A entrega de imóveis no Brasil tem se tornado um desafio recorrente para muitos compradores, evidenciando um cenário em que a construtora não entrega o imóvel na data estipulada. Situações de atraso geram não apenas frustração, mas também implicações legais e financeiras que precisam ser entendidas. Neste contexto, Vieira Braga Advogados se destaca ao oferecer consultoria e assistência jurídica, orientando consumidores sobre como proceder em casos de atrasos por parte das construtoras.

É vital que os consumidores conheçam seus direitos, que estão respaldados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei dos Distratos, que garantem a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos após 180 dias de atraso. Estes atrasos podem resultar em custos adicionais para o comprador, como despesas com aluguel, além de gerar impactos emocionais significativos.
Com um mercado imobiliário em constante crescimento, a assistência de profissionais qualificados é essencial para assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados. Neste artigo, abordaremos as causas comuns de atrasos, os direitos garantidos aos compradores e as ações que podem ser tomadas diante dessa situação.
Principais conclusões
- Tempo de tolerância para entrega de imóveis é de até 180 dias.
- A rescisão contratual pode ocorrer após 180 dias de atraso, conforme o CDC.
- A Lei dos Distratos assegura direitos ao consumidor em casos de atrasos excessivos.
- Documentação adequada é essencial para reivindicar direitos em atrasos.
- Indenizações podem ser calculadas com base no valor de locação de imóveis similares.
- Contratar um advogado especializado é recomendável para navegar por esses desafios.
Entendendo o cenário do atraso na entrega de imóveis
O atraso na entrega de imóveis é uma realidade que afeta muitos consumidores no Brasil. As construtoras enfrentam vários desafios que podem levar ao não cumprimento dos prazos estabelecidos. Reconhecer as causas comuns desses atrasos é fundamental para que os compradores saibam como lidar com esses problemas.
Causas comuns de atraso na entrega
Entre as razões mais frequentes para o atraso construtora, encontram-se:
- Falhas de comunicação entre construtoras e clientes.
- Atrasos na entrega de materiais necessários para a obra.
- Escassez de mão de obra qualificada, resultando em lentidão nos trabalhos.
- Dificuldades financeiras das construtoras, que podem comprometer o cronograma.
- Condições climáticas adversas, como chuvas intensas.
Impactos nos compradores
Os efeitos de um imóvel atrasado construtora são múltiplos e impactantes para os compradores. Entre os problemas entrega imóvel, destacam-se:
- Prejuízos financeiros, com a necessidade de arcar com aluguel adicional.
- Estresse e ansiedade decorrentes da incerteza sobre a entrega do imóvel.
- Possíveis dificuldades na realização de planejamentos familiares ou investimentos.

Construtora não entrega imóvel na data: Direitos do Consumidor
Quando uma construtora não cumpre prazo estabelecido para a entrega de um imóvel, o consumidor deve estar ciente dos seus direitos e das proteções legais existentes. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que os compradores podem reivindicar a devolução integral do valor pago e a rescisão do contrato após um atraso de 180 dias na entrega do imóvel. A legislação é clara: caso a construtora não faça a entrega na data acordada, ela assume a responsabilidade pelo atraso, podendo o comprador optar por ações legais para restaurar seus direitos.
Proteções legais garantidas pelo CDC
No âmbito do CDC, os consumidores têm direito a uma série de proteções que incluem indenizações por danos materiais e morais provocados pelo não cumprimento das obrigações por parte da construtora. O atraso na entrega de imóvel pode gerar impactos financeiros severos, como gastos extras com aluguéis ou outras despesas relacionadas. As interações com a construtora devem ser documentadas, pois essa documentação é vital para qualquer reivindicação posterior.
Lei dos Distratos e suas implicações
A Lei dos Distratos (Lei nº 13.786/2018) trouxe mais segurança ao comprador, permitindo a rescisão do contrato em casos de atraso e garantindo a devolução de todos os valores pagos, atualizados monetariamente. O consumidor pode também solicitar indenizações por lucros cessantes, compensando os prejuízos decorrentes do atraso, como a impossibilidade de usufruir ou alugar o imóvel. É importante ressaltar que a jurisprudência do STJ tem estabelecido critérios para a compensação e os limites dessa indenização.
Reparação por danos
Em casos de atraso por parte da construtora, o comprador pode exigir reparação por danos, incluindo compensações por aluguéis de imóveis semelhantes na região. A legislação também estabelece que, a partir do dia seguinte ao prazo de entrega, a construtora não pode cobrar juros de obra, tornando-se ainda mais clara a sua responsabilidade. Os compradores devem estar informados sobre a possibilidade de reaver o que é devido e buscar aconselhamento jurídico especializado para garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.
As pessoas também perguntam:
O que fazer quando a construtora não cumpre o prazo de entrega?
Quando a construtora não cumpre o prazo de entrega, o comprador pode exigir indenização por atraso, incluindo multa contratual e lucros cessantes. É possível tentar um acordo extrajudicial ou ingressar com uma ação judicial para reparação dos danos. Um advogado imobiliário pode auxiliar na defesa dos direitos do consumidor.
Quanto tempo a construtora pode atrasar a entrega do imóvel?
O prazo de tolerância para atraso na entrega do imóvel costuma ser de 180 dias, conforme previsto na maioria dos contratos. Caso esse prazo seja ultrapassado, o comprador pode exigir indenização, incluindo multa contratual e lucros cessantes. Um advogado imobiliário pode auxiliar na negociação ou ação judicial.
Qual a multa por atraso na entrega de um imóvel?
A multa por atraso na entrega de um imóvel varia conforme o contrato, geralmente sendo 2% sobre o valor do imóvel, além de juros de 1% ao mês e indenização por lucros cessantes. Caso o contrato não preveja a multa, a Justiça pode determinar valores com base no prejuízo do comprador. Um advogado imobiliário pode ajudar a buscar esses direitos.

Links de Fontes
- https://vieirabraga.com.br/vieira-braga-advogados-como-lidar-com-atraso-na-obra-do-imovel-que-voce-comprou/
- https://vieirabraga.com.br/problemas-com-a-entrega-do-imovel-como-agir-judicialmente/
- https://vieirabraga.com.br/como-resolver-atraso-na-entrega-de-imovel-comprado/
- https://ambitojuridico.com.br/lei-sobre-atraso-de-entrega-de-obra-direitos-do-comprador-e-responsabilidades-da-construtora/
- https://www.conjur.com.br/2023-jul-16/atraso-entrega-imovel-gera-dever-indenizar-comprador/
- https://www.guiajus.com.br/artigo/107/atraso-na-entrega-de-obra-gera-direito-de-receber-danos-morais
- https://www.migalhas.com.br/depeso/388762/atraso-na-entrega-de-imoveis-na-planta-saiba-o-que-fazer
- https://www.quintoandar.com.br/guias/como-comprar/atraso-na-entrega-de-imovel/
- https://www.jornaldaordem.org.br/noticia-ler/construtora-que-nao-entregou-imovel-na-data-correta-tera-indenizar-compradora/34514