Troca de operadora de plano de saúde, quais são os meus direitos?

A portabilidade de plano de saúde é um direito de todo beneficiário para trocar de plano e operadora, sem cumprir novas carências, desde que siga as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A resolução normativa RN 438/2018 regulamentou esse direito, que entrou em vigor em junho de 2019. Através da portabilidade, o paciente leva consigo as carências já cumpridas no contrato anterior para o novo plano. Algumas das principais regras são: o plano atual deve ter sido contratado após 01/01/1999 ou ter sido adaptado à Lei 9.656/98, o contrato deve estar ativo, o beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades e cumprir o prazo mínimo de permanência no plano, que é de 2 anos na primeira portabilidade.

Advogado do consumidor

Principais aprendizados

  • A portabilidade de plano de saúde é um direito do beneficiário para trocar de operadora sem cumprir novas carências
  • As regras da portabilidade são definidas pela Resolução Normativa 438/2018 da ANS
  • O beneficiário deve cumprir requisitos como tempo mínimo de contrato, estar adimplente e ter plano adaptado à Lei 9.656/98
  • A portabilidade permite a transferência das carências já cumpridas no plano anterior
  • O processo de portabilidade é gratuito e o cliente só paga a nova mensalidade

O que é portabilidade de plano de saúde?

A portabilidade de plano de saúde é um direito que todo beneficiário tem para trocar de plano e operadora, sem cumprir novas carências, desde que siga as regras estabelecidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

É importante entender a diferença entre portabilidade e migração de plano: a portabilidade é a troca de operadora, enquanto a migração é a mudança de contrato dentro da mesma empresa.

A portabilidade de plano de saúde é regulamentada pela ANS

A portabilidade de plano de saúde foi regulamentada pela norma RN 438/2018 da ANS e entrou em vigor em junho de 2019. Essa resolução permite a troca de plano de saúde sem carência, inclusive para beneficiários com mais de 60 anos, demitidos e após término do prazo para continuar no plano anterior.

A portabilidade funciona como a troca de operadora de telefonia, permitindo que o paciente leve consigo as carências cumpridas do contrato anterior. Assim, não há carência na portabilidade, pois o período já foi cumprido antes, permitindo ao segurado usar o convênio imediatamente após a mudança.

Para realizar a portabilidade, é crucial manter o plano de saúde ativo e em dia, além de atender aos critérios mínimos como tempo de permanência no contrato de origem. A ANS disponibiliza em seu site o processo para realizar a portabilidade, onde o segurado deve selecionar o motivo, escolher o tipo de plano desejado, e seguir os passos indicados.

A portabilidade não implica em novas carências, mesmo para beneficiários com doenças preexistentes, podendo usufruir do plano de saúde sem restrições.

Problemas com planos de saúde

Apesar da regulamentação da portabilidade de planos de saúde, os consumidores ainda enfrentam diversos problemas com planos de saúde. Um dos principais desafios é o estímulo ao erro, pois muitos usuários são impedidos de ingressar em planos empresariais com isenção de carências devido à idade avançada ou doença preexistente, o que é proibido pela legislação de planos de saúde.

Há também casos comuns de recusa da portabilidade pelas operadoras, que exigem o cumprimento de novas carências e cobertura parcial temporária, mesmo quando o beneficiário já tenha os requisitos cumpridos. Nesses casos, a alternativa do consumidor é buscar amparo no Poder Judiciário para garantir seus direitos.

Além disso, problemas como negação de cobertura, reajustes abusivos, burocracia excessiva, cancelamento indevido e atendimento precário são frequentes no setor de saúde suplementar. Essas reclamações de planos de saúde podem resultar em atrasos nos diagnósticos e tratamentos, afetando negativamente os usuários.

É fundamental que os beneficiários de planos de saúde estejam atentos à legislação e busquem amparo em caso de glosas indevidas ou violação de seus direitos. Somente assim será possível garantir um acesso adequado e justo aos serviços de saúde suplementar.

Problemas com planos de saúde

“Os planos de saúde registraram lucros líquidos recordes de 3,1 bilhões de reais, o maior dos últimos dois anos.”

Diante desse cenário, é essencial que os consumidores estejam informados sobre seus direitos e busquem soluções eficazes para lidar com os problemas com planos de saúde. Somente assim será possível garantir um acesso justo e adequado aos serviços de saúde suplementar.

Conclusão

A portabilidade de plano de saúde é um direito do consumidor garantido pela regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que permite a troca de operadora sem o cumprimento de novas carências. Entretanto, na prática, os beneficiários ainda enfrentam diversos obstáculos impostos pelas empresas de planos de saúde, que tentam dificultar ou negar a efetivação desse direito.

Por isso, é fundamental que o consumidor conheça bem a legislação e seus direitos, como a Lei nº 9.656/1998 e a Lei nº 9.961/2000, que estabelecem as regras e a criação da ANS, respectivamente. Somente com a conscientização e exigência dos seus direitos é que os interesses dos consumidores serão devidamente resguardados no setor de saúde suplementar.

Além disso, a simplificação das regulamentações e procedimentos administrativos, bem como o diálogo construtivo entre as partes interessadas, podem contribuir para um ambiente regulatório mais eficiente e favorável, beneficiando tanto os beneficiários quanto as operadoras de planos de saúde. O equilíbrio entre a proteção dos consumidores e a viabilidade financeira do setor é essencial para garantir a sustentabilidade e o acesso a cuidados de saúde de qualidade.

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