O Auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como Auxílio-doença, é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente. Os principais requisitos são: possuir qualidade de segurado; comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos; e, em regra, cumprir carência de 12 contribuições mensais. No entanto, existem exceções à carência, como nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como em relação a algumas doenças e afecções especificadas na legislação previdenciária.
Principais aspectos a considerar
- Ter a condição de segurado do INSS
- Comprovar incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias
- Cumprir a carência mínima de 12 contribuições (com exceções)
- Submeter-se a perícia médica para avaliação da incapacidade
- Apresentar a documentação necessária para o requerimento do benefício
O que é benefício por incapacidade e quem tem direito?
Definição e público-alvo
O auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Para ter acesso a esse benefício, é fundamental estar contribuindo regularmente para o INSS, ou seja, possuir a qualidade de segurado.
Têm direito a este benefício todos os contribuintes da Previdência Social, desde que cumpram os requisitos mínimos, abrangendo empregados, autônomos, microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores rurais, pescadores e até mesmo pessoas do lar e estudantes, desde que estejam em dia com suas contribuições.
No entanto, não terão direito ao auxílio-doença aqueles que nunca contribuíram para o INSS, que perderam a qualidade de segurado ou que possuíam a doença e a incapacidade antes de iniciarem as contribuições (salvo algumas exceções).
O benefício por incapacidade é essencial para garantir a proteção social dos segurados do INSS, amparando-os durante períodos de doença ou acidente que os impeçam temporariamente de desempenhar suas atividades laborais.
Requisitos para concessão do benefício por incapacidade
O principal requisito para a concessão do benefício por incapacidade é a incapacidade, ou seja, a impossibilidade de realizar o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Além disso, o requerente deve ter a qualidade de segurado, o que significa ter realizado contribuições ao INSS em um período não superior a 1 ano antes da constatação da incapacidade (6 meses para segurados facultativos).
Outro requisito é a carência de 12 contribuições mensais, com exceções para casos de acidente de qualquer natureza ou doença profissional/do trabalho. Com a Reforma da Previdência, o cálculo do benefício passou a considerar a média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde 1994, o que pode prejudicar o segurado em alguns casos.
O valor do benefício corresponde a 91% do salário-de-benefício, com piso de 1 salário mínimo.
- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos
- Qualidade de segurado (contribuições nos últimos 12 meses ou 6 meses para segurados facultativos)
- Carência de 12 contribuições mensais (exceto para casos de acidentes ou doenças do trabalho)
- Cálculo do benefício com base na média aritmética dos salários de contribuição desde 1994
- Valor do benefício equivalente a 91% do salário-de-benefício, com piso de 1 salário mínimo
“O benefício de auxílio-doença foi pouco afetado pela Reforma da Previdência (EC103/19) exceto por modificações no nome e forma de cálculo do benefício.”
Conclusão
O benefício por incapacidade temporária, antes chamado de auxílio-doença, é um importante direito do segurado do INSS que comprova estar incapacitado para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias. Para ter acesso a esse benefício, é necessário cumprir requisitos como possuir a qualidade de segurado, comprovar a incapacidade por meio de perícia médica e, em regra, ter cumprido a carência de 12 contribuições.
Apesar de algumas mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, esse benefício ainda é amplamente solicitado e concedido pelo INSS aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados. Portanto, é essencial conhecer os requisitos e o processo para garantir o recebimento desse importante amparo previdenciário.
Com a implementação de novos prazos para a análise de benefícios pelo INSS, a expectativa é que o acesso a esse e outros benefícios seja agilizado, reduzindo a fila de espera e garantindo uma maior celeridade no atendimento aos segurados em situação de vulnerabilidade. Dessa forma, a compreensão dos requisitos e do processo de solicitação do benefício por incapacidade temporária torna-se ainda mais relevante para os trabalhadores brasileiros.
Links de Fontes
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-por-incapacidade/auxilio-por-incapacidade-temporaria
- https://arraesecenteno.com.br/beneficio-por-incapacidade/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/398940/o-que-e-beneficio-por-incapacidade
- https://andrebeschizza.com.br/auxilio-doenca-e-beneficio-por-incapacidade/
- https://previdenciarista.com/blog/auxilio-doenca/?srsltid=AfmBOoq5p5TwnW8ODVCIW0hOHST5a9KNiJPCui1oLXQx4_lFNsLqfk3U
- https://previdenciarista.com/blog/auxilio-doenca/?srsltid=AfmBOooEFEuQMjkjCJGUzxLTxEXursQxySuIn61vdi1ba7VDdsNttTpd
- https://previdenciarista.com/blog/aposentadoria-por-invalidez/?srsltid=AfmBOoqTlD5BInfugf-hP9wjB1hQRBzJ5tSPV7_Oz5AqARmSFzSV1F2J
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
- https://previdenciarista.com/blog/aposentadoria-por-invalidez/?srsltid=AfmBOoptJN3G1kUwq2iW7-dR98PCAkVGfurH0NrzQH0whxa1BJU4Of–
- https://www.camara.leg.br/noticias/1032133-comissao-aprova-novos-prazos-para-o-inss-analisar-pedidos-de-beneficios-e-aposentadorias/