A rescisão trabalhista, que sinaliza o término de um vínculo empregatício, é uma questão de grande relevância tanto para trabalhadores quanto para empregadores. No Brasil, o cálculo das verbas rescisórias deve ser realizado com precisão, a fim de garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. O escritório Vieira Braga Advogados se destaca ao oferecer suporte jurídico e orientações no cálculo de rescisão trabalhista, proporcionando informações sobre as verbas que compõem esse cálculo e seus direitos. Compreender os diferentes elementos que integram o cálculo é fundamental, visto que isso assegura cada um dos valores devidos ao trabalhador, evitando conflitos e promovendo uma rescisão mais tranquila.

Principais pontos
- O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias após o término do contrato.
- O trabalhador tem direito a uma multa de 40% sobre o FGTS em demissões sem justa causa.
- No acordo entre empregado e empregador, permite-se o saque de até 80% do saldo do FGTS, sem multa.
- A base de cálculo das verbas rescisórias inclui salário, horas extras e outros pagamentos dos últimos 12 meses.
- O aviso prévio indenizado deve incluir 3 dias a mais por cada ano trabalhado.
Introdução à rescisão trabalhista
O entendimento sobre a rescisão trabalhista é essencial para garantir que todos os envolvidos estejam cientes dos seus direitos e deveres. A importância do cálculo de rescisão reside na necessidade de assegurar que os valores devidos ao trabalhador sejam pagos corretamente e dentro do prazo estipulado. A partir da Reforma Trabalhista de 2017, o prazo para pagamento das verbas rescisórias foi aumentado para até 10 dias após o término do contrato.
Importância do cálculo de rescisão
A correta execução do cálculo das verbas rescisórias está diretamente ligada à importância do cálculo de rescisão, pois assegura que os direitos sejam respeitados. Isso inclui a apuração de todos os valores devidos, que variam de acordo com os diferentes tipos de demissões. Os trabalhadores precisam conhecer os detalhes desse cálculo para evitar prejuízos financeiros.
Direitos do trabalhador
Os direitos do trabalhador na rescisão podem ser influenciados pelo tipo de demissão que ocorre. Por exemplo, em uma demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a várias verbas, como saldo de salário, aviso prévio e férias proporcionais. Por outro lado, na demissão com justa causa, os direitos são significativamente reduzidos, limitando-se a saldo de salário e férias vencidas.
Tipos de demissões
Existem diferentes tipos de demissões, cada um com suas especificidades. A demissão sem justa causa garante ao empregado 100% das verbas rescisórias, enquanto na demissão por justa causa os direitos são bem mais restritos. A rescisão consensual e a indireta apresentam suas próprias regras, o que torna vital o entendimento claro das condições que cercam cada tipo de demissão.
Elementos do cálculo de rescisão trabalhista
A rescisão trabalhista envolve diversos elementos que garantem ao trabalhador o recebimento de todas as verbas a que tem direito. Com um cálculo adequado, é possível compreender cada componente desse processo. A seguir, apresentamos os principais componentes que devem ser considerados ao calcular a rescisão trabalhista.
Saldo de salário
O saldo de salário refere-se aos dias trabalhados no mês da rescisão. É importante calcular corretamente essa quantia, considerando o salário bruto, sem deduções. O prazo para o pagamento desse saldo é de até 10 dias após o término do contrato de trabalho.
Férias proporcionais e vencidas
Os trabalhadores têm direito a férias proporcionais e vencidas. As férias vencidas devem ser pagas juntamente com um adicional de 1/3 sobre o salário bruto mensal. Para as férias proporcionais, o cálculo considera 1/12 do salário para cada mês trabalhado, assegurando, assim, uma compensação justa para o trabalhador.
13º Salário proporcional
O 13º salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados. Cada período igual ou superior a 15 dias é considerado como um mês completo. Assim, o trabalhador deve receber um valor equivalente a 1/12 do salário por cada mês de trabalho, refletindo sua contribuição ao longo do ano.
Aviso prévio indenizado
Se o aviso prévio não for cumprido pela empresa, este deve ser adicionado ao cálculo da rescisão, equivalente a 30 dias de salário. O aviso prévio é uma compensação importante, especialmente em casos de demissão sem justa causa.
FGTS e multa rescisória
O FGTS é um elemento crucial a ser considerado. O cálculo deve incluir 8% do salário do trabalhador, que, em caso de demissão sem justa causa, acarreta uma multa rescisória de 40%. O FGTS e a multa rescisória são fundamentais para proteger os direitos do trabalhador em situações de rescisão e representam um respaldo financeiro significativo.

