Quem paga pelos danos ambientais causados por uma empresa?

A responsabilidade pelos danos ambientais é de todos, mas as empresas têm a maior parcela nessa conta. Mesmo quando o tratamento de seus resíduos é terceirizado, a empresa continua responsável por eles até a destinação final. A Legislação Ambiental Brasileira prevê a responsabilização solidária e compartilhada de poluidores diretos (geradores) e indiretos (empresas terceirizadas) por danos ambientais decorrentes da disposição desses resíduos. Portanto, a empresa geradora dos resíduos responderá administrativa, criminal e civilmente por eventuais danos ambientais causados com o descarte de resíduos que produziu, mesmo que tenha contratado uma empresa terceirizada que não adota os parâmetros ambientais corretos.

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Principais pontos de interesse:

  • As empresas têm a maior responsabilidade pelos danos ambientais causados.
  • A empresa geradora de resíduos é responsável por eles até a destinação final, mesmo que tenha terceirizado o tratamento.
  • A legislação brasileira prevê a responsabilização solidária de poluidores diretos e indiretos por danos ambientais.
  • As empresas respondem administrativa, criminal e civilmente por danos causados por resíduos que produziram.
  • Adotar medidas de prevenção e mitigação é obrigação das empresas para evitar impactos negativos no meio ambiente.

Cobrança pelo uso dos recursos naturais

A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433 de 1997, estabelece a cobrança pelo uso de recursos hídricos como um dos instrumentos para o gerenciamento adequado desses recursos. O objetivo é reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor, incentivando a racionalização do uso e obtendo recursos financeiros para o financiamento de programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

A legislação prevê que a cobrança será realizada sobre os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, conforme o artigo 12 da Lei nº 9.433 de 1997. Os valores a serem cobrados levarão em consideração o volume retirado em derivações, captações e extrações de água, o regime de variação desse volume, além das características físico-químicas, biológicas e de toxicidade dos efluentes lançados em corpos hídricos.

A importância de cobrar valores altos pelas empresas

Segundo Ricardo Abramovay, a principal forma de alcançar a sustentabilidade é cobrar valores altos pelos recursos naturais consumidos e pelos danos ambientais causados pelas empresas. Isso porque o lucro atual das grandes corporações só se viabiliza porque não são cobrados corretamente os preços dos recursos naturais que elas consomem e dos impactos ambientais que elas causam.

Uma forma de lidar com o impacto no preço de itens como a gasolina e o diesel é redirecionar o valor cobrado das empresas por esses danos ambientais para a redistribuição de renda para as populações mais atingidas. Outra medida importante é a transição energética, ou seja, a substituição de usinas de carvão e gás por usinas movidas a energias renováveis.

Danos ambientais

Os danos ambientais representam uma grave ameaça ao nosso planeta. A degradação ambiental pode se manifestar de diversas formas, como desmatamento, queimadas, poluição e impactos ambientais devastadores. A poluição é considerada uma das formas mais nocivas de degradação ambiental, alterando as propriedades físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente de maneira prejudicial à saúde, segurança e bem-estar das populações.

Para combater os danos ambientais, o Brasil possui uma robusta legislação ambiental que estabelece diretrizes para a preservação ambiental e a restauração de áreas degradadas. Leis como a Lei nº 6.938/1981, a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) e a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) apresentam medidas para prevenir e reparar impactos ambientais negativos.

Além disso, a Constituição Federal de 1988 confere proteção especial ao meio ambiente, estabelecendo a responsabilidade do Poder Público e da coletividade em defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Essa legislação ambiental desempenha um papel fundamental na sustentabilidade e na responsabilização de empresas e indivíduos pelos danos ambientais causados.

“A preservação do meio ambiente é um dever de todos, sendo essencial para a manutenção da qualidade de vida e do equilíbrio ecológico.” – Vieira Braga Advogados

Portanto, é imprescindível que empresas e cidadãos estejam atentos às leis ambientais e assumam sua responsabilidade na preservação ambiental, evitando danos ambientais e promovendo a sustentabilidade em suas atividades.

danos ambientais

A constituição e o meio ambiente

A Constituição brasileira de 1988 procurou dar ao meio ambiente uma proteção especial, sendo inovadora ao atribuir a todos a responsabilidade pela defesa de uma vida saudável para esta e as futuras gerações. Ela estabelece um dever do Poder Público que não é excludente quanto ao dever de todos os cidadãos.

Proteção especial na Constituição de 1988

O artigo 225 da Constituição impõe ao Poder Público o dever de assegurar a efetividade do direito de todos a um meio ambiente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida. Mais de um terço dos Estados do planeta alteraram suas respectivas constituições para incorporar valores ambientais.

A Constituição Federal de 1988 abrange pontos centrais em relação ao meio ambiente, como o reconhecimento do meio ambiente como direito fundamental, a conservação da diversidade biológica, a criação de espaços territoriais protegidos, a exigência de estudo prévio de impacto ambiental e a promoção da educação ambiental.

O direito fundamental ao meio ambiente equilibrado é considerado um direito de terceira geração e é abordado no artigo 225 da Constituição Federal. A proteção da biodiversidade nas últimas duas décadas abrange a preservação de espécies naturais e ecossistemas, o controle da biossegurança e o controle do acesso aos recursos genéticos.

“A Constituição de 1988 foi inovadora ao atribuir a todos a responsabilidade pela defesa de uma vida saudável para esta e as futuras gerações.”

Conclusão

A responsabilidade pelos danos ambientais é de todos, mas as empresas têm a maior responsabilidade nessa cota. Mesmo quando o tratamento de seus resíduos é terceirizado, a empresa continua responsável por eles até a destinação final. A cobrança de valores altos pelas empresas pelos recursos naturais consumidos e pelos danos causados ao meio ambiente é a melhor forma de alcançar a sustentabilidade, pois o lucro atual das grandes corporações só se viabiliza porque não são cobrados corretamente esses custos.

Cabe ao Poder Público e à sociedade como um todo zelar pela preservação ambiental, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. A legislação ambiental brasileira, com destaque para a Política Nacional do Meio Ambiente, o SISNAMA, o CONAMA e o IBAMA, desempenham um papel fundamental na promoção da proteção e conservação do Meio Ambiente.

Diante dos diversos impactos ambientais negativos causados por atividades humanas, como poluição, degradação ambiental, desmatamento e desastres ambientais, é essencial que as empresas, o poder público e a sociedade em geral adotem medidas efetivas para mitigar os danos ambientais e avançar rumo a uma economia mais sustentável. Nesse sentido, a atuação da Vieira Braga Advogados na área de Direito Ambiental é fundamental para a defesa do meio ambiente e a promoção da justiça ambiental.

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