A situação em que a construtora não cumpre o contrato é uma preocupação crescente entre os consumidores que buscam adquirir um imóvel no Brasil. Com o aumento da demanda, muitos se deparam com atrasos e descumprimentos contratuais, deixando-os vulneráveis em um mercado já difícil. É fundamental estar ciente dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei dos Distratos (Lei nº 13.786/2018) para assegurar que suas reivindicações sejam respeitadas.

O escritório Vieira Braga Advogados se destaca no suporte jurídico oferecido aos consumidores afetados, oferecendo uma visão clara sobre como agir em caso de problemas contratuais com construtoras. Neste cenário, é primordial entender as implicações legais e como reivindicar a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos. Para mais informações sobre seus direitos, continue a leitura e fique bem-informado sobre como proceder quando a construtora descumpre contrato.
Principais pontos a considerar
- O prazo de entrega de imóveis pode ter uma tolerância de até 180 dias.
- A rescisão contratual e devolução integral do valor pago é garantida após 180 dias de atraso.
- Indenizações podem ser solicitadas com base no valor de locação de imóveis similares.
- A falta de planejamento e a alta rotatividade de funcionários são fatores que contribuem para atrasos.
- A assistência jurídica pode ser acessível por meio da Defensoria Pública para aqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
- Consultas jurídicas em matéria imobiliária podem variar entre R$ 150,00 e R$ 500,00.
- Os prazos para reivindicações dependem do tipo de imóvel e da garantia aplicável.
Entendendo os Direitos do Consumidor em caso de descumprimento de contrato
O Código de Defesa do Consumidor desempenha um papel crucial na proteção dos direitos dos cidadãos frente às construtoras. Quando há construtora problemas contratuais, a legislação oferece diversas garantias que asseguram o bem-estar do consumidor. O descumprimento do contrato pode se manifestar de várias formas, como atrasos na entrega ou alterações não autorizadas no projeto do imóvel.
A importância do Código de Defesa do Consumidor
Este código estabelece princípios fundamentais, garantindo que os consumidores sejam informados e protegidos contra práticas abusivas. A publicidade feita pelas construtoras deve ser veraz e qualquer informação enganosa pode resultar em ações legais. O consumidor tem amplos direitos garantidos, e a construtora responsabilidade descumprimento é uma questão que pode e deve ser questionada judicialmente.
Direitos garantidos pela Lei dos Distratos
A Lei dos Distratos proporciona ferramentas para que os consumidores que enfrentam problemas contratuais possam reivindicar seus direitos. Em caso de descumprimento, o consumidor tem o direito à rescisão contratual e à devolução integral de valores pagos, corrigidos monetariamente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça esse entendimento, assegurando que o consumidor não fique em desvantagem.
Rescisão contratual e devolução de valores pagos
Em situações onde a construtora não cumpre as obrigações acordadas, a rescisão do contrato é um direito do consumidor. A decisão do STJ sobre a devolução integral dos valores pagos, assim como a possibilidade de pleitear indenizações por danos, é um importante respaldo para aqueles que se sentem lesados. Além disso, multas contratuais podem ser aplicadas em caso de descumprimento, e a notificação extrajudicial é um passo essencial para formalizar a insatisfação do consumidor antes de recorrer à Justiça.
Construtora não cumpre contrato: possíveis ações e responsabilidades
Os atrasos na entrega de imóveis representam um desafio constante para muitos compradores em todo o Brasil. Esses atrasos geram frustrações e prejuízos que, frequentemente, levam à necessidade de ações legais para garantir direitos e compensações. A legislação brasileira estabelece normas claras sobre o construtora descumprimento obrigações, oferecendo mecanismos de proteção aos consumidores. Conhecer essas possibilidades é essencial para agir de forma assertiva.
Atrasos na entrega de imóveis: causas comuns
Dentre as causas mais frequentes para o atraso na entrega de imóveis, destacam-se:
- Problemas financeiros enfrentados pela construtora;
- Falta de mão de obra qualificada;
- Dificuldades logísticas e de fornecimento de materiais;
- Condições climáticas adversas.
Estes fatores podem causar atrasos significativos, que, após um prazo de tolerância de 180 dias, são considerados como construtora descumprimento obrigações, permitindo ao comprador exigir ações legais.
Compensação e indenizações: como pleitear seus direitos?
Em casos de atrasos na entrega, o consumidor pode buscar compensação e exigir indenizações. É possível solicitar:
- Indenização por danos materiais, como reembolso de aluguel durante o período de espera;
- Compensação por danos morais, especialmente em situações que causem transtornos significativos;
- Rescisão do contrato com devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente.
A fiscalização da Lei nº 13.786/2018, que rege os distratos imobiliários, é vital. A legislação assegura que em caso de rescisão por atraso, o consumidor não deve enfrentar retenções e deve receber todos os valores gastos. O acompanhamento de um advogado especializado facilita esse processo, garantindo que a construtora compensação contratual ocorra de maneira justa.

