A questão do não pagamento de horas extras é um desafio crescente para os trabalhadores no Brasil. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as horas que excedem a jornada regular de 8 horas diárias ou 44 horas semanais devem ser pagas com um adicional mínimo de 50%. A falta desse pagamento não é apenas uma injustiça, mas pode acarretar sérias implicações jurídicas para as empresas. É aqui que o escritório Vieira Braga Advogados se destaca, oferecendo orientação especializada para que os trabalhadores possam reivindicar seus direitos e obter a remuneração adicional devida. Manter uma documentação adequada e contar com o suporte jurídico correto são passos essenciais para assegurar que os direitos trabalhistas sejam respeitados.

Principais pontos a considerar
- Direitos dos trabalhadores em relação às horas extras
- Documentação necessária para a reclamação
- Importância do acompanhamento jurídico
- Consequências do não pagamento
- Processos de reclamação trabalhista
Entendendo as horas extras e seus direitos
As horas extras não pagas representam um grande desafio para muitos trabalhadores. Conhecer seus direitos é fundamental para garantir a compensação adequada por horas trabalhadas além da jornada regular. O trabalhador tem garantido, pela legislação trabalhista, um pagamento justo quando excede a carga horária estabelecida pela CLT.
O que são horas extras?
Horas extras referem-se ao tempo que o empregado trabalha além da jornada definida, que, em regra, é de até 8 horas por dia ou 44 horas por semana. Quando um trabalhador realiza atividades além desse limite, ele deve receber um adicional sobre o valor da sua hora normal. No Brasil, esse adicional, conforme a legislação, é de, no mínimo, 50% do valor da hora regular.
Classificações das horas extras
As horas extras podem ser classificadas de diferentes formas com base no tipo de trabalho realizado:
- Horas normais: Adicional de 50% sobre o valor da hora normal.
- Horas noturnas: Adicional de 20% sobre o valor da hora normal.
- Trabalho em domingos e feriados: Pagamento com um adicional de 100%, ou o dobro do valor da hora trabalhada.
Direitos garantidos pela CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura que os trabalhadores recebem as horas extras com os devidos adicionais. Além disso, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de serviço e ao décimo terceiro salário, que corresponde a um salário mensal adicional. Conhecer e entender esses direitos do trabalhador ajuda a prevenir abusos e garante uma relação de trabalho justa.

horas extras não paga: como proceder?
Quando um trabalhador se depara com horas extras não pagas, é fundamental adotar uma postura proativa para garantir a reivindicação de horas devido. A situação pode parecer desafiadora, mas seguindo algumas etapas essenciais, é possível resolver o impasse. É essencial que o trabalhador entendia claramente seus direitos e saiba como proceder antes de entrar com uma reclamação formal.
Documentação necessária para reclamação
A primeira etapa na resolução da questão das horas extras não paga é reunir toda a documentação necessária que comprove as horas trabalhadas. Isso inclui registros de ponto, extratos de pagamento e qualquer comunicação relacionada via e-mail ou mensagens de WhatsApp. A falta de provas pode resultar na perda do direito de cobrar as horas extras, tornando essa documentação vital. Em empresas com mais de 20 funcionários, a obrigação de apresentar cartões de ponto recai sobre a empresa, facilitando a autonomia do trabalhador na montagem do caso.
Passos para abordar a situação com o empregador
Após reunir a documentação, o próximo passo é tentar resolver a situação diretamente com o empregador. Recomenda-se uma abordagem amigável, onde o trabalhador expõe suas evidências e solicita a regularização dos pagamentos. Se essa tentativa não tiver sucesso, a assistência jurídica da Vieira Braga Advogados pode ser buscada para orientar sobre como formalizar a reclamação na Justiça do Trabalho. É importante agir rapidamente, uma vez que o tempo pode agravar o montante da dívida, que, como mencionado, pode crescer significativamente. Portanto, não hesite em buscar seus direitos.
As pessoas também perguntam:
O que fazer quando a empresa não paga hora extra?
Quando a empresa não paga hora extra, o trabalhador pode tentar resolver amigavelmente, conversando com o empregador ou o departamento responsável. Caso não haja acordo, é possível registrar a reclamação no Ministério do Trabalho ou ingressar com uma ação trabalhista para cobrar as horas extras não pagas, com juros e correção monetária.
Qual a indenização por não pagar hora extra?
A indenização por não pagar hora extra varia conforme o caso e pode incluir o valor das horas extras não pagas, acrescido de juros, correção monetária e possíveis danos morais, dependendo da gravidade da situação. Para calcular o valor exato, é necessário considerar o salário, as horas extras devidas e o tempo em que o trabalhador ficou sem o pagamento.
É crime não pagar hora extra?
Não pagar hora extra não é considerado crime, mas é uma infração trabalhista. O empregador pode ser processado pelo trabalhador e, se comprovado o não pagamento, será obrigado a pagar as horas extras devidas, com acréscimo de juros, correção monetária e, possivelmente, multas administrativas.

Links de Fontes
- https://vieirabraga.com.br/vieira-braga-advogados-o-que-fazer-quando-a-empresa-nao-paga-horas-extras/
- https://vieirabraga.com.br/vieira-braga-advogados-como-exigir-o-pagamento-de-horas-extras-nao-computadas/
- https://vieirabraga.com.br/vieira-braga-advogados-o-que-fazer-quando-a-empresa-nao-paga-hora-extra/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/417025/entenda-as-horas-extras-seu-direito-e-como-garantir-o-pagamento
- https://tst.jus.br/-/hora-extra-é-o-tema-campeão-na-justiça-do-trabalho-no-primeiro-semestre-de-2023
- https://factorialhr.com.br/blog/art-62-clt/
- https://mdn.adv.br/fui-demitido-e-nao-recebi-as-horas-extras/
- https://tst.jus.br/-/tst-defere-rescisao-indireta-pelo-nao-pagamento-de-horas-extras-e-recolhimento-incorreto-de-fgts