Você acaba de herdar um imóvel e está pensando em vendê-lo. Mas então surge a pergunta: é possível vender um imóvel sem inventário? Como advogado especialista em direito de sucessões e inventário, eu estou aqui para responder a essa pergunta e guiá-lo por todo o processo. A resposta curta é sim, é possível. No entanto, existem algumas situações específicas e requisitos que devem ser atendidos. Vamos explorar duas das principais maneiras de fazer isso: através da cessão onerosa dos direitos hereditários e do alvará judicial.

Principais destaques
- É possível vender um imóvel sem a conclusão do inventário
- Existem duas principais formas de fazer isso: cessão onerosa e alvará judicial
- O advogado especialista em inventário pode orientar sobre o melhor caminho a seguir
- É importante seguir os procedimentos legais para evitar problemas futuros
- O planejamento patrimonial é essencial em casos de herança de imóveis
O que é inventário e como ele funciona?
O inventário é um processo legal essencial após o falecimento de uma pessoa, com o objetivo de listar todos os seus bens, pagar as dívidas e distribuir o restante entre os herdeiros. Esse procedimento pode ser realizado de duas formas: judicial e extrajudicial.
Definição de inventário
O inventário é um processo que visa apurar todo o patrimônio do falecido, incluindo bens móveis e imóveis, direitos, participações societárias, contas bancárias, entre outros. Esse levantamento é necessário para que as dívidas do espólio sejam pagas e o restante seja partilhado entre os herdeiros legítimos.
Processo de inventário judicial e extrajudicial
O inventário judicial é conduzido perante um tribunal e envolve uma maior burocracia e custos mais elevados. Já o inventário extrajudicial é uma opção mais rápida e econômica, desde que atendidos determinados requisitos legais, como a concordância de todos os herdeiros.
Independentemente da modalidade escolhida, é recomendável a contratação de um advogado especialista em direito sucessório para orientar e conduzir o processo sucessório de forma segura e eficiente.
Inventário Judicial | Inventário Extrajudicial |
---|---|
Realizado perante o tribunal | Realizado de forma extrajudicial |
Maior burocracia e custos elevados | Mais rápido e econômico |
Necessário quando não há consenso entre os herdeiros | Possível quando há concordância de todos os herdeiros |

“Um advogado especialista em inventários pode orientar e conduzir o processo sucessório de forma segura e eficiente.”
Advogado especialista em inventário: Vender imóvel antes da conclusão do processo
Quando se trata da venda de um imóvel durante o processo de inventário, um advogado especialista em inventário pode orientar os herdeiros sobre as melhores opções. Existem duas principais maneiras de realizar essa transação: a cessão onerosa dos direitos hereditários e o alvará judicial.
Cessão onerosa dos direitos hereditários
Na cessão onerosa dos direitos hereditários, os herdeiros vendem seus direitos sobre o imóvel antes mesmo do início do inventário. Isso é feito através de um contrato registrado em cartório por escritura pública, onde os herdeiros transferem seus direitos a um terceiro interessado na compra.
Alvará judicial para venda do imóvel
Outra opção é a solicitação de alvará judicial durante o processo de inventário. Nesse caso, o inventariante pode solicitar ao juiz a autorização para vender o imóvel antes da partilha. Assim, o comprador se torna o novo proprietário, e o dinheiro da venda ficará depositado em conta judicial até a conclusão do inventário.
Em ambos os casos, um advogado especialista em direito sucessório pode orientar os herdeiros sobre os procedimentos legais, garantindo a segurança e a legalidade da transação.
“Um advogado de família com experiência em inventários pode ser essencial para orientar os herdeiros durante a venda de um imóvel antes da conclusão do processo.”
As pessoas também perguntam:
Pode vender uma casa sem fazer inventário?
Sim, é possível vender um imóvel sem fazer inventário, mas o processo é mais complexo. Se o proprietário faleceu, o inventário é essencial para transferir a propriedade. No entanto, em alguns casos, a venda pode ser realizada por meio de uma autorização judicial ou pela via de “inventário extrajudicial” caso não haja testamento ou disputas entre os herdeiros. Para garantir que o negócio seja legal, é necessário consultar um advogado e verificar se todas as condições legais estão sendo cumpridas.
O que acontece se não for feito o inventário?
Se o inventário não for feito dentro do prazo legal, pode haver sérios problemas. Os bens do falecido ficam bloqueados, o que impede a sua partilha entre os herdeiros. Além disso, os herdeiros podem ser responsabilizados por multas e juros, e o processo de regularização pode ser judicializado, o que aumenta os custos. O não cumprimento pode também dificultar a venda de bens ou o acesso a recursos financeiros que pertencem ao espólio. Para evitar complicações, é essencial realizar o inventário dentro do prazo estipulado pela lei.
É possível fazer usucapião de imóvel sem inventário?
Sim, é possível fazer usucapião de um imóvel mesmo sem ter realizado o inventário, desde que o imóvel esteja em posse do requerente por tempo suficiente e de forma contínua, sem contestação dos herdeiros ou de terceiros. Contudo, em alguns casos, pode ser necessário que os herdeiros ou o espólio concordem com o pedido de usucapião, principalmente se o imóvel estiver em nome do falecido. O processo de usucapião pode ser mais complexo nesse cenário, e é recomendável a assistência de um advogado para garantir que todas as etapas legais sejam seguidas corretamente.
É crime não fazer inventário?
Não, não é crime deixar de fazer o inventário, mas é uma infração civil. O prazo para dar início ao inventário é de 60 dias após o falecimento, conforme o Código de Processo Civil. Caso esse prazo não seja cumprido, os herdeiros podem ser penalizados com multa e juros sobre o valor da herança. Além disso, o não cumprimento do prazo pode resultar em complicações legais, como a impossibilidade de transferir bens e a dificuldade de resolver questões relacionadas ao espólio. Portanto, é importante fazer o inventário dentro do prazo estabelecido para evitar prejuízos.
O que pode substituir o inventário?
O inventário pode ser substituído pelo arrolamento ou pela doação em vida em algumas situações. O arrolamento é um procedimento mais simples e rápido, utilizado quando não há disputas entre os herdeiros e todos concordam sobre a divisão dos bens. Já a doação em vida pode ser uma alternativa, quando o proprietário decide transferir os bens aos herdeiros ainda em vida, evitando o processo de inventário após o falecimento.
Além disso, em casos específicos de herdeiros menores de idade ou incapazes, pode ser feita a curatela para administrar os bens. Porém, o inventário continua sendo o meio mais comum e seguro para a partilha de bens após o falecimento.
Conclusão
Vender um imóvel sem inventário é uma opção possível, mas requer cautela e a assistência de um especialista, como um advogado especialista em inventário. É fundamental avaliar cuidadosamente os aspectos legais e evitar surpresas futuras durante o processo de partilha de bens e divisão de herança.
O advogado de família e especialista em direito sucessório desempenham um papel crucial, fornecendo consultoria jurídica em inventários, orientando sobre o arrolamento de bens e garantindo o correto planejamento patrimonial e gestão de espólios. Sua expertise é essencial para navegar com segurança pelas complexidades do processo sucessório.
Ao contratar os serviços da Vieira Braga Advogados, você terá acesso a uma equipe altamente qualificada que irá assessorá-lo em todas as etapas, desde a avaliação do imóvel até a conclusão da transação, proporcionando tranquilidade e a garantia de que todos os requisitos legais foram atendidos.
