O lançamento tributário é um importante ato administrativo definido pelo Código Tributário Nacional (CTN) como o processo que constitui o crédito tributário, tornando-o líquido, certo e exigível. Uma vez notificado o contribuinte sobre o lançamento, este é considerado completo e definitivo para a administração, salvo em caso de impugnação e revisão.

A revisão do lançamento tributário é prevista no artigo 145, III, do CTN e pode ser realizada por iniciativa da própria autoridade administrativa. Essa prerrogativa é mais utilizada pela Receita Federal em comparação com as administrações estaduais e municipais. O artigo 149 do CTN detalha diversas possibilidades de alteração do lançamento, incluindo a revisão por fatos desconhecidos ou não provados anteriormente.
Principais pontos de destaque:
- Lançamento tributário é ato administrativo que constitui o crédito tributário
- Revisão do lançamento pode ser iniciada de ofício pela autoridade administrativa
- Receita Federal é a que mais utiliza a revisão de ofício do lançamento
- Artigo 149 do CTN prevê hipóteses para alteração do lançamento
- Revisão pode resultar em mudanças favoráveis ou contrárias ao contribuinte
Conceito e distinções necessárias
A revisão de lançamento tributário é a prerrogativa que tem a autoridade fiscal para corrigir o lançamento de ofício ou por declaração, por meio de reforma ou substituição. Essa revisão não se confunde com a anulação do lançamento no contencioso tributário, nem com o lançamento de ofício complementar ao lançamento por homologação.
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), as hipóteses de cabimento da revisão de lançamento estão previstas nos incisos VIII e IX do artigo 149, que tratam de fato novo ou não comprovado no lançamento anterior, fraude ou falta funcional da autoridade fiscal, e omissão de ato ou formalidade especial.
É importante destacar que a taxatividade das hipóteses de revisão do lançamento é regra, podendo ser alterada apenas por disposição legal. Além disso, a administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, conforme Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O procedimento administrativo de lançamento segue as definições do Código Tributário Nacional, sendo que a constituição do crédito tributário se dá a partir do lançamento, o qual autoriza a cobrança dos valores pelo Fisco.

Portanto, a revisão de lançamento tributário é um importante instrumento para a correção de eventuais erros ou omissões no processo de arrecadação de tributos, desde que observadas as hipóteses legais previstas no CTN.
Lançamento de tributos – Hipóteses de cabimento da revisão
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), a revisão de lançamento tributário possui um âmbito de aplicação restrito aos incisos VIII e IX do artigo 149. Esses incisos tratam especificamente de “lançamento anterior”, estabelecendo as hipóteses em que é possível a revisão do lançamento.
Segundo o CTN, a revisão do lançamento é cabível nos seguintes casos:
- Quando houver fato novo ou não comprovado no lançamento anterior;
- Quando houver fraude ou falta funcional cometida pela autoridade fiscal;
- Quando houver omissão de ato ou formalidade especial.
Nessas situações, a autoridade fiscal possui o poder de revisar o lançamento de tributos, com o objetivo de corrigir eventuais vícios, seja por meio da reforma ou da substituição do lançamento.
“A revisão do lançamento tributário só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.”
É importante ressaltar que a mudança de critério jurídico adotado pelo Fisco não autoriza a revisão do lançamento, conforme consolidado na Súmula 227 do Tribunal Federal de Recursos.
Portanto, a revisão de lançamento tributário é um procedimento específico, regido pelo CTN, que permite a correção de erros, fraudes ou omissões ocorridos no momento da constituição do crédito tributário, visando assegurar a legalidade e a segurança jurídica do planejamento tributário e do compliance tributário.
Conclusão
A revisão do lançamento tributário é um importante mecanismo para corrigir eventuais erros ou irregularidades no processo de determinação do valor devido de impostos e taxas. Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), a autoridade fiscal tem a competência exclusiva para realizar o lançamento, seguindo as disposições legais e regulamentares.
As diferentes modalidades de lançamento – por declaração, homologação ou de ofício – possuem requisitos e características específicas, influenciando diretamente na possibilidade de revisão. Situações como a identificação de fato novo, fraude ou falta funcional da autoridade fiscal ensejam a revisão do lançamento, com o objetivo de adequá-lo à legislação tributária.
Para os profissionais da área, como advogados tributaristas, é essencial compreender as particularidades do lançamento de impostos estaduais, municipais e obrigações fiscais, de modo a garantir a correta aplicação da legislação e a evitar complicações futuras para os clientes. O planejamento adequado do lançamento tributário é fundamental para a compliance tributária e para a efetiva declaração e arrecadação de tributos.

Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2019-dez-19/pedro-mosqueira-revisao-lancamento-tributario-poder-fisco/
- https://www.conjur.com.br/2024-out-08/revisao-do-lancamento-tributario-o-que-e-e-o-que-nao-e-parte-1/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/399608/a-revisao-de-lancamento-do-iptu
- https://www.gazetadopovo.com.br/economia/colunistas/cenarios-de-direito-empresarial/condicoes-para-a-revisao-do-lancamento-tributario-f4n5rsjf127hmh641ajxyt4r2/
- https://turivius.com/portal/lancamento-tributario/
- https://www.conjur.com.br/2023-out-22/processo-tributario-redirecionamento-execucao-fiscal-revisao-lancamento/
- https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?seq=991464&nreg=200900568067&dt=20110222&formato=HTML
- https://www.ibet.com.br/wp-content/uploads/2017/07/Deonísio-Koch-A-revisão-do-lançamento-de-ofício..pdf
- https://www.aurum.com.br/blog/lancamento-tributario/