Modalidades de rescisão de contrato
As modalidades de rescisão de contrato de trabalho apresentam diferentes implicações para os direitos dos trabalhadores. Compreender essas formas de rescisão é vital para que o colaborador saiba como proceder em cada situação, assegurando sempre a proteção de seus direitos.
Rescisão sem justa causa
A rescisão sem justa causa é a forma mais comum de demissão e ocorre, geralmente, por razões de cortes de gastos ou reestruturação da empresa. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber:
- Saldo de salário
- Aviso prévio indenizado
- Férias vencidas e proporcionais
- 13º salário proporcional
- FGTS com multa de 40%
Rescisão com justa causa
No caso da rescisão com justa causa, provocada por faltas graves cometidas pelo trabalhador, os direitos rescisórios são significativamente reduzidos. O funcionário recebe apenas:
- Saldo de salário
- Férias vencidas
Rescisão consensual
A rescisão consensual, introduzida pela Reforma Trabalhista, ocorre quando empregador e empregado mutuamente concordam em encerrar o contrato. As regras incluem a possibilidade de o colaborador sacar 80% do FGTS e receber uma multa de 20% sobre o valor acumulado.
Rescisão indireta
A rescisão indireta acontece quando o trabalhador se vê forçado a deixar a empresa devido a falta de obrigações por parte do empregador, como descumprimento de cláusulas contratuais. O colaborador tem direitos semelhantes aos da rescisão sem justa causa, incluindo:
- Saldo de salário
- Aviso prévio
- Férias vencidas e proporcionais
- 13º salário proporcional
- FGTS com multa de 40%
As pessoas também perguntam:
Como é calculado o valor da rescisão trabalhista?
O valor da rescisão trabalhista é calculado com base nos direitos previstos pela CLT, incluindo saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, FGTS com a multa de 40% (em demissão sem justa causa), além de possíveis outras pendências como horas extras e comissões não pagas. O cálculo depende do tipo de rescisão (sem justa causa, com justa causa, por acordo) e do tempo de serviço.
O que tem que ser pago na rescisão?
Na rescisão trabalhista, devem ser pagos o saldo de salário, aviso prévio (se não houver cumprimento), férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e o FGTS com a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Além disso, podem ser incluídas outras verbas, como horas extras e comissões que não foram pagas ao longo do contrato de trabalho. O cálculo depende do tipo de rescisão e do tempo de serviço.
Como saber se o valor da rescisão está certo?
Para saber se o valor da rescisão está correto, é importante conferir todos os itens que devem ser pagos, como saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS. Verifique também se os cálculos estão de acordo com o seu tempo de trabalho e o tipo de rescisão (se foi sem justa causa, por exemplo). Se tiver dúvidas, consulte um advogado trabalhista, que pode revisar os cálculos e garantir que seus direitos estejam sendo respeitados.
Conclusão
A conclusão sobre rescisão trabalhista é essencial para que trabalhadores compreendam plenamente seus direitos trabalhistas e evitem complicações em momentos críticos de sua carreira profissional. É imprescindível que o cálculo das verbas rescisórias seja feito de maneira correta, assegurando que todos os valores devidos sejam pagos em tempo hábil, conforme determina a legislação vigente. A atuação de um advogado especializado em rescisão, como os profissionais da Vieira Braga Advogados, pode fazer toda a diferença nesse processo.
Com o conhecimento sobre as diferentes modalidades de rescisão, como demissão sem justa causa ou por acordo, um trabalhador pode ter clareza sobre os seus direitos e os impactos financeiros de cada situação. Por exemplo, enquanto uma rescisão sem justa causa garante mais direitos, uma demissão por acordo pode limitar o acesso ao seguro-desemprego. Portanto, entender as nuances de cada tipo de rescisão é fundamental para proteger os interesses do empregado.
Além disso, o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias e a necessidade de garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas são fatores que não devem ser negligenciados. Com informação adequada e apoio jurídico, é possível garantir que a conclusão do processo de rescisão respeite todos os direitos trabalhistas, conferindo segurança e tranquilidade ao trabalhador diante de uma nova etapa em sua vida profissional.

Links de Fontes
- https://vieirabraga.com.br/como-calcular-corretamente-as-verbas-rescisorias-em-uma-rescisao-contratual/
- https://vieirabraga.com.br/como-calcular-minhas-verbas-rescisorias/
- https://www.gupy.io/blog/rescisao-contratual
- https://www.pontotel.com.br/rescisao-contrato-de-trabalho/
- https://www.bernhoeft.com.br/rescisao-trabalhista/
- https://exame.com/invest/calculadoras/calculadora-rescisao/
- https://www.guiatrabalhista.com.br/obras/calculosrescisorios.htm
- https://blog.convenia.com.br/calculo-de-rescisao-trabalhista/
- https://www.metadados.com.br/blog/rescisao-de-contrato-de-trabalho
- https://sokolowski.adv.br/2023/11/03/modalidades-de-rescisao-do-contrato-de-trabalho-e-as-verbas-rescisorias-devidas/
- https://www.totvs.com/blog/gestao-para-recursos-humanos/rescisao-contrato-de-trabalho/
- https://www.aurum.com.br/blog/rescisao-contratual-trabalhista/
- https://www.dimep.com.br/blog/dicas-de-rh/como-calcular-rescisao-trabalhista/
- https://defesadotrabalhador.adv.br/rescisao-indireta/