As pessoas também perguntam:
Qual advogado procurar para processar construtora?
Para processar uma construtora, você deve procurar um advogado especializado em Direito Imobiliário ou Direito do Consumidor. Esse tipo de advogado tem experiência em lidar com disputas relacionadas à construção, compra de imóveis, problemas com entrega de obra, vícios ocultos ou descumprimento de contrato por parte das construtoras. Ele poderá analisar o seu caso, orientar sobre as melhores ações legais e representar seus interesses em juízo.
O que fazer quando a construtora atrasa a entrega da obra?
Quando a construtora atrasa a entrega da obra, você deve primeiro verificar o contrato de compra e venda para entender as cláusulas relativas a prazos e penalidades. Em seguida, é importante notificar a construtora por escrito, cobrando uma explicação e, se necessário, um novo prazo para entrega. Caso a construtora não resolva a situação, você pode buscar a ajuda de um advogado especializado em Direito Imobiliário para entrar com uma ação judicial, pedindo o cumprimento do contrato ou até indenização por perdas e danos.
Quantos meses a construtora pode atrasar a obra?
O prazo de atraso que uma construtora pode ter para concluir uma obra depende do que foi estabelecido no contrato de compra e venda. Geralmente, o contrato define um prazo para entrega e, em alguns casos, permite um atraso de até 180 dias (6 meses), desde que seja justificado. Caso o atraso ultrapasse esse período ou não seja justificado, você tem o direito de buscar indenização por perdas e danos. Para isso, é recomendável consultar um advogado especializado em Direito Imobiliário.
Conclusão
Ao enfrentar problemas com uma construtora, compreender os direitos do consumidor é fundamental. O descumprimento contratual por parte das construtoras pode gerar diversas consequências legais, incluindo a possibilidade de rescisão do contrato e a solicitação de indenizações. A jurisprudência tem se mostrado favorável aos consumidores, reconhecendo a validade da cláusula de tolerância de 180 dias, desde que claramente estipulada em contrato, e considerando a necessidade de reparação quando há atrasos significativos na entrega dos imóveis.
As construtoras estão sujeitas a penalidades por descumprimento de contrato, com multas que variam entre 0,5% e 1% do valor do imóvel por mês de atraso. Os consumidores têm um prazo de cinco anos para ingressar com ações judiciais, o que reforça a importância da documentação e dos comprovantes de gastos adicionais decorrentes desses contratempos. Assim, estar ciente dos direitos e das opções disponíveis, como pleitear compensações por danos materiais e morais, é essencial para garantir uma solução justa.
O escritório Vieira Braga Advogados se coloca à disposição para auxiliar os consumidores a buscar seus direitos e garantir que as obrigações da construtora sejam cumpridas. Ao enfrentar desafios contratuais, consultar profissionais especializados pode ser o primeiro passo para uma resolução eficaz e para a reclamada de valores devidos, assegurando que sejam adotadas todas as medidas legais cabíveis contra práticas inadequadas no setor imobiliário.

Links de Fontes
- https://vieirabraga.com.br/vieira-braga-advogados-como-lidar-com-atraso-na-obra-do-imovel-que-voce-comprou/
- https://vieirabraga.com.br/vieira-braga-advogados-como-resolver-conflitos-relacionados-a-garantia-de-imovel-comprado-na-planta/
- https://ambitojuridico.com.br/quando-devo-processar-a-construtora/
- https://azevedoelourencoadvogados.com.br/quebra-de-contrato-com-construtora-direitos-do-consumidor-e-como-agir/
- https://maisarodrigues.com/o-que-fazer-quando-a-construtora-nao-cumpre-o-prazo-de-entrega-da-obra/
- https://ambitojuridico.com.br/rescisao-de-contrato-por-atraso-na-entrega-da-obra-direitos-do-comprador-e-responsabilidades-da-construtora/
- https://ambitojuridico.com.br/atraso-de-obra-e-indenizacao-direitos-do-comprador-e-responsabilidades-da-construtora/
- https://feltrimcorrea.com.br/construtora-nao-cumpriu-o-prazo-qual-o-valor-da-multa-por-atraso-na-entrega-da-obra/
- https://www.quintoandar.com.br/guias/como-comprar/atraso-na-entrega-de-imovel/