No contexto do mercado imobiliário brasileiro, a inadimplência da construtora é uma preocupação crescente para os compradores. Com um aumento de 14,7% nas vendas de imóveis em 2023, é fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos. A atuação da Vieira Braga Advogados se destaca ao fornecer a orientação necessária para que os compradores conheçam e protejam seus direitos, especialmente em um cenário onde mais de 60% dos imóveis estão com irregularidades documentais.

Conforme a legislação, a Lei 9.514/97, que regula situações de atraso em financiamentos imobiliários, garante ao comprador o direito à informação sobre leilões de imóveis em atraso e a possibilidade de quitação de débitos até a data de consolidação da propriedade. Em caso de descumprimento contratual por parte da construtora, o comprador tem direitos claros, como a rescisão de contrato e a devolução de valores pagos, sendo essencial contar com apoio jurídico especializado para evitar complicações legais e assegurar a proteção do consumidor.
Principais conclusões
- A inadimplência da construtora pode gerar a rescisão contratual após 180 dias de atraso.
- O comprador pode exigir devolução integral dos valores pagos em caso de inadimplência.
- O Código de Defesa do Consumidor assegura indenizações por danos materiais e morais.
- A Lei 9.514/97 protege compradores de imóveis em financiamentos atrasados.
- É fundamental verificar a situação do imóvel antes de realizar a compra.
O que é inadimplência da construtora e suas consequências?
A inadimplência da construtora caracteriza-se pelo não cumprimento das obrigações contratuais, refletindo a incapacidade da empresa de entregar um imóvel ou de seguir acordos previamente estabelecidos. Essa situação gera uma série de consequências que devem ser levadas em consideração pelos compradores. É essencial compreender como funciona essa dinâmica e quais os riscos envolvidos.
Definição de inadimplência no setor da construção
Inadimplência no setor da construção envolve situações em que a construtora inadimplente falha em cumprir com suas obrigações, como a entrega de imóveis dentro do prazo acordado. Isso pode resultar em atrasos significativos na entrega de obras, impactando diretamente os planos e a programação financeira dos compradores.
Consequências para o comprador em caso de inadimplência
As consequências da inadimplência afetam diretamente os compradores, que podem enfrentar diversos problemas. Entre as principais consequências estão:
- Possibilidade de ações judiciais para a resolução do impasse.
- Multas que podem variar entre 10% a 50% do valor total do contrato, dependendo da gravidade do descumprimento.
- Perca do direito ao imóvel, em decorrência da falta de pagamento e a possibilidade de distrato após o atraso de três parcelas.
Impacto financeiro causado pela inadimplência da construtora
O impacto da inadimplência pode ser devastador para a saúde financeira do comprador. A dificuldade em arcar com os custos de financiamento pode ocorrer principalmente entre os compradores de primeira viagem, onde a falta de planejamento pode levar a uma dívida insustentável. Muitas vezes, encargos de juros inicialmente baixos podem se transformar em parcelas elevadas, levando à preocupação com a perda do imóvel e a consequência de um prejuízo de 100% do valor já investido.

Direitos do comprador frente à inadimplência da construtora
Quando uma construtora se torna inadimplente, o comprador se vê em uma situação delicada, mas a legislação brasileira protege seus direitos. Entre esses direitos está a rescisão contratual, que permite ao consumidor cancelar o contrato e buscar a devolução de valores pagos, devidamente corrigidos. A Lei nº 13.786/2018 garantiu que em casos de atrasos na entrega do imóvel superiores a 180 dias, o comprador não apenas possa rescindir o contrato, mas também tenha direito à indenização.
Direito à rescisão contratual
O direito à rescisão contratual é crucial, pois assegura que o comprador não permaneça amarrado a um acordo que não está sendo cumprido. A possibilidade de rescindir o contrato dá prioridade ao interesse do consumidor, permitindo que ele busque outro imóvel, evitando assim prejuízos adicionais.
Direito à devolução de valores pagos
Além da rescisão, o comprador tem assegurado o direito à devolução de valores pagos, o que inclui a possibilidade de restituição integral dos valores, corrigidos monetariamente. Esse direito é vital para que o consumidor não apenas recupere o que investiu, mas também consiga se reerguer financeiramente após um possível erro da construtora.
Indenização por danos materiais e morais
O impacto do atraso na entrega pode resultar em danos materiais significativos, como gastos com aluguel de um imóvel temporário. Ademais, a indenização por danos morais é contemplada na legislação, reconhecendo o sofrimento e as dificuldades enfrentadas pelo comprador. Assim, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado para assegurar que todos esses direitos sejam corretamente reivindicados.

Links de Fontes
- https://vieirabraga.com.br/financiamento-de-imovel-em-atraso-quais-sao-os-direitos-do-comprador/
- https://vieirabraga.com.br/vieira-braga-advogados-como-lidar-com-atraso-na-obra-do-imovel-que-voce-comprou/
- https://oliveiraedansiguer.adv.br/divida-com-a-construtora-entenda-casos-que-geram-perda-do-imovel/
- http://andreoli.adv.br/perdas-e-danos-por-atraso-na-entrega-de-obras-inadimplencia-da-construtora/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/388762/atraso-na-entrega-de-imoveis-na-planta-saiba-o-que-fazer
- https://silvanerialmeida.com.br/5-direitos-que-todo-consumidor-que-compra-imovel-na-planta-deveria-saber/