A rescisão contratual se tornou um tema crítico no Brasil, especialmente após a pandemia, que resultou no fechamento de muitas empresas e dispensas de trabalhadores. Neste contexto, a atuação de um escritório especializado como o Vieira Braga Advogados é de suma importância. A consultoria trabalhista é fundamental para garantir que os trabalhadores conheçam seus direitos, como saldo de salários, férias, FGTS e 13º salário, especialmente em demissões sem justa causa.

É essencial que os trabalhadores entendam que a falta de pagamento das verbas rescisórias pode resultar na necessidade de ação legal, o que torna o apoio de um advogado trabalhista ainda mais relevante. Um profissional especializado auxilia na minimização de riscos relacionados ao não recebimento de verbas e irregularidades durante o processo de rescisão. A orientação correta pode fazer toda a diferença na defesa dos direitos do trabalhador em situações delicadas de desligamento.
Principais pontos
- A rescisão contratual é um problema recorrente no Brasil, especialmente após a pandemia.
- Os trabalhadores têm direitos às verbas rescisórias, como saldo de salários e 13º salário.
- A consultoria trabalhista é crucial para garantir a defesa dos direitos do trabalhador.
- A falta de pagamento dessas verbas pode levar a complicações legais.
- O Vieira Braga Advogados oferece especialização nesse tema, ajudando a minimizar riscos.
Entendendo a rescisão contratual
A rescisão contratual refere-se ao término do vínculo entre empregado e empregador, sendo um tema relevante no âmbito da rescisão do contrato de trabalho. Existem diferentes formas de rescisão, cada com suas particularidades legais. A compreensão desses aspectos é fundamental para que ambas as partes se situem e saibam como proceder em situações de rescisão trabalhista.
O que é a rescisão contratual?
A rescisão contratual é o ato que encerra um contrato, podendo ser motivada por demissão sem justa causa, demissão por justa causa ou acordo mútuo entre as partes. A rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre deveres legais ou contratuais, tornando insustentável a continuidade do emprego. Entender essas definições é crucial para o reconhecimento de direitos e deveres envolvidos.
Tipos de rescisão contratual
A rescisão do contrato de trabalho pode ser classificada em diferentes tipos:
- Demissão sem justa causa: o trabalhador recebe diversas verbas rescisórias, incluindo 40% de multa sobre o FGTS.
- Demissão por justa causa: o colaborador perde direitos como aviso prévio e multa do FGTS.
- Demissão consensual: o trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e 20% da multa do FGTS.
- Rescisão indireta: ocorre em situações onde o empregador não cumpre suas obrigações.
Consequências da rescisão para as partes envolvidas
As consequências da rescisão contratual impactam tanto o trabalhador quanto a empresa. É importante que as partes estejam cientes das obrigações legais, que incluem o pagamento de verbas rescisórias em um prazo máximo de 10 dias após a rescisão. O TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) deve ser assinado por ambos os lados para formalizar o processo. O entendimento das consequências e dos direitos é essencial para evitar conflitos e garantir um desfecho justo para todos os envolvidos.

Direitos do trabalhador em caso de rescisão contratual
A rescisão contratual, especialmente a rescisão do contrato de trabalho, traz à tona uma série de direitos que o trabalhador deve conhecer. Na legislação brasileira, as verbas rescisórias são garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Estas verbas incluem o saldo de salários, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais (com um acréscimo de 1/3 constitucional), além do 13º salário proporcional. Cada um desses elementos é essencial para assegurar que o trabalhador receba adequadamente o que é devido após sua saída da empresa.
Verbas rescisórias garantidas pela legislação
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador deve ficar atento às verbas rescisórias que totalizam valores significativos, como o saldo de salário referente ao período trabalhado no mês da rescisão, o aviso prévio e o 13º salário proporcional. Por exemplo, considerando um salário de R$4.000,00 e oito meses de trabalho, o total a receber, incluindo férias proporcionais e o FGTS acumulado, pode chegar a mais de R$15.000,00. Portanto, é fundamental que o empregado esteja ciente de seus direitos e acompanhe os cálculos para garantir que todos os pagamentos sejam realizados de forma correta e no prazo estipulado.
A importância do aviso prévio
O aviso prévio desempenha um papel crucial na rescisão contratual, pois serve como um período de adaptação tanto para o empregador quanto para o empregado. Ele garante que o trabalhador tenha tempo para buscar novas oportunidades, enquanto o empregador pode se organizar para a substituição. O não cumprimento do aviso prévio pode resultar em indenização, representando um valor significativo, como R$4.000,00, que impacta diretamente o montante final das verbas rescisórias. Portanto, a conscientização sobre essa temática é vital para que o trabalhador reivindique o que é seu por direito durante a rescisão do contrato de trabalho.
As pessoas também perguntam:
Como o empregado deve proceder em caso de rescisão contratual?
O empregado deve conferir o tipo de rescisão, verificar se as verbas rescisórias estão corretas e exigir o pagamento no prazo de 10 dias. Se tiver direito, pode sacar FGTS e solicitar seguro-desemprego. Caso haja irregularidades, deve procurar um advogado trabalhista ou denunciar ao Ministério do Trabalho.
Tem como reverter uma rescisão contratual?
Sim, é possível reverter uma rescisão contratual se houver erro, coação ou ilegalidade. O empregado pode tentar um acordo com a empresa ou recorrer à Justiça do Trabalho para anular a rescisão e recuperar o emprego ou indenização.
Como funciona o processo de rescisão contratual?
A rescisão contratual envolve o cálculo das verbas rescisórias, emissão do termo de rescisão e pagamento ao empregado em até 10 dias. Dependendo do tipo de rescisão, o trabalhador pode ter direito ao saque do FGTS e seguro-desemprego.

Links de Fontes
- https://vieirabraga.com.br/como-proceder-em-casos-de-rescisao-contratual-por-encerramento-de-atividades-da-empresa/
- https://vieirabraga.com.br/rescisao-contratual-trabalhista-quais-sao-meus-direitos-e-deveres/
- https://www.gupy.io/blog/rescisao-contratual
- https://www.pontotel.com.br/rescisao-contrato-de-trabalho/
- https://exame.com/carreira/guia-de-carreira/rescisao-contratual-quais-sao-os-direitos-do-trabalhador/
- https://blog.bancomercantil.com.br/para-voce/rescisao-de-contrato-de-trabalho/