Quem tem direito ao benefício por incapacidade temporária?

O Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como Auxílio-Doença, é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que comprovarem, por meio de perícia médica, estar temporariamente incapacitados para o trabalho ou sua atividade habitual por um período superior a 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente.

Advogado previdenciário

Para ter acesso a esse benefício, o segurado deve possuir a qualidade de segurado e cumprir o período de carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente, doenças profissionais ou do trabalho, e algumas doenças graves especificadas em lei, as quais isentam a carência.

Principais pontos de destaque:

  • O benefício por incapacidade temporária é concedido a segurados do INSS que comprovem estar impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
  • É necessário cumprir um período de carência de 12 contribuições mensais, com exceções em casos de acidentes, doenças profissionais e algumas doenças graves.
  • O requerimento pode ser feito por meio de perícia médica presencial ou análise documental, dependendo da avaliação do INSS.
  • O benefício pode ser prorrogado caso a perícia médica constate a continuidade da incapacidade.
  • Em casos de incapacidade permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

O que é o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)

O Benefício por Incapacidade Temporária, também conhecido como Auxílio-Doença, é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que ficarem incapacitados para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Esse benefício tem como objetivo garantir a renda do trabalhador durante o período em que ele estiver impossibilitado de exercer suas atividades laborais devido a alguma doença ou lesão.

Requisitos principais

Para ter acesso ao Benefício por Incapacidade Temporária, o segurado deve cumprir alguns requisitos principais:

  • Possuir a qualidade de segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo regularmente para o sistema previdenciário.
  • Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual, por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
  • Em regra, cumprir a carência de 12 meses de contribuições anteriores ao início da incapacidade. Algumas doenças graves, no entanto, são isentas dessa carência.

Perícia médica

A concessão do Benefício por Incapacidade Temporária geralmente é precedida de uma perícia médica realizada pelo INSS. Nesse processo, o segurado deve apresentar documentos médicos que comprovem sua incapacidade. Em alguns casos, a perícia pode ser feita por meio de análise documental, sem a necessidade de comparecimento presencial. Há também a possibilidade de perícia médica hospitalar ou domiciliar, quando o requerente estiver impossibilitado de comparecer.

“A perícia médica é um procedimento crucial para a concessão dos benefícios por incapacidade.”

Quem pode requerer?

O benefício por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, pode ser requerido por todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso inclui empregados, autônomos, microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores rurais, pescadores, donas de casa e estudantes, desde que tenham contribuído para a legislação previdenciária.

No entanto, há algumas exceções. Aqueles que nunca contribuíram para o INSS, perderam a qualidade de segurado, possuem doenças preexistentes ou estão presos em regime fechado não terão direito ao requerimento de benefício por incapacidade temporária.

É importante ressaltar que os benefícios por incapacidade, sejam eles temporários ou permanentes, totais ou parciais, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, são garantidos pela legislação previdenciária brasileira e visam proteger os trabalhadores em casos de doenças incapacitantes e acidentes.

benefício por incapacidade temporária

Portanto, se você é um segurado do INSS e enfrenta uma incapacidade temporária para o trabalho, não hesite em entrar em contato com a Vieira Braga Advogados para receber o devido auxílio-doença e garantir sua reabilitação profissional.

Como solicitar o benefício por incapacidade?

O processo de solicitar o benefício por incapacidade do INSS, também conhecido como auxílio-doença, pode ser feito de forma totalmente digital através do aplicativo Meu INSS. Para dar entrada no requerimento, o segurado deve acessar o sistema, selecionar a opção “Novo pedido” e, em seguida, escolher a alternativa “Pedir Benefício por incapacidade”.

Durante o processo, será necessário apresentar documentos médicos digitalizados que comprovem a incapacidade para o trabalho. Caso o requerente não possa comparecer à perícia médica agendada, é possível solicitar o reagendamento do exame até três dias antes da data marcada.

É importante destacar que o não comparecimento à perícia acarreta um impedimento de novo requerimento por um período de 30 dias. Portanto, é essencial que o segurado compareça à consulta médica na data e horário agendados, a fim de dar andamento ao processo de solicitação do benefício por incapacidade temporária.

“O requerimento do Benefício por Incapacidade Temporária pode ser feito exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS.”

Além disso, é importante que o segurado tenha cumprido o período de carência necessário para a concessão do benefício, que é de 12 meses de contribuição, exceto em casos de doenças incapacitantes ou acidentes de trabalho. Nessas situações, não há a necessidade de cumprimento da carência.

Caso o segurado tenha dúvidas ou necessite de auxílio durante o processo de requerimento do benefício, pode contar com o apoio de especialistas em legislação previdenciária, como os advogados da Vieira Braga, que podem orientá-lo sobre os procedimentos e documentos necessários.

Conclusão

O Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) é um importante instrumento da seguridade social brasileira, garantindo proteção financeira aos segurados do INSS temporariamente incapazes de trabalhar. Para acessar esse benefício, são necessários o cumprimento de certos requisitos legais, como a qualidade de segurado, a comprovação da incapacidade em perícia médica e, em regra, a carência de 12 contribuições mensais.

O requerimento do Benefício por Incapacidade Temporária é realizado por meio do aplicativo Meu INSS, com a apresentação de documentos médicos comprobatórios. Caso haja dúvidas ou dificuldades no processo, o segurado pode entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 para obter orientações e esclarecimentos adicionais.

Embora o acesso a esse benefício previdenciário envolva trâmites burocráticos, é essencial que o sistema de seguridade social atue de forma eficiente e célere na análise dos pedidos, evitando atrasos que possam comprometer a subsistência e o bem-estar dos cidadãos temporariamente incapacitados para o trabalho. Afinal, a seguridade social é um direito fundamental, cabendo ao Estado a responsabilidade de promover a dignidade humana e assegurar as necessidades básicas dos indivíduos.

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