Trabalhar sem carteira assinada no Brasil é uma prática que, embora comum, contraria diretamente o estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O registro formal do emprego é essencial para garantir direitos como FGTS, férias e 13º salário. Mesmo sem a carteira assinada, é possível sim exigir o reconhecimento do vínculo empregatício, desde que seja comprovada a relação de trabalho.

A taxa de trabalho informal cresceu consideravelmente no Brasil nos últimos tempos, impulsionada pelos altos índices de desemprego. De acordo com a CLT, toda pessoa física que presta serviços não-eventuais a um empregador, recebendo salário e sob dependência dele, é considerada um empregado. Por isso, é fundamental que os trabalhadores não registrados estejam cientes de seus direitos e saibam como reivindicá-los na justiça do trabalho.
Para garantir o reconhecimento do vínculo empregatício e reivindicar os direitos trabalhistas, é recomendado contar com o auxílio de um advogado trabalhista especializado. Profissionais como os do escritório Vieira Braga Advogados podem oferecer o suporte necessário para assegurar que todas as etapas do processo sejam cumpridas corretamente.
Pontos-chave
- O prazo para que o empregador assine a carteira do funcionário é de no máximo 48 horas após a contratação.
- Os trabalhadores sem carteira assinada têm direito a benefícios como férias, aviso prévio, 13º salário, horas extras, entre outros.
- Para regularizar o trabalho sem registro, a ação deve ser feita na Justiça do Trabalho.
- A falta de registro não impede o reconhecimento do vínculo, contanto que a relação de emprego seja comprovada.
- O prazo para reivindicar os direitos trabalhistas é de até dois anos após o término do contrato de trabalho.
O que é reconhecimento de vínculo empregatício?
O reconhecimento de vínculo empregatício é um processo fundamental para garantir os direitos do trabalhador não registrado. Trata-se da comprovação judicial de que uma pessoa trabalhou para um empregador como se fosse um empregado registrado, mesmo que não haja formalização em carteira de trabalho (CTPS).

Segundo a legislação trabalhista, isso envolve demonstrar elementos como habitualidade, remuneração, subordinação e pessoalidade. É importante destacar que ações de processo trabalhista frequentemente resultam no reconhecimento do vínculo, assegurando ao trabalhador direitos como férias, 13º salário, e FGTS.
Os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG, por exemplo, reconheceram por unanimidade o vínculo de emprego entre um advogado e o escritório de advocacia, indicando a presença de elementos previstos no artigo 3º da CLT, afastando o caráter autônomo da prestação de serviços. O depoimento do representante da empresa confirmou a existência de hierarquia organizacional, onde advogados subordinados a líderes e gestores não podiam se ausentar do trabalho sem autorização, estavam sujeitos a penalidades e tinham remuneração composta de parte fixa e variável.
De acordo com a legislação trabalhista, o trabalhador pode pleitear o reconhecimento do vínculo empregatício em até dois anos após o término do contrato por meio de uma reclamação trabalhista. Este reconhecimento é essencial para que o trabalhador possa requerer sua aposentadoria junto à Previdência Social, além de garantir verbas rescisórias, como saldo de salário, aviso prévio, férias acrescidas do 1/3 constitucional, décimo terceiro salário, saque ao FGTS e multa de 40%.
Empresas muitas vezes recorrem a práticas ilegais para evitar esse reconhecimento, como a contratação fraudulenta de pessoas jurídicas ou profissionais autônomos. Neste contexto, o apoio de especialistas como a Vieira Braga Advogados torna-se crucial, tanto para o trabalhador quanto para empresas que buscam agir dentro da legalidade. O reconhecimento de vínculo é uma forma vital de assegurar que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados e cumpridos.
Como um advogado trabalhista pode ajudar?
Um advogado especializado em direito do trabalho é essencial para orientar trabalhadores que buscam o reconhecimento de vínculo empregatício. Ele auxilia na coleta de evidências, tais como e-mails corporativos, testemunhos de colegas, registros de ponto, comprovantes de pagamento, entre outros documentos que comprovem a relação de trabalho.
Fatores que comprovam vínculo empregatício
Para provar a existência de um vínculo empregatício, o trabalhador precisa demonstrar continuidade, subordinação, pessoalidade, e onerosidade na sua relação com a empresa. Esses fatores são fundamentais para a definição de uma relação de emprego conforme a legislação trabalhista brasileira. Contar com a consultoria trabalhista da Vieira Braga Advogados pode fazer toda a diferença nesse processo, já que um advogado especializado em direito do trabalho possui o conhecimento necessário para identificar e reunir essas evidências.
Procedimento para reconhecimento de vínculo
Após reunir as provas, o próximo passo é o procedimento legal. O advogado trabalhista irá elaborar uma ação trabalhista e encaminhá-la ao tribunal competente. Durante o processo, o advogado representa o trabalhador em audiências e negociações, buscando a efetivação dos direitos trabalhistas. Vale lembrar que a multa de 40% sobre o FGTS é aplicada em casos de rescisão indireta de contrato de trabalho, além de outros benefícios como o 13º salário proporcional e as férias vencidas e proporcionais. No caso de demissão em comum acordo, os direitos são ajustados conforme previsto na legislação.
Além disso, um advogado trabalhista pode atuar na defesa do trabalhador em questões como reconhecimento de vínculo, recebimento de horas extras, e danos morais. Dado que a jornada máxima permitida por lei é de até 44 horas semanais com possibilidade de até 2 horas extras por dia, é fundamental garantir que os direitos dos trabalhadores sejam observados. Com honorários que variam entre 20% e 30% do valor do processo, de acordo com a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, contratar um especialista pode ser um investimento crucial para quem busca justiça trabalhista.

Links de Fontes
- https://brancoeoliveira.com.br/direitos-de-quem-trabalha-sem-carteira-assinada/
- https://www.pontotel.com.br/trabalho-sem-carteira-assinada/
- https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/advogado-que-prestava-servicos-a-escritorio-na-condicao-de-associado-tem-reconhecido-vinculo-de-emprego
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-trabalhista/reconhecimento-do-vinculo-empregaticio/
- https://solimene.adv.br/como-um-advogado-trabalhista-pode-me-ajudar/
- https://beckerebecker.com.br/artigos/direito-do-trabalho/advogado-trabalhista-na-defesa-dos-direitos-do-trabalhador/