É comum no Brasil as pessoas adquirirem imóveis em situação irregular, pensando que são os novos proprietários, ou que o registro é algo quase automático após o pagamento do preço. No entanto, na maioria dos casos, elas estão adquirindo apenas o direito de posse, o que requer transformar isso futuramente em propriedade. Há necessidade de regularizar a propriedade com o registro na matrícula do imóvel em alguns casos, como inventário de bens ou para transformar a posse de assentamentos em propriedade para aqueles que já tenham completado o período aquisitivo.

A usucapião é um instituto jurídico disponível às pessoas que desejam regularizar a propriedade de imóveis sobre os quais detêm a posse. Previsto constitucionalmente e no Código Civil, tem por finalidade priorizar a função social da propriedade, conferindo segurança jurídica aos possuidores.
Principais pontos de destaque
- A usucapião é um mecanismo legal para transformar a posse em propriedade.
- Existem diferentes tipos de usucapião, com prazos e requisitos específicos.
- A usucapião contribui para a regularização fundiária e o direito à moradia.
- O processo de usucapião envolve requisitos como posse ininterrupta e sem oposição.
- A usucapião extrajudicial é uma forma simplificada de adquirir a propriedade.
Conceito e funcionamento
A usucapião é um instituto jurídico previsto no Código Civil brasileiro que permite a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta. Esse mecanismo tem como objetivo reconhecer a posse mansa e pacífica, conferindo segurança jurídica ao possuidor e regularizando situações de fato consolidadas.
Para configurar a usucapião, é necessário que o possuidor exerça a posse de forma pacífica e ininterrupta, sem oposição ou contestação por parte de terceiros, por um período de tempo estabelecido em lei, que varia de acordo com o tipo de usucapião. Dessa forma, a usucapião representa um instrumento importante para a regularização fundiária e a garantia da propriedade.
“A usucapião pode ser requerida por indivíduos que ocuparam um bem de forma contínua e pacífica por um período especificado, que varia de acordo com o tipo de usucapião.”
Existem diferentes modalidades de usucapião, cada uma com seus requisitos específicos, tais como a usucapião extraordinária, usucapião ordinária, usucapião especial urbana e usucapião especial rural. Essas modalidades apresentam variações no prazo de posse, na área do imóvel e em outras condições necessárias para a aquisição da propriedade.
Em resumo, a usucapião é um importante instrumento jurídico que permite a aquisição da propriedade por meio da posse pacífica e ininterrupta, contribuindo para a regularização fundiária e a segurança jurídica dos possuidores.
Requisitos para usucapião
A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um imóvel após um determinado período de posse. Para que a usucapião seja configurada, alguns requisitos essenciais devem ser atendidos:
- Posse mansa e pacífica: O possuidor deve exercer a posse do imóvel “como se dono fosse”, sem oposição de terceiros.
- Posse ininterrupta: O período de posse deve ser contínuo, sem interrupções, variando de acordo com a modalidade de usucapião aplicável.
- Justo título e boa-fé: Em algumas modalidades, o possuidor deve comprovar a existência de justo título (documento que lhe atribui a propriedade) e boa-fé (crença de que o imóvel lhe pertence).
Esses requisitos podem ser aplicados tanto a imóveis rurais quanto a imóveis urbanos, desde que respeitadas as especificidades de cada modalidade de usucapião.
“A usucapião é um importante instrumento para a garantia do direito à moradia e à reforma agrária, permitindo que aqueles que possuem um imóvel por determinado período e atendem aos requisitos legais possam adquirir a propriedade.”

É importante ressaltar que os prazos e requisitos específicos variam de acordo com a modalidade de usucapião aplicada, conforme detalhado na próxima seção.
Tipos de usucapião
A Constituição Federal e o Código Civil do Brasil preveem diferentes modalidades de usucapião, cada uma com requisitos específicos. Estas opções permitem que indivíduos adquiram a propriedade de um imóvel após certo período de posse pacífica e ininterrupta.
Modalidades de usucapião
Algumas das principais modalidades de usucapião incluem:
- Usucapião ordinária: Requer um mínimo de 10 anos de posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel.
- Usucapião extraordinária: Exige 15 anos de posse contínua do imóvel, seja ele urbano ou rural.
- Usucapião especial urbana: Aplicável a imóveis urbanos de até 250 m², com 5 anos de posse ininterrupta para moradia própria.
- Usucapião especial rural: Para imóveis rurais de até 50 hectares, também com 5 anos de posse ininterrupta.
- Usucapião familiar: Requer 5 anos de posse ininterrupta de imóveis de até 250 m² após o abandono do lar por um dos cônjuges ou companheiros.
- Usucapião coletiva: Aplicável a áreas urbanas ocupadas por populações de baixa renda por 5 anos.
Cada modalidade possui requisitos específicos que devem ser atendidos para que a usucapião seja válida e reconhecida legalmente.
“Cada modalidade de usucapião possui prazos e exigências próprias, refletindo a diversidade de situações que podem levar à aquisição da propriedade por meio da posse prolongada.”
Conclusão
A usucapião é um importante instituto jurídico a serviço da função social da propriedade, privilegiando a posse exercida de modo adequado em detrimento da propriedade desprovida de utilidade social. Além do procedimento judicial tradicional, a usucapião extrajudicial surgiu como uma alternativa simplificada para a aquisição da propriedade por meio da posse prolongada e ininterrupta. Esse procedimento, realizado diretamente perante o cartório de registro de imóveis, exige consenso entre as partes, representação por advogado, documentação completa e análise do cartório para emissão da decisão de registro imobiliário.
A usucapião tem o potencial de promover a justiça social e o direito à moradia, permitindo que pessoas de baixa renda obtenham o reconhecimento legal de sua posse e se tornem proprietárias legítimas. A regularização fundiária é um processo fundamental para garantir a segurança jurídica dessas ocupações, proporcionando estabilidade e oportunidades de desenvolvimento para comunidades anteriormente marginalizadas.
Em resumo, a usucapião se configura como um instrumento valioso na busca pela efetivação do cumprimento da função social da propriedade, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, onde o direito à moradia é respeitado e concretizado.

Links de Fontes
- https://www.migalhas.com.br/depeso/388350/usucapiao-aspectos-fundamentais-e-requisitos-legais
- https://www.aurum.com.br/blog/usucapiao/
- https://www.projuris.com.br/blog/usucapiao/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/usucapiao
- https://www.walp.adv.br/artigo/usucapiao-o-que-e-requisitos-prazos-e-como-fazer
- https://www.aradvogadosreunidos.com.br/requisitos-principais-usucapiao/
- https://exame.com/mercado-imobiliario/quais-sao-as-5-modalidades-de-usucapiao/
- https://advocaciareis.adv.br/blog/tipos-de-usucapiao-entenda-as-modalidades-e-os-requisitos/
- https://4tabelionatodenotas.com.br/ata-notarial-de-usucapiao/
- https://jusdocs.com/fluxogramas/usucapiao-um-guia-completo-para-2023