Revisão de lançamento tributário, quando é possível?

O lançamento tributário é um importante ato administrativo definido pelo Código Tributário Nacional (CTN) como o processo que constitui o crédito tributário, tornando-o líquido, certo e exigível. Uma vez notificado o contribuinte sobre o lançamento, este é considerado completo e definitivo para a administração, salvo em caso de impugnação e revisão.

Advogado tributário

A revisão do lançamento tributário é prevista no artigo 145, III, do CTN e pode ser realizada por iniciativa da própria autoridade administrativa. Essa prerrogativa é mais utilizada pela Receita Federal em comparação com as administrações estaduais e municipais. O artigo 149 do CTN detalha diversas possibilidades de alteração do lançamento, incluindo a revisão por fatos desconhecidos ou não provados anteriormente.

Principais pontos de destaque:

  • Lançamento tributário é ato administrativo que constitui o crédito tributário
  • Revisão do lançamento pode ser iniciada de ofício pela autoridade administrativa
  • Receita Federal é a que mais utiliza a revisão de ofício do lançamento
  • Artigo 149 do CTN prevê hipóteses para alteração do lançamento
  • Revisão pode resultar em mudanças favoráveis ou contrárias ao contribuinte

Conceito e distinções necessárias

A revisão de lançamento tributário é a prerrogativa que tem a autoridade fiscal para corrigir o lançamento de ofício ou por declaração, por meio de reforma ou substituição. Essa revisão não se confunde com a anulação do lançamento no contencioso tributário, nem com o lançamento de ofício complementar ao lançamento por homologação.

De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), as hipóteses de cabimento da revisão de lançamento estão previstas nos incisos VIII e IX do artigo 149, que tratam de fato novo ou não comprovado no lançamento anterior, fraude ou falta funcional da autoridade fiscal, e omissão de ato ou formalidade especial.

É importante destacar que a taxatividade das hipóteses de revisão do lançamento é regra, podendo ser alterada apenas por disposição legal. Além disso, a administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, conforme Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal (STF).

O procedimento administrativo de lançamento segue as definições do Código Tributário Nacional, sendo que a constituição do crédito tributário se dá a partir do lançamento, o qual autoriza a cobrança dos valores pelo Fisco.

Lançamento de tributos

Portanto, a revisão de lançamento tributário é um importante instrumento para a correção de eventuais erros ou omissões no processo de arrecadação de tributos, desde que observadas as hipóteses legais previstas no CTN.

Lançamento de tributos – Hipóteses de cabimento da revisão

De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), a revisão de lançamento tributário possui um âmbito de aplicação restrito aos incisos VIII e IX do artigo 149. Esses incisos tratam especificamente de “lançamento anterior”, estabelecendo as hipóteses em que é possível a revisão do lançamento.

Segundo o CTN, a revisão do lançamento é cabível nos seguintes casos:

  1. Quando houver fato novo ou não comprovado no lançamento anterior;
  2. Quando houver fraude ou falta funcional cometida pela autoridade fiscal;
  3. Quando houver omissão de ato ou formalidade especial.

Nessas situações, a autoridade fiscal possui o poder de revisar o lançamento de tributos, com o objetivo de corrigir eventuais vícios, seja por meio da reforma ou da substituição do lançamento.

“A revisão do lançamento tributário só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.”

É importante ressaltar que a mudança de critério jurídico adotado pelo Fisco não autoriza a revisão do lançamento, conforme consolidado na Súmula 227 do Tribunal Federal de Recursos.

Portanto, a revisão de lançamento tributário é um procedimento específico, regido pelo CTN, que permite a correção de erros, fraudes ou omissões ocorridos no momento da constituição do crédito tributário, visando assegurar a legalidade e a segurança jurídica do planejamento tributário e do compliance tributário.

Conclusão

A revisão do lançamento tributário é um importante mecanismo para corrigir eventuais erros ou irregularidades no processo de determinação do valor devido de impostos e taxas. Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), a autoridade fiscal tem a competência exclusiva para realizar o lançamento, seguindo as disposições legais e regulamentares.

As diferentes modalidades de lançamento – por declaração, homologação ou de ofício – possuem requisitos e características específicas, influenciando diretamente na possibilidade de revisão. Situações como a identificação de fato novo, fraude ou falta funcional da autoridade fiscal ensejam a revisão do lançamento, com o objetivo de adequá-lo à legislação tributária.

Para os profissionais da área, como advogados tributaristas, é essencial compreender as particularidades do lançamento de impostos estaduais, municipais e obrigações fiscais, de modo a garantir a correta aplicação da legislação e a evitar complicações futuras para os clientes. O planejamento adequado do lançamento tributário é fundamental para a compliance tributária e para a efetiva declaração e arrecadação de tributos.

Padrão VieiraBraga

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