A responsabilidade pelos danos ambientais é de todos, mas as empresas têm a maior parcela nessa conta. Mesmo quando o tratamento de seus resíduos é terceirizado, a empresa continua responsável por eles até a destinação final. A Legislação Ambiental Brasileira prevê a responsabilização solidária e compartilhada de poluidores diretos (geradores) e indiretos (empresas terceirizadas) por danos ambientais decorrentes da disposição desses resíduos. Portanto, a empresa geradora dos resíduos responderá administrativa, criminal e civilmente por eventuais danos ambientais causados com o descarte de resíduos que produziu, mesmo que tenha contratado uma empresa terceirizada que não adota os parâmetros ambientais corretos.
Principais pontos de interesse:
- As empresas têm a maior responsabilidade pelos danos ambientais causados.
- A empresa geradora de resíduos é responsável por eles até a destinação final, mesmo que tenha terceirizado o tratamento.
- A legislação brasileira prevê a responsabilização solidária de poluidores diretos e indiretos por danos ambientais.
- As empresas respondem administrativa, criminal e civilmente por danos causados por resíduos que produziram.
- Adotar medidas de prevenção e mitigação é obrigação das empresas para evitar impactos negativos no meio ambiente.
Cobrança pelo uso dos recursos naturais
A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433 de 1997, estabelece a cobrança pelo uso de recursos hídricos como um dos instrumentos para o gerenciamento adequado desses recursos. O objetivo é reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor, incentivando a racionalização do uso e obtendo recursos financeiros para o financiamento de programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.
A legislação prevê que a cobrança será realizada sobre os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, conforme o artigo 12 da Lei nº 9.433 de 1997. Os valores a serem cobrados levarão em consideração o volume retirado em derivações, captações e extrações de água, o regime de variação desse volume, além das características físico-químicas, biológicas e de toxicidade dos efluentes lançados em corpos hídricos.
A importância de cobrar valores altos pelas empresas
Segundo Ricardo Abramovay, a principal forma de alcançar a sustentabilidade é cobrar valores altos pelos recursos naturais consumidos e pelos danos ambientais causados pelas empresas. Isso porque o lucro atual das grandes corporações só se viabiliza porque não são cobrados corretamente os preços dos recursos naturais que elas consomem e dos impactos ambientais que elas causam.
Uma forma de lidar com o impacto no preço de itens como a gasolina e o diesel é redirecionar o valor cobrado das empresas por esses danos ambientais para a redistribuição de renda para as populações mais atingidas. Outra medida importante é a transição energética, ou seja, a substituição de usinas de carvão e gás por usinas movidas a energias renováveis.
Danos ambientais
Os danos ambientais representam uma grave ameaça ao nosso planeta. A degradação ambiental pode se manifestar de diversas formas, como desmatamento, queimadas, poluição e impactos ambientais devastadores. A poluição é considerada uma das formas mais nocivas de degradação ambiental, alterando as propriedades físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente de maneira prejudicial à saúde, segurança e bem-estar das populações.
Para combater os danos ambientais, o Brasil possui uma robusta legislação ambiental que estabelece diretrizes para a preservação ambiental e a restauração de áreas degradadas. Leis como a Lei nº 6.938/1981, a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) e a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) apresentam medidas para prevenir e reparar impactos ambientais negativos.
Além disso, a Constituição Federal de 1988 confere proteção especial ao meio ambiente, estabelecendo a responsabilidade do Poder Público e da coletividade em defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Essa legislação ambiental desempenha um papel fundamental na sustentabilidade e na responsabilização de empresas e indivíduos pelos danos ambientais causados.
“A preservação do meio ambiente é um dever de todos, sendo essencial para a manutenção da qualidade de vida e do equilíbrio ecológico.” – Vieira Braga Advogados
Portanto, é imprescindível que empresas e cidadãos estejam atentos às leis ambientais e assumam sua responsabilidade na preservação ambiental, evitando danos ambientais e promovendo a sustentabilidade em suas atividades.
