócio a ser excluído detém a maioria do capital. Já a exclusão extrajudicial é utilizada quando o sócio é minoritário e o contrato social permite essa modalidade, desde que seja comprovada a prática de atos graves que coloquem em risco a empresa.

“A perda da affectio societatis historicamente fundamentou a exclusão de sócios em sociedades de pessoas, em especial nas limitadas.”

No entanto, decisões recentes dos tribunais têm considerado que a mera desinteligência entre sócios não é mais justificativa suficiente para a exclusão por justa causa. A exclusão de um sócio deve estar vinculada a fatos objetivos que coloquem em risco a continuidade da empresa, conforme estabelecido no artigo 1.030 do Código Civil.

A exclusão extrajudicial de sócios em sociedades limitadas é geralmente conduzida de acordo com as disposições do contrato social, sendo uma method mais frequente de resolução de conflitos societários, em comparação com a exclusão judicial. Antes de chegar à exclusão judicial, processos de negociação e conciliação são adotados como forma de tentar resolver desentendimentos e evitar medidas legais mais drásticas.

Os motivos mais comuns que podem justificar a exclusão judicial de um sócio incluem faltas graves como fraude, desvio de recursos, inadimplemento de obrigações contratuais, incapacidade de contribuir e quebra da affectio societatis. No entanto, essa medida é considerada um último recurso devido à sua natureza extrema e aos altos custos envolvidos.

Disputas societárias

As cláusulas de exclusão de sócios nos contratos sociais desempenham um papel fundamental, podendo abranger critérios como comportamento antiético, falta de pagamento de capital e inabilidade de cumprir obrigações contratuais, impactando diretamente nas decisões tomadas em relação à exclusão de sócios.

Procedimentos para exclusão de sócio

Quando a exclusão de sócio se faz necessária em uma empresa, existem dois caminhos principais a serem percorridos: a exclusão judicial e a exclusão extrajudicial de um sócio minoritário. Cada uma dessas opções possui requisitos e procedimentos específicos, que visam assegurar os direitos de todas as partes envolvidas.

Exclusão judicial

A exclusão judicial de um sócio requer a iniciativa de sócios que representem a maioria do capital social da empresa. Nesses casos, é imprescindível a comprovação inequívoca de grave descumprimento das obrigações por parte do sócio a ser excluído. Essa medida judicial garante o devido processo legal, com ampla defesa e contraditório, protegendo os interesses de todos os envolvidos.

Exclusão extrajudicial de sócio minoritário

Nos casos em que o sócio a ser excluído é minoritário, é possível recorrer à exclusão extrajudicial, desde que essa possibilidade esteja prevista no contrato social da empresa. Para tanto, é necessária a iniciativa de sócios titulares de mais da metade do capital social, bem como a comprovação de uma falta grave do sócio, cuja gravidade ameace a continuidade da atividade empresarial. O sócio excluído deve ser devidamente notificado e ter a oportunidade de se defender.

Independentemente do procedimento adotado, a exclusão de sócio é uma questão delicada que exige atenção e cuidado, visando preservar os interesses da empresa e de seus membros. O assessoramento de profissionais especializados em disputas societárias, litígios societários e conflitos empresariais pode ser fundamental para garantir a legalidade e a eficácia desse processo.

“A exclusão de sócio deve ser realizada com base em motivos legítimos e seguindo os procedimentos legais, a fim de proteger os direitos de todas as partes envolvidas.”

Empresas que enfrentam dissoluções societárias, ações judiciais empresariais ou precisam lidar com reestruturação societária, acordos societários e sucessão empresarial podem contar com o apoio de escritórios especializados como a Vieira Braga Advogados, que possuem ampla experiência nessas áreas.

Conclusão

As disputas societárias são desafios comuns em empresas com mais de um sócio, podendo ameaçar a estabilidade e rentabilidade do negócio. Diferenças de opinião sobre estratégias, distribuição de lucros e nomeação de diretores são algumas das principais causas desses litígios societários. Embora os conflitos empresariais possam envolver desde dois sócios até vários, é essencial que os envolvidos estejam cientes dos riscos e saibam como prevenir e resolver essas dissoluções societárias.

A prevenção, por meio de um acordo de acionistas bem elaborado e de uma comunicação aberta e transparente, é a melhor abordagem para evitar ações judiciais empresariais. No entanto, se as disputas societárias surgirem, é crucial lidar com elas prontamente, podendo recorrer à arbitragem societária, mediação societária ou, em último caso, à via judicial. Nesses casos, a reestruturação societária e a sucessão empresarial também podem ser alternativas a serem consideradas.

Contar com a assessoria jurídica especializada da Vieira Braga Advogados é essencial para a correta estruturação da sociedade, previsão dos procedimentos de exclusão de sócios e escolha do melhor método de resolução de conflitos, minimizando os impactos negativos das disputas societárias no negócio.

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