Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um dos benefícios mais solicitados pelos segurados. Esse benefício é concedido a pessoas que comprovam, por meio de perícia médica, estarem temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente.
Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o segurado deve possuir a qualidade de segurado do INSS e cumprir o período de carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidentes, doenças profissionais ou do trabalho, e de doenças especificadas em lista do Ministério da Saúde. O valor do benefício é calculado com base em 91% do salário-de-benefício, sendo a média aritmética dos salários de contribuição desde julho de 1994.
Principais destaques
- O benefício por incapacidade temporária é um dos mais solicitados ao INSS.
- Todas as pessoas que contribuem para o INSS podem ter direito ao benefício.
- O período de carência é de 12 contribuições mensais, exceto em casos específicos.
- O valor do benefício é calculado com base em 91% do salário-de-benefício.
- Existem regras específicas para quem já recebe o benefício e quer retornar ao trabalho.
O que é o benefício por incapacidade temporária?
O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um importante benefício previdenciário concedido pelo INSS a segurados que ficam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos devido a doenças ou acidentes. Este benefício faz parte da proteção previdenciária oferecida aos trabalhadores e tem como objetivo garantir uma renda durante o período de recuperação.
Definição e requisitos
Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o segurado deve cumprir alguns requisitos básicos:
- Possuir a qualidade de segurado, ou seja, ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS.
- Comprovar a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
- A isenção de carência se aplica em casos de acidente, doença profissional ou em determinadas doenças específicas, como tuberculose ativa, neoplasia maligna e cegueira.
O benefício por incapacidade temporária é calculado com base na média dos salários-de-contribuição desde 1994 e corresponde a 91% desse valor, com um valor mínimo de um salário-mínimo. Caso o segurado não possa retornar à sua função original, o INSS oferece um programa de reabilitação profissional para capacitá-lo em uma nova atividade.
“Durante a pandemia de COVID-19, a perícia médica presencial foi substituída por análise documental de acordo com a MP1.113/22.”
Em caso de discordância com a decisão do INSS, o segurado pode entrar com recurso à Junta de Recursos em até 30 dias a partir da ciência da decisão. Para esclarecer dúvidas, o serviço de atendimento do INSS está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília) pelo telefone 135.
Perícia médica para concessão do benefício
A concessão do benefício por incapacidade é precedida de uma perícia médica, que pode ser presencial ou por análise documental. Na perícia presencial, o segurado apresenta os documentos médicos e é avaliado por um perito médico federal, que pode concluir pela incapacidade temporária ou permanente.
Já na perícia por análise documental, o auxílio-doença é concedido com base em atestados e documentos médicos, desde que atendidos os critérios. Em casos de internação ou restrição ao leito, a perícia pode ser realizada de forma hospitalar ou domiciliar.
O INSS abrange mais de 45 milhões de contribuintes e 26,6 milhões de beneficiários no Regime Geral de Previdência Social. A aposentadoria por invalidez e outros benefícios relacionados à perícia médica, como o seguro por incapacidade e a pensão por incapacidade, também podem ser concedidos mediante essa avaliação pericial.
A reabilitação profissional também pode ser uma alternativa para segurados afastados por afastamento médico ou licença médica, visando sua proteção previdenciária e cobertura de incapacidade. Nesse cenário, os Vieira Braga Advogados podem auxiliar na obtenção desses benefícios.
“A Medida Provisória (MP) 1113/22 permite que o INSS conceda o benefício por incapacidade temporária com base em atestados médicos, sem a necessidade de perícia presencial.”
Essa nova medida visa agilizar a análise dos pedidos e reduzir a fila de espera por perícias médicas, beneficiando os segurados que necessitam de uma rápida proteção previdenciária em casos de incapacidade temporária.
Conclusão
O benefício por incapacidade é uma importante rede de proteção previdenciária oferecida pelo INSS aos segurados que se encontram temporariamente incapazes de trabalhar. Seja o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, esses seguros por incapacidade garantem uma renda durante o período de recuperação e reabilitação profissional.
Para ter acesso a esses benefícios por incapacidade, é necessário atender a requisitos como a qualidade de segurado, a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica e, em alguns casos, o cumprimento de um período de carência. O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição, variando entre o salário mínimo e o teto do INSS.
É importante que os segurados estejam atentos aos prazos e procedimentos para solicitação e manutenção desses benefícios previdenciários, bem como às opções de reabilitação profissional oferecidas para facilitar o retorno ao trabalho. Com o suporte da cobertura de incapacidade do INSS e a orientação de advogados especialistas, como os da Vieira Braga Advogados, os segurados podem contar com a proteção previdenciária necessária durante o período de afastamento médico e licença médica.
Links de Fontes
- https://previdenciarista.com/blog/auxilio-doenca/?srsltid=AfmBOop5zeXoygfStbQmxwsb9KtGdaNI3U3PKSeuFa1-9KxY16KcOM2N
- https://silvaefreitas.online/artigo/recebo-beneficio-por-incapacidade-posso-trabalhar/
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-por-incapacidade/auxilio-por-incapacidade-temporaria
- https://www.migalhas.com.br/depeso/398729/o-que-e-beneficio-por-incapacidade-temporaria
- https://previdenciarista.com/blog/auxilio-doenca/?srsltid=AfmBOooyQcaM-k_slBuoDPKw3pn1hOVaFrYRGGKpQHJfLPlZB5M19Mcz
- https://saudecomunitaria.ufc.br/wp-content/uploads/2019/01/pericia-medica-do-inss.pdf
- https://www.camara.leg.br/noticias/868094-MEDIDA-PROVISORIA-MUDA-ANALISE-DE-CONCESSAO-DE-BENEFICIOS-PELO-INSS
- https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202310/todo-trabalhador-tem-direito-ao-beneficio-por-incapacidade-confira-como-requerer-caso-seja-necessario
- https://www.camara.leg.br/noticias/1032133-comissao-aprova-novos-prazos-para-o-inss-analisar-pedidos-de-beneficios-e-aposentadorias/
- https://economia.uol.com.br/guia-de-economia/auxilio-doenca-do-inss-como-dar-entrada-quem-tem-direito.htm