A constituição e o meio ambiente
A Constituição brasileira de 1988 procurou dar ao meio ambiente uma proteção especial, sendo inovadora ao atribuir a todos a responsabilidade pela defesa de uma vida saudável para esta e as futuras gerações. Ela estabelece um dever do Poder Público que não é excludente quanto ao dever de todos os cidadãos.
Proteção especial na Constituição de 1988
O artigo 225 da Constituição impõe ao Poder Público o dever de assegurar a efetividade do direito de todos a um meio ambiente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida. Mais de um terço dos Estados do planeta alteraram suas respectivas constituições para incorporar valores ambientais.
A Constituição Federal de 1988 abrange pontos centrais em relação ao meio ambiente, como o reconhecimento do meio ambiente como direito fundamental, a conservação da diversidade biológica, a criação de espaços territoriais protegidos, a exigência de estudo prévio de impacto ambiental e a promoção da educação ambiental.
O direito fundamental ao meio ambiente equilibrado é considerado um direito de terceira geração e é abordado no artigo 225 da Constituição Federal. A proteção da biodiversidade nas últimas duas décadas abrange a preservação de espécies naturais e ecossistemas, o controle da biossegurança e o controle do acesso aos recursos genéticos.
“A Constituição de 1988 foi inovadora ao atribuir a todos a responsabilidade pela defesa de uma vida saudável para esta e as futuras gerações.”
Conclusão
A responsabilidade pelos danos ambientais é de todos, mas as empresas têm a maior responsabilidade nessa cota. Mesmo quando o tratamento de seus resíduos é terceirizado, a empresa continua responsável por eles até a destinação final. A cobrança de valores altos pelas empresas pelos recursos naturais consumidos e pelos danos causados ao meio ambiente é a melhor forma de alcançar a sustentabilidade, pois o lucro atual das grandes corporações só se viabiliza porque não são cobrados corretamente esses custos.
Cabe ao Poder Público e à sociedade como um todo zelar pela preservação ambiental, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. A legislação ambiental brasileira, com destaque para a Política Nacional do Meio Ambiente, o SISNAMA, o CONAMA e o IBAMA, desempenham um papel fundamental na promoção da proteção e conservação do Meio Ambiente.
Diante dos diversos impactos ambientais negativos causados por atividades humanas, como poluição, degradação ambiental, desmatamento e desastres ambientais, é essencial que as empresas, o poder público e a sociedade em geral adotem medidas efetivas para mitigar os danos ambientais e avançar rumo a uma economia mais sustentável. Nesse sentido, a atuação da Vieira Braga Advogados na área de Direito Ambiental é fundamental para a defesa do meio ambiente e a promoção da justiça ambiental.
Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2006/responsabilidade-por-dano-ambiental-juiza-oriana-piske
- https://jornal.usp.br/atualidades/e-necessario-cobrar-pelos-danos-ambientais-causados-pelas-empresas-e-pelas-pessoas/
- https://www.aasp.org.br/noticias/a-responsabilidade-das-empresas-em-relacao-ao-meio-ambiente/
- https://www.ceivap.org.br/downloads/9.pdf
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm
- https://www.ecycle.com.br/o-que-e-dano-ambiental-entenda-o-conceito/
- https://advambiental.com.br/artigo/diferenca-entre-dano-ambiental-e-impacto-ambiental/
- https://www.conjur.com.br/2024-jun-07/conheca-as-particularidades-da-reparacao-dos-danos-ao-meio-ambiente/
- https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/176554/000843895.pdf
- https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=318230
- https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/outras-publicacoes/volume-v-constituicao-de-1988-o-brasil-20-anos-depois.-os-cidadaos-na-carta-cidada/meio-ambiente-meio-ambiente-na-constituicao-de-88-licoes-da-historia
- https://ambitojuridico.com.br/danos-ambientais-formas-de-reparacao/
- https://brasilescola.uol.com.br/quimica/impactos-ambientais.htm