A pensão por morte é um importante benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer, seja ele aposentado ou não. Os dependentes que podem receber esse benefício são divididos em três classes: a primeira classe inclui cônjuge, companheira(o) e filhos; a segunda classe abrange os pais; e a terceira classe compreende os irmãos.
Para ter direito à pensão por morte, os dependentes devem comprovar a qualidade de segurado do falecido na data do óbito e sua condição de dependente. A existência de dependentes de uma classe exclui os das classes seguintes. Além disso, em casos de morte por acidente de trabalho, são solicitados documentos adicionais, como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Principais pontos de atenção:
- A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado INSS falecido.
- Os dependentes são divididos em três classes: cônjuge, filhos e pais; irmãos e outros familiares.
- É necessário comprovar a qualidade de segurado do falecido e a condição de dependente.
- Em caso de morte por acidente de trabalho, documentos adicionais são solicitados.
- O direito à pensão pode ser perdido em casos de condenação criminal ou fraude.
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não. Esse benefício está previsto na Lei 8.213/91, a lei dos benefícios do INSS, e visa substituir a remuneração que o segurado falecido recebia em vida, para amparar seus dependentes.
Benefício destinado aos dependentes de segurado falecido
A pensão por morte poderá ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, assim declarada pela autoridade judicial competente após seis meses de ausência. Os dependentes habilitáveis incluem o cônjuge, a companheira, o companheiro e os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
Requisitos para concessão
Para ter direito à pensão por morte, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Óbito ou morte presumida do segurado;
- Qualidade de segurado do falecido na data do óbito;
- Existência de dependentes habilitáveis.
A qualidade de segurado é comprovada se o falecido contribuiu para o INSS em período não superior a 12 meses antes do óbito, podendo esse prazo ser estendido em algumas situações. Os dependentes devem estar enquadrados nas classes previstas em lei, sendo a dependência presumida para cônjuge, companheiro(a) e filhos, e devendo ser comprovada para pais e irmãos.
“A pensão por morte é um benefício essencial para amparar os dependentes de segurados do INSS que vêm a falecer, garantindo-lhes a continuidade da renda familiar.”
Pensão por morte
A pensão por morte é um importante benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido. Esse benefício tem como objetivo amparar financeiramente os entes queridos deixados para trás, substituindo a renda do falecido. Para ter acesso a este direito, é necessário cumprir alguns requisitos e seguir os procedimentos adequados.
Dependentes com direito ao benefício
Os dependentes com direito à pensão por morte são divididos em três classes, observada a ordem de prioridade:
- Cônjuge, companheira(o) e filhos;
- Pais;
- Irmãos não emancipados.
A existência de dependentes de uma classe exclui os das classes seguintes. Para os dependentes da 1ª classe, a dependência econômica é presumida, enquanto para os da 2ª e 3ª classes é necessária a comprovação da dependência em relação ao segurado falecido.
Documentação necessária
Para solicitar a pensão por morte, são necessários os seguintes documentos:
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente, como certidão de casamento, união estável ou de nascimento;
- CPF da pessoa falecida e dos dependentes;
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado.
Caso haja representante legal, também serão solicitados documentos como procuração e termo de responsabilidade.
Como requerer o benefício?
O pedido de pensão por morte pode ser solicitado diretamente no site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda por meio de contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. Para solicitar pelo Meu INSS, o dependente deve acessar o sistema, buscar pela opção “Pensão por Morte” e fornecer as informações e documentos necessários. O INSS analisará a documentação e informará se o pedido foi aceito ou negado. Caso o pedido seja indeferido, o dependente pode entrar com ação judicial para ter o direito reconhecido, devendo nesse caso ser assistido por um advogado especializado em previdenciário.
“A pensão por morte é um benefício fundamental para amparar financeiramente os dependentes de um segurado falecido, substituindo a renda do falecido e garantindo a sua subsistência.”
Conclusão
A pensão por morte do INSS é um benefício previdenciário essencial para proteger os dependentes do segurado que falece, seja ele aposentado ou não. Para ter acesso a esse importante benefício previdenciário, é necessário cumprir os requisitos legais, como comprovar a qualidade de segurado do falecido e a condição de dependente. O pedido pode ser feito diretamente no Meu INSS, e, caso seja indeferido, o dependente pode buscar a revisão do caso por meio de ação judicial com o auxílio de um advogado especializado em previdenciário.
É essencial que os dependentes mantenham seus dados cadastrais atualizados no INSS para facilitar o processo de concessão da pensão por morte. Esse benefício, que pode variar de 50% a 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido, dependendo da quantidade de dependentes habilitados, é um importante instrumento de seguro de vida e auxílio funeral para os beneficiários da previdência social.
Ao compreender os requisitos e procedimentos para a pensão por morte, os viúvos(as) e órfãos podem garantir a indenização a que têm direito, contando com o apoio de Vieira Braga Advogados, especialistas em previdenciário, para assegurar seus direitos.
Links de Fontes
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/pensoes/pensao-por-morte
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-pensao-por-morte-urbana
- https://previdenciarista.com/blog/pensao-por-morte/?srsltid=AfmBOoqr-XhwownVW__G5koXxH-YlbJCR5fjg5441r3BxKu-vg6KMdRr
- https://previdenciarista.com/blog/pensao-por-morte/?srsltid=AfmBOorIBKovO9vQpPUvi3SWKRw69oewloUdpVBmMymmU3BmW8n92VEl
- https://www.rolimprevi.ro.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/
- https://previdenciarista.com/blog/pensao-por-morte/?srsltid=AfmBOooVB8dPUmDCE_wY9GcE3Zysit7_oP_7GwBXo-daclGVEIhdlNK-
- https://ipeprev.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=1100
- http://prefeitura.poa.br/carta-de-servicos/pensao-por-morte
- https://previdenciarista.com/blog/pensao-por-morte/?srsltid=AfmBOootCLnhCe7_yaDfje7PEUi3jZKcIBp3ZGcGRsqi0yXO8p7Z7K9l
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-pensao-por-morte/