Quando pedir mandado de segurança em matéria tributária?

O mandado de segurança é um importante instrumento jurídico utilizado para proteger direitos individuais ou coletivos contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades públicas. No âmbito tributário, o mandado de segurança é uma ferramenta valiosa para os contribuintes que se sintam lesados por ações ilegais ou excessivas de autoridades fiscais.

Advogado para direito tributário

A impetração do mandado de segurança em matéria tributária pode ser necessária em diversas situações, como quando houver afronta à lei, ilegalidade ou ato abusivo praticado por autoridades públicas. Nestes casos, o contribuinte pode buscar a proteção de seus direitos e a tutela de urgência por meio deste remédio constitucional.

Principais destaques:

  • O mandado de segurança é uma importante ferramenta para a proteção de direitos do contribuinte contra atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas.
  • Pode ser utilizado em diversas situações tributárias, como quando houver afronta à lei, ilegalidade ou ato abusivo por parte da autoridade pública.
  • Permite a obtenção de liminar e tutela de urgência para salvaguardar as garantias constitucionais do contribuinte.
  • É fundamental identificar corretamente a autoridade coatora para a eficácia do mandado de segurança, evitando a extinção do processo.
  • A teoria da encampação é uma ferramenta específica nesse contexto, permitindo a correção da indicação da autoridade coatora.

O que é o mandado de segurança tributário?

O mandado de segurança é uma ação judicial considerada um direito fundamental, prevista na Constituição Federal brasileira, artigo 5º, inciso LXIX, e regulamentada pela Lei nº 12.016/09. Na área tributária, o mandado de segurança torna-se bastante comum, uma vez que a atuação da autoridade pública está sempre presente na cobrança de tributos pela União, estados ou municípios.

Em geral, o mandado de segurança tributário tem sido impetrado pelos contribuintes para solicitar a compensação ou anulação da cobrança de tributos lançados indevidamente. Para que o mandado de segurança tributário seja concedido, é necessário que o contribuinte demonstre a existência de um direito líquido e certo, além da ilegalidade ou abuso de poder público na exigência ou cobrança do tributo.

O rito processual simplificado do mandado de segurança geralmente torna o processo mais rápido em comparação a outros tipos de ações judiciais na área tributária. Existem dois tipos de mandado de segurança tributário: a ação preventiva, quando o contribuinte ainda não foi notificado a pagar o tributo, e a ação repressiva, quando o contribuinte já recebeu a notificação e ainda não pagou.

Apesar de ser um remédio constitucional importante, o mandado de segurança tributário ainda é um tema pouco utilizado na prática tributária, devido à possibilidade de manejo de outras ações mais específicas e efetivas, como a ação declaratória, ação anulatória de débito fiscal e embargos à execução.

“O mandado de segurança é um tipo de ação judicial fundamental, estando previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal brasileira.”

O prazo para requerer o mandado de segurança tributário é de 120 dias a partir da ciência do ato a ser impugnado, e este prazo é decadencial. Já o prazo para ajuizamento de outras ações pelo rito comum é de 5 anos, o que diferencia o mandado de segurança tributário.

Embora seja um tema menos utilizado na prática, o conhecimento sobre o mandado de segurança tributário ainda é muito relevante, sendo frequentemente cobrado em concursos públicos da área jurídica.

Mandados de segurança

Os mandados de segurança são remédios constitucionais previstos na Constituição Federal brasileira e regulamentados pela Lei 12.016 de 2009. Essa importante ferramenta jurídica permite que qualquer pessoa com um direito líquido e certo violado ou ameaçado por ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública possa buscar a proteção de seus direitos.

Requisitos para concessão

Para que o mandado de segurança seja concedido, é necessário que alguns requisitos sejam atendidos:

  • Existência de um direito líquido e certo, comprovado por documentação pré-constituída, sem necessidade de dilação probatória;
  • Violação ou ameaça a esse direito decorrente de ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • Ausência de recurso administrativo ou judicial com efeito suspensivo ou de decisão judicial transitada em julgado sobre a mesma questão.

Tipos de mandado de segurança tributário

Existem duas principais espécies de mandado de segurança em matéria tributária:

  1. Mandado de Segurança Preventivo: visa impedir uma lesão iminente a um direito líquido e certo.
  2. Mandado de Segurança Repressivo: busca reprimir uma lesão já ocorrida a um direito líquido e certo.

Independentemente da espécie, o mandado de segurança é uma importante ferramenta para a proteção dos direitos dos contribuintes contra abusos e ilegalidades cometidos por autoridades públicas no âmbito tributário.

Mandados de segurança

“O Mandado de Segurança é um remédio jurídico previsto na Constituição Federal brasileira nos incisos LXIX e LXX do artigo 5º.”

Conclusão

O mandado de segurança é um importante remédio constitucional presente no ordenamento jurídico brasileiro desde 1926. Esse instrumento jurídico é essencial para garantir os direitos dos contribuintes contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades públicas. Seja em sua modalidade preventiva, para evitar futuras lesões, ou repressiva, para impugnar atos já concretizados, o mandado de segurança tributário possui requisitos específicos para sua concessão, como a comprovação de direito líquido e certo e a observância do prazo decadencial de 120 dias.

Diante da complexidade envolvida, é crucial que o contribuinte busque a assessoria de um advogado especialista em mandados de segurança e garantias constitucionais, como os profissionais da Vieira Braga Advogados, para garantir a melhor solução em cada caso específico e a proteção de seus direitos frente a eventuais afrontas à lei, ilegalidades ou atos abusivos praticados por autoridades públicas.

Ao adotar essa abordagem, o contribuinte pode se assegurar de que seus direitos serão devidamente resguardados, por meio de uma tutela de urgência efetiva, quando necessário, ou de uma decisão definitiva que restabeleça a legalidade e a justiça tributária